951 - STJ. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Falsidade ideológica praticada em documento particular. Natureza jurídica da oab. Não enquadramento entre os entes da administração indireta. Transcurso de praticamente 10 (dez) anos desde a data dos fatos. Causa extintiva da punibilidade caracterizada. Provimento do reclamo.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3026/DF, entendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui «um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro», não constituindo entidade da Administração Indireta. 2. Se a Ordem dos Advogados do Brasil não é considerada autarquia, nem faz parte da Administração Indireta da União, os documentos por ela emitidos são considerados particulares, pois de acord... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)