128 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, VII, do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput. Recurso defensivo.
Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu depoimentos em sede de instrução bem como a confissão espontânea do réu. Materialidade e autoria estabelecidas.
Tese defensiva. Desclassificação para o crime de furto simples. Impossibilidade. Vítima narrou com clareza a dinâmica dos fatos. Apelante que fez uso de palavras de ordem e uso de barra de ferro para garantir a entrega do bem. Ameaça configurada. Tipo penal previsto no CP, art. 157, caput.
Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Juízo a quo que considerou 03 (três) de 04 (quatro) anotações como maus antecedentes. Fração de aumento de 1/8 (um oitavo) quanto à pena de reclusão.
Pena de multa que foi aumentada em fração superior a pena de reclusão. Proporcionalidade que se faz necessária. Fração de 1/8 (um oitavo) que deve ser considerada tanto na pena de reclusão quanto na pena de multa. Pena redimensionada para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa.
Segunda fase. Juízo a quo que utilizou apenas uma das anotações da FAC do acusado para fins de reincidência. Apelante que confessou a prática delitiva em Juízo, ainda que de forma parcial. Entendimento do E. STJ. Reconhecimento da confissão espontânea do Apelante.
Segunda fase (cont.). Juízo a quo que considerou o réu como multireincidente. Reparo que se faz necessário. Para considerar o agente como multireincidente, mais de uma anotação da FAC deveria ser considerada na segunda fase da dosimetria. Anotações que foram consideradas na primeira fase e apenas uma na segunda. Dupla punição ao réu. Bis in idem. Afastamento.
Confissão. Art. 65, III, `d¿, do CP. Súmula 545/STJ. Reincidência. Agravante prevista no CP, art. 61, I. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase.
Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima.
Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP.
Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis: Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP.
Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ.
Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Redução da fração de aumento utilizada na primeira fase da dosimetria no que tange ao cálculo da pena de multa. Reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a agravante da reincidência. Reprimenda penal redimensionada. Manutenção dos demais termos da sentença.
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