289 - TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Autora que pugna pelo restabelecimento do serviço de monitoramento residencial, devolução dos valores pagos e indenização por dano moral. Sentença que julgou procedentes os pedidos, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos e fixando indenização por dano moral. Apelo da ré, afirmando que a inviabilidade técnica na residência da autora é fato de terceiro, o que torna a obrigação impossível e, portanto, resolvida, sem culpa do devedor, não sendo caso de perdas e danos. Aplicação do CDC. Reconhecimento da falha do serviço, em relação a frustrada expectativa da autora em receber o monitoramento contratado para segurança de sua residência. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela autora, que não merece reforma. Cancelamento do contrato sem multa e devolução do valor pela ré, após o ingresso da presente ação, porém, sem ressalva da autora. Inviabilidade técnica na residência da autora/apelada que se trata de um fato de terceiro, não podendo ser a apelante responsabilizada. Ausência de perdas e danos, considerando que as partes retornaram ao status quo ante, com o cancelamento do contrato e restituição da quantia paga. Inteligência dos arts. 499 do CPC e 248 do CC. A questão suscitada nos autos não configura qualquer das hipóteses legais que autorizam a conversão, já que não tendo a prestação do fato se tornado impossível por culpa da apelante, mas sim por fato de terceiro (inviabilidade técnica da internet cujo serviço é prestado por operadora de telefonia móvel), deverá ser reformada a sentença, neste ponto, qual seja, que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, declarando-se resolvida a referida obrigação. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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