379 - TJSP. Tráfico: art. 33, caput e § 4º, ambos da Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa.
Pretensão de aguardar em liberdade o julgamento - Vinícius Felisardo: prejudicado, pela concessão de liberdade provisória.
Rejeição da denúncia: inconsistência: libelo com indícios bastantes de materialidade e autoria, atendendo ao art. 41, Cód. Proc. Penal. Matéria, ademais, preclusa.
Nulidade da busca pessoal: atipicidade. Fundada suspeita. Inexistência de irregularidade (CPP, art. 240, § 2º).
Preliminares rejeitadas.
Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.
Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade.
Contradições sobre fatos secundários: irrelevância.
Tráfico: tipicidade independe da constatação de atos de mercancia.
Desclassificação: art. 28, caput, Lei 11.343/2006. Impossibilidade: uma vez caracterizado o tráfico, cuja tipicidade não é afastada pela condição de usuário.
Penas-base: acréscimo de 1/6, ante a natureza do entorpecente. Readequação: mínimo legal.
- Vinícius Felisardo -
Atenuante da menoridade: prejudicada (Súmula/STJ 231).
Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual, ante a prática de atos infracionais análogos ao tráfico, observada razoável proximidade temporal com o crime em tela.
Regime prisional fechado: princípios informativos (STF). Readequação para o regime semiaberto: razoabilidade, diante da pena marcada e primariedade.
Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: atipicidade, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, caput e II, Cód. Penal).
- Vinícius Oliveira -
Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Incidência, com redução de 2/3. Adequação.
Regime aberto e substituição da pena de reclusão por duas medidas restritivas de direitos: adequação (Súmula Vinculante/STF 59), sendo defesa, ex vi legis, a substituição por uma única medida restritiva de direitos (art. 44, § 2º, Cód. Penal).
Perdimento dos valores apreendidos: manutenção. Exegese dos arts. 63, I, Lei 11.343/2006, e art. 243, parágrafo único, da Const. Fed. (Tema/STF 647).
Hipossuficiência financeira para prover a pena de multa: matéria afeta à competência do MM Juízo das Execuções Criminais.
Recursos parcialmente providos para readequação das penas, sem reflexos no quantum fixado, e readequação do regime ao semiaberto em relação a Vinícius Felisardo
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