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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pena restritiva perda de bens

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Doc. 132.8162.2983.0574

101 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

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Doc. 984.0098.7869.0016

102 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÃOS: 1.1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO; 1.2) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, A QUAL, ALEGA, TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿A¿, DO C.P.; 3) SEJA APLICADA A TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NA LEI 9.099/1995, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI ESPECIAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL CONCEDIDO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Junger, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal absolvendo o recorrente da imputação de prática da conduta tipificado no art. 147-A do Cód. Penal, com fulcro no art. 386, II, do C.P.P. e condenando-o à pena de 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no art. 147, do mesmo Estatuto R... ()

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Doc. 429.3177.7512.0900

103 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO MINISTERIAL COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, E DE AFASTAMENTO DO PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação Ministerial e Defensivo em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo, em Regime Semiaberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. Requer... ()

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Doc. 691.6190.7367.9935

104 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime... ()

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Doc. 137.8122.5002.3600

105 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade de sua incidência, na hipótese de réu que possui maus antecedentes. Grande quantidade de drogas. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. São requisitos para que o Paciente faça jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente. 2. No caso dos autos, em que as instâncias ordinárias concluíram que o Paciente possui maus antecedentes, não é legitimo reclamar a aplicação da minorante, pois não es... ()

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Doc. 208.0061.1009.1400

106 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa e envolvimento com facção criminosa evidenciados. Regime prisional mais gravoso (fechado). Quantidade, natureza e variedade dos entorpecentes e circunstâncias do delito. Modo adequado. Agravo não provido.

«1 - Nos termos do disposto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Hipótese em que a Corte de origem entendeu que o paciente se dedica habitualmente a atividade delitiva, pois, além da quantidade e da diversidade dos entorpecentes apre... ()

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Doc. 313.0794.8986.2294

107 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 33 C/C 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidades processuais. De início, não merece prosperar a alegação de quebra da cadeia de custódia, na guarda do material apreendido. Isto porque a mera ausência de lacre na embalagem do material encaminhado à Perícia Técnica, não retira a confiabilidade da prova, na medida em que os atos praticados pelos funcionários públicos gozam da presunção de validade e legitimidade, cabendo à Defesa produzir prova que infirme a credibilidade da lisura do trabalho desempenha... ()

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Doc. 593.9041.6397.1110

108 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena ... ()

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Doc. 230.6230.3441.8874

109 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fático... ()

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Doc. 987.5434.8580.0988

110 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; II) NULIDADE POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; III) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; IV) ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS; V) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; VI) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A) REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA; B) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «J», DO CÓDIGO PENAL (PANDEMIA); C) APLICAÇÃO DA MINORANTE CONSTANTE DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO); D) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 19 de novembro de 2021, por volta das 14 horas e 30 minutos, na Rua Francisco Guimarães Neves, esquina com a Rua Doutor Vicente Goulart, bairro Vila Norma, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consi... ()

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Doc. 386.9436.7957.7473

111 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Pleito de absolvição com fulcro na insuficiência probatória. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Idoneidade dos testemunhos dos policiais civis, em consonância com demais provas. Dosimetria favorável. Primeira fase, pena base fixada no patamar mínimo, em razão do réu ser primário e sem antecedentes, não obstante a grande quantidade de cocaína apreendida, droga perniciosa. Segunda fase, ausentes agravantes e atenuantes. Terceira fase, aplicação do redutor da Lei 11... ()

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Doc. 138.5820.9002.1200

112 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo disciplinar. Exclusão de militar da corporação. Prática de ilícitos penais graves. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade observados. Pena disciplinar de exclusão. Competência da administração. Inexistência de direito líquido e certo à reintegração.

«1. Infere-se dos autos ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar transgressões disciplinares praticadas pelo policial militar ora recorrente, consistente nos crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de armas de fogo, resultando o referido processo na expulsão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. 2. Depreende-se que a exclusão do impetrante dos quadros da corporação decorreu da apuração de graves fatos... ()

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Doc. 844.4637.0229.1700

113 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL» DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum ... ()

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Doc. 193.8591.0353.7527

114 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 180, § 5º). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A

materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos das testemunhas de acusação prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou demonstrad... ()

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Doc. 206.5645.5000.5500

115 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Fixação de regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Substituição da reprimenda. Possibilidade. Pena inferior a 4 anos. Pressupostos do CP, art. 44 preenchimento. Manifesta ilegalidade.

«1 - Diz a jurisprudência das Cortes Superiores que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STF). Além disso, a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmula 718/STF). Com efeito, a impo... ()

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Doc. 114.0704.1000.1500

116 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de pena de multa. Possibilidade. Ordem concedida em parte. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 7º, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

«... Passo, então, à análise da segunda questão: o cabimento de proposta de suspensão condicional do processo em crime cuja sanção penal mínima envolve pena privativa de liberdade superior a um ano, mas a que se comina, alternativamente, pena de multa. A mens legis do instituto despenalizador da suspensão condicional do processo revela a preocupação de se evitar o prosseguimento de ação penal em que se verifica, de antemão, a desnecessidade de aplicação de pena de prisão. Ne... ()

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Doc. 211.1230.8142.0159

117 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questões expressamente decididas no acórdão recorrido. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. Ação de investigação de relação avoenga. Falecimento da suposta neta. Transmissão ao seu cônjuge. Impossibilidade. Perda do objeto. Ausência superveniente de legitimidade ad causam. Pedido de petição de herança cumulado na petição inicial. Investigação do vínculo biológico que é questão prejudicial, a ser examinada incidenter tantum, pois logicamente antecedente e subordinante. Exame do pedido de petição de herança deduzido em vida pela suposta neta, mesmo após perda de objeto da declaração de relação avoenga. Possibilidade. Intransmissibilidade que se vincula ao pedido, não à causa de pedir. Sucessão processual pelo cônjuge da suposta neta admitida. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 1.591.

1 - Os propósitos recursais consistem em definir, para além da alegada negativa de prestação jurisdicional, se, em ação declaratória de relação avoenga cumulada com petição de herança, o falecimento da autora, suposta neta, no curso do processo, acarreta a intransmissibilidade da ação e a sua respectiva extinção sem Resolução do mérito ou se é admissível a sucessão processual pelo seu cônjuge sobrevivente. 2 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicion... ()

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Doc. 660.6715.6526.5661

118 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA; E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; 158, §1º E 159, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; E 158, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SOB FUNDAMENTO DE QUE NÃO FORAM COMPROVADOS OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E, AINDA, QUE HOUVE A PERDA DE UMA CHANCE PELA ACUSAÇÃO, QUE NÃO TERIA TRAZIDO OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS DE PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS; O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O AFASTAMENTO DOS §§1º E §3º DO CP, art. 158, POR JÁ TEREM SIDO CONSIDERADOS NA SEGUNDA E PRIMEIRA FASES RESPECTIVAMENTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE SOCOS, 02 ANÉIS, 01 CARTÃO DE CRÉDITO ITAÚ UNICLASS, R$4.000,00 EM ESPÉCIE E 01 APARELHO CELULAR SAMSUNG, DAS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA; BEM COMO TAMBÉM DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSTRANGEU A VÍTIMA TOSHIO YAMAUTI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, A TRANSFERIR, VIA PIX (TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA), O VALOR DE R$7.000,00; E, TAMBÉM, NOS MESMOS MOLDES, SEQUESTROU AS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA, COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUANTIA DE R$ 30.000,00 EXIGIDA À VÍTIMA EDUARDO PARA O RESGATE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ

consistente para a mantença da sentença condenatpiria pelos crimes de roubo =duplamente circunstanciado e extorsão. Acusado que se manteve em silencio em sede poliicia, por ocasião da lavratura do Auto de prisão em flagrante e em juízo, não apresentenado nenhuma versão para o fato de ter sido perseguido por policiai militares quando conduzia um viuculo tnedo as vitimas toshio e henea amarrados e colocados na caçamba e, em razão de colisão, tentou se refugira em uma residência, mas re... ()

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Doc. 210.6010.6789.8143

119 - STJ. Embargos de terceiro. Cumulação de pedidos. Cancelamento da restrição do veículo da autora, além da condenação da ré em indenização por danos morais. Impossibilidade. Cognição limitada. Finalidade tão somente de evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de terceiros. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/2015, art. 327, § 2º. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 677. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro).

«[...] 2. Da possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro Em regra, somente as pessoas que compõem a relação jurídico-processual é que poderão sofrer os efeitos das decisões judiciais proferidas no respectivo processo, notadamente algum tipo de constrição judicial em seus bens, por meio de penhora e sucessiva expropriação. Quando, porém, o patrimônio de terceiro, sem nenhuma relação com o processo, for atingido, de maneira injusta, pela prestação ... ()

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Doc. 934.1404.0297.7735

120 - TJSP. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Relatório e laudo pericial atestaram as lesões sofridas pela vítima, de natureza leve. Ofendida confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, as agressões físicas praticadas pelo réu. Acusado que, em solo policial, admitiu ter atingido a perna da vítima com um golpe de cabo de vassoura. Revelia decretada, diante da ausência do acusado em Juízo. Validade do laudo pericial (indireto) como meio de prova das lesões corporais, ainda mais, como no caso, quando amparado por relatório méd... ()

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Doc. 928.5512.9517.5025

121 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÔES. art. 129 § 13 E 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006, LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/2003, art. 12. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL INSERTO NO 129 § 9º DO CÓD. PENAL, C/C art. 61, II, ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006, EM RELAÇÃO À VÍTIMA MENOR, A. L. F. S. S. S. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI ANTIDROGAS E NA LEI 10.826/2003. NO MÉRITO PUGNA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIARIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO, A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL, E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu Luã Fabricio da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal condenando o acusado nominado, por infração ao art. 129, § 13, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, em relação à vítima Kayl... ()

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Doc. 127.8121.2123.5752

122 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR COM O DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES, INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NOS arts. 26, PARÁGRAFO ÚNICO E 28, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo a MARCOS ROBERTO PAZ PORTO pena de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional semiaberto, e pagamento de 3 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 2º. A sanção privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. A r. s... ()

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Doc. 522.4208.8785.1536

123 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Tráfico privilegiado - Recurso defensivo - Pleito de concessão do Acordo de Não Persecução Penal - Descabimento - Inaugurada a fase processual com o recebimento da denúncia, o instituto do acordo de não persecução penal perde a sua finalidade precípua, que é evitar o processo-crime - Preliminar rejeitada - Materialidade e autoria comprovadas - Conjunto probatório suficiente para confirmar o édito condenatório - Desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28 - ... ()

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Doc. 270.5543.4941.5761

124 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sidnei Duarte Brandão da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, a... ()

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Doc. 211.2490.1198.8963

125 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenand... ()

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Doc. 609.3462.4055.7995

126 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES -

Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão judicial corroborada pelos depoimentos dos policiais militares e da testemunha, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Apreensão de razoável quantidade de droga (01 pedra bruta de cocaína, com massa liquida de 16,79 gramas; e 02 pedras brutas de cocaína sob a forma de crack, com peso líquido de 32,6 gramas), além de 01 motocicleta, 01 faca, 04 aparelhos celulares, 01 uma tampa de creme dental (comumente utilizada para m... ()

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Doc. 761.0652.8514.9071

127 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime... ()

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Doc. 873.5568.3038.8837

128 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 329 E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, AO ARGUMENTO DE SUPRESSÃO DA CONSCIÊNCIA, EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO MESMO; 2) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 3) QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, PLEITEIA-SE A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SUSTENTANDO QUE A MESMA LEVARIA À ABSOLVIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA; 3) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NA LEI DE ARMAS, ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) QUE SEJA OPORTUNIZADO AO ÓRGÃO MINISTERIAL O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESENÇA DE QUESTÃO PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, ALUSIVA À PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. QUANTO AO CRIME REMANESCENTE, PREVISTO NA LEI DE ARMAS, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou, ante à prática dos crimes previstos no CP, art. 329 e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, às penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A pena privativa de liberdade do réu nomeado foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cump... ()

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Doc. 697.7307.7003.0385

129 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais d... ()

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Doc. 191.7174.7001.7300

130 - STJ. Processual civil, civil e consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Órgão da administração pública desprovido de personalidade jurídica própria. Legitimidade ativa. Reconhecimento. CDC, art. 82, III. Eficácia prospectiva da sentença. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47. Decisão uniforme. Desnecessidade. Ilegitimidade passiva. Grupo societário. Desconsideração. CDC, art. 28, § 2º. Pressupostos. Inocorrência. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Princípio da adistrição ao pedido. Congruência. Inobervância. Sentença além do pedido. Restrição. Mérito. Arrendamento mercantil. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Perda do bem, sem culpa do arrendatário. Bem segurado. Parcelas vincendas. Cobrança. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Configuração. CCB/2002, art. 884. Limites territoriais da sentença. Eficácia em todo o território nacional. CDC, art. 103.

«1 - Cuida-se de coletiva de consumo por meio da qual se questiona a cobrança de parcelas vincendas na hipótese perda do bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) sem culpa do arrendatário e garantido por contrato de seguro. 2 - Recursos especiais interpostos em: 16/12/2015; 18/12/2015; 29/12/2015; 21/01/2016; 11/02/2016; conclusos ao gabinete em: 28/03/2017, julgamento: CPC/1973. 3 - O propósito recursal cinge-se a determinar se: a) ocorreu negativa de prestação jurisdicional;... ()

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Doc. 728.9455.5987.6091

131 - TJRJ. APELO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - APELADO DENUNCIADO PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - RECURSO MINISTERIAL, VOLTADO À CONDENAÇÃO DO APELADO, QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE EVIDENCIADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO DE EXAME EM ENTORPECENTE, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 491,03G (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM GRAMAS E TRÊS CENTIGRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADOS EM UM TABLETE - AUTORIA, INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM A ABORDAGEM, E SE MOSTRAM COESOS E HARMÔNICOS, DESCREVENDO A DINÂMICA DELITIVA COM PRECISÃO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA; CONDUZINDO, AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - TESTEMUNHA, MOTORISTA DE APLICATIVO QUE RELATA TER CONDUZIDO O RECORRIDO ATÉ DETERMINADA LOCALIDADE, AGUARDADO, E QUANDO RETORNAVAM, OS AGENTES MILITARES DERAM ORDEM DE PARADA AO VEÍCULO, O QUE FOI OBEDECIDO; EM SEGUIDA, AFIRMA QUE O APELADO IMEDIATAMENTE DESEMBARCOU DO AUTOMÓVEL, FALANDO «PERDI, PERDI», E TENTOU SE DESFAZER DO PACOTE, CONTENDO O ENTORPECENTE, QUE FOI ARRECADADO NO TETO DO VEÍCULO - AGENTES MILITARES QUE INTRODUZEM O PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO PARA O VEÍCULO EM QUE O APELADO ESTAVA, SENTADO NO BANCO TRASEIRO, DEMONSTRANDO NERVOSISMO, O QUE LEVOU À ABORDAGEM; PROSSEGUEM, NARRANDO QUE O APELADO SAIU DO AUTOMÓVEL, PORTANDO O ENTORPECENTE, QUE FOI ARRECADADO - APELADO, QUE, EM JUÍZO, NEGA A FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE, SUSTENTANDO A CONDIÇÃO DE USUÁRIO, E QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO, SERIA PARA O CONSUMO PRÓPRIO; EM VERSÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS, MORMENTE FACE À QUANTIDADE - PORTANTO, DA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, DEPREENDE-SE QUE A AUTORIA, E A MATERIALIDADE, NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE, RESTARAM DEMONSTRADAS, DE FORMA PLENA, SENDO CERTO QUE O APELADO, FOI PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO, NO INTERIOR DO VEÍCULO POR APLICATIVO QUE SOLICITOU, UM TABLETE DE CANNABIS SATIVA L. EM PESAGEM TOTALIZANDO 491,03G (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM GRAMAS E TRÊS CENTIGRAMAS), EM QUANTIDADE QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO; CONDUZINDO, ASSIM, À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS - PROVA ORAL QUE É FIRME, EM ESCLARECER A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA, IMPUTADA AO ORA RECORRIDO, QUE ESTÁ RETRATADA; DESTA FORMA, AS EVIDÊNCIAS PERMITEM, CONCLUIR COM SEGURANÇA, QUE, A DROGA APREENDIDA, COM APELADO, ERA DESTINADA AO TRÁFICO, PELO QUE, A FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, É MEDIDA QUE SE IMPÕE; O QUE LEVA À REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA, PARA CONDENAR O APELADO, PELA PRÁTICA DO DELITO DEFINIDO NO ART. 33 CAPUT, DA LEI 11.343/06; COM A SEGUINTE DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA-BASE É DE SER FINCADA NO PATAMAR MÍNIMO, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELADO, NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO EM CONCRETO, QUE PERMITA ELEVAR A BASILAR. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, POIS, NÃO OBSTANTE A MENÇÃO, NAS RAZÕES RECURSAIS, A UMA CONDENAÇÃO NO FEITO 0050834-38.2019.8.19.0001, A FAC DO APELADO NÃO A REGISTRA; CONSTANDO, DOS AUTOS, TÃO SOMENTE, UMA PESQUISA, AO QUE SE INFERE, REALIZADA NO SÍTIO DESSE TJRJ (PÁGINA DIGITALIZADA 135) NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, SEM NOTÍCIA QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO, PORTANTO, INSUFICIENTE PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SEQUER, OS MAUS ANTECEDENTES. E, NA 3ª FASE DA OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA, APELADO QUE FAZ JUS À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º DA LEI 11.343/06, POIS É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, E NÃO HÁ NOTÍCIA, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESTE MODO, ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, É CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA - CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP, BEM COMO, ESTABELECENDO O REGIME ABERTO, FACE À PRIMARIEDADE, E AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA. À UNANIMIDADE, O RECURSO MINISTERIAL FOI PROVIDO, FORMANDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO APELADO, PELO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06; DOSIMETRIA FINAL EM 01 (UM) ANO, E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUÍZO DA VEP.

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Doc. 579.5599.4297.4055

132 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto interposto pelo réu, Jhonatan Rogger Rodrigues Azevedo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema (index 12565419 do PJe), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando ao mesmo, as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão... ()

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Doc. 627.0898.7866.2020

133 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO

e ADULTERAÇÃO de SINAL de VEÍCULO AUTOMOTOR - Preliminar - Fundada suspeita que decorre das características fáticas - Acusados que, ao presenciarem a viatura, quando desembarcavam, voltaram ao veículo para se esconderem, visando evitar abordagem - Justa causa evidenciada - Atitude dos policiais escorreita, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP - Precedentes - Rejeição - Mérito - Acusados que não comprovaram a origem do bem - Versões conflitantes - Apreensão de chave m... ()

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Doc. 230.6318.5058.5951

134 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO E CÁRCERE PRIVADO - ART. 155, § 4º, IV, E ART. 148, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44- RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DE ROUBO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO ¿ A PENA-BASE JÁ FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E, NO SEGUNDO MOMENTO, FOI RECONHECIDA A ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA, NÃO HAVENDO O QUE RETOCAR ¿ SURSIS DA PENA ¿ NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1-

Das preliminares. 1.1- Da alegada ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. A denúncia deve conter a qualificação do acusado ou qualquer meio que possa identificá-lo, a exposição do fato imputado com suas circunstâncias, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas, nos termos do CPP, art. 41. Tais exigências visam, além de delimitar a imputação, proporcionar ao denunciado o direito ao sagrado princípio da ampla defesa, assegurado pela Co... ()

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Doc. 951.1239.4557.9348

135 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DAS LOJAS RENNER. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenizatória por danos materiais e morais, na qual, o autor alega que teve seu nome negativado, pela ré, mas que não possui relação contratual com a mesma. 2. Em defesa, a ré afirma que o autor contratou o Cartão de Crédito Renner que foi utilizado para compras, mas não honrou com a contraprestação, ocasionando cobrança dos valores e inserção de seu nome em cadastro restritivo. 3. Determinação para realização de ... ()

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Doc. 725.9549.4143.9831

136 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME PRISIONAL ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Alex Pereira Dias e Luana Morais Oliveira contra sentença que os condenou pelo crime de receptação, tipificado no art. 180, caput, por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71, CP), sendo Alex sentenciado a 01 ano, 07 meses e 01 dia de reclusão em regime fechado e Luana a 01 ano e 02 meses de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por restritivas de direitos. Os apelantes pedem absolvição por falta de provas ou a desclassificação do... ()

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Doc. 731.6675.3837.4665

137 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, INC. IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO AO ARGUMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 5) O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO, À LUZ DO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Marcos Vianna de Moura, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 97548438, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Comarca da Capital, o qual condenou o nominado réu por infração aos arts. 33, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as sanções de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regim... ()

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Doc. 826.2468.6705.2826

138 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. APELO DA DEFESA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO DELITO. PEDE, AINDA, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, `C¿, JÁ QUE O APELADO SE UTILIZOU DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À OFENDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.

Consta da presente demanda que, no dia 22 de novembro de 2020, a vítima aguardava o ônibus em uma parada, situada na Via Light, centro de Nova Iguaçu, quando o réu passou de carro e lhe ofereceu uma carona, tendo ela aceitado, eis que ele era seu vizinho. Durante o trajeto, o acusado passou a mão nos seios e pernas da ofendida, sem seu consentimento. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Nos presentes autos, a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos depoimentos prestados, sob ... ()

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Doc. 657.4911.0731.0232

139 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos periciais atestaram a ilicitude das substâncias. Policiais militares abordaram o suspeito de um roubo de celular e ele confirmou a subtração do bem, que entregou em pagamento de dívida de drogas. E, enquanto inquiriam o roubador, o acusado compareceu à casa dele, ao que foi abordado, tendo os milicianos localizado, no compartimento de sua motocicleta, porções de cocaína. Admitindo a prática da traficância e que recebera o celul... ()

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Doc. 298.2094.4037.1071

140 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL (APELANTE RAFAEL) - JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO APELANTE RAFAEL, PELOS arts. 147-A, §2º, 155, §4º, IV E 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ, PELO ART. 155, §4º, IV, DO CP - INAUGURAL ACUSTÓRIA DESCREVENDO QUE OS APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM BARRAS DE CHOCOLATE DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LOJAS AMERICANAS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE O RECORRENTE RAFAEL, AMEAÇOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA FUNCIONÁRIA TEREZINHA, PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE, ALÉM DE TER ARREMESSADO, CONTRA ELA, UMA PEDRA, CAUSANDO-LHE LESÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, NO TOCANTE A TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ANDREA TEREZINHA SANTANA DE ASSIS, QUE NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO FURTO, TENDO SOMENTE VISUALIZADO AS IMAGENS CAPTURADAS POR OUTRA FUNCIONÁRIA; E, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, NÃO OS DESCREVE COM PRECISÃO, SEQUER ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL, INEXISTINDO CERTEZA QUANTO A UM RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, E, ASSIM, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - SRA. GLEICILEIA COSTA, SUPERVISORA DA LOJA, AFIRMANDO TER SIDO A RESPONSÁVEL POR FILMAR O MOMENTO DO FURTO PRATICADO PELOS APELANTES, ACOMPANHADOS DE UMA MULHER; POUCO ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL SRA. ANA CRISTINA, TAMBÉM FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, QUE, EMBORA AFIRME TER VISUALIZADO O MOMENTO EM QUE A SRA. ANDREA RECEBEU UMA PEDRADA, ALÉM DE TER SIDO AMEAÇADA, NÃO ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL - POLICIAL MILITAR, SR. WENDEL MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS, QUE, EM JUÍZO, RECONHECE OS APELANTES COMO SENDO OS AUTORES DO FURTO; ACRESCENTANDO QUE RAFAEL TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POR ESSE DELITO, EIS QUE A PRÓPRIA LESADA, EM JUÍZO, NÃO O FAZ - APELANTE RAFAEL, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DO FURTO, PORÉM, NEGA TER AMEAÇADO OU AGREDIDO A VÍTIMA - RECORRENTE LUIZ, QUE TAMBÉM ADMITE TER FURTADO AS BARRAS DE CHOCOLATE FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, E DE LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EMBORA A VÍTIMA DESCREVA A AMEAÇA E A AGRESSÃO, PRATICADAS POR UM DOS APELANTES, EM JUÍZO, NÃO DEFINE QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DOS DELITOS; INEXISTINDO, AINDA, MENÇÃO QUANTO A UM RECONHECIMENTO POSITIVO, EFETIVADO PESSOALMENTE, LEVANDO, PORTANTO, À DÚVIDA, QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS AO APELANTE RAFAEL - ADEMAIS, ALÉM DE NÃO RESTAR A AUTORIA BEM DELINEADA, AINDA QUE FOSSE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, A DESCRIÇÃO DOS FATOS NARRADA PELA VÍTIMA, NÃO CONDUZ À FIGURA DEFINIDA NO CP, art. 147-A, EIS QUE NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL - QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, DA MESMA FORMA, REPISE-SE, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ACRESCENTANDO QUE A MATERIALIDADE TAMBÉM NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA, EIS QUE INEXISTE, NOS AUTOS, LAUDO TÉCNICO, A ATESTAR A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A FOTOGRAFIA ANEXADA AOS AUTOS - PORTANTO, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO, APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES, E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO SUBSTANCIAL NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RAFAEL, PELOS CRIMES DO ART. 147-A, E ART. 129, AMBOS DO CP. QUANTO AO CRIME DE FURTO - CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL E SEUS AUTORES, MORMENTE FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, CORROBORADA PELA CONFISSÃO DOS APELANTES - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU, PORÉM, SOMENTE QUANTO AO APELANTE RAFAEL - ISSO PORQUE, O RECORRENTE RAFAEL, É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA ANOTAÇÃO, EM SUA FAC - CONDUTA QUE NÃO RESULTOU EM UM PLUS AO TIPO PENAL IMPUTADO, VETORES PRESENTES A PAUTAR COM A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL, INEXISTINDO QUALQUER FORÇA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA; CONFIGURANDO, PORTANTO, A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, E, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, PELO DELITO DE FURTO, QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, III DO CPP. ENTRETANTO, APELANTE LUIZ CARLOS QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, OU SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NÃO OBSTANTE O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, TOTALIZAR A QUANTIA DE APROXIMADAMENTE R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS) - NÃO HAVENDO COMO FALAR EM MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE LUIZ CARLOS; CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES, O QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE AFASTA - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUE RESTOU BEM DELINEADA, PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, QUE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O APELANTE RAFAEL; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À FIGURA DEFINIDA NO ART. 155, §4º, IV DO CP. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, PERMANECE O ACRÉSCIMO EM 1/8 (UM OITAVO), PELA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE 02 (DUAS) ANOTAÇÕES NA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 312), NOTICIANDO A PRESENÇA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM QUE TENHA TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR; SENDO, UMA DELAS, VALORADA NA 2ª FASE - MANTIDA A BASILAR EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; COMO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, TENDO EM VISTA A SEGUNDA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; PORÉM, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE É RECONHECIDA, NESSA INSTÂNCIA, COM A COMPENSAÇÃO DE AMBAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE SÃO PREPONDERANTES; PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 44, III DO CP, FACE ÀS CONDENAÇÕES ANTERIORES, NÃO SENDO VIÁVEL A PENA ALTERNATIVA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DE RAFAEL, COM A ABSOLVIÇÃO, POR TODAS AS CONDUTAS, NA FORMA DO ART. 386, III E IV, DO CPP; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE LUIZ CARLOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME, PARA O SEMIABERTO.

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Doc. 240.2220.3960.2859

141 - STF. Ação penal originária. Ex-senador da República. Preliminares rejeitadas. Demonstração inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Delitos de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º) e associação criminosa (CP, art. 288). Condenação dos réus. Extinção da punibilidade em razão da prescrição quanto ao delito de associação criminosa. Ação penal julgada parcialmente procedente. Danos materiais não arbitrados. Fixação de danos morais coletivos. CPP, art. 387, VII. CP, art. 107, V. CP, art. 109, V. CP, art. 115. CP, art. 119. Lei 7.357/1985, art. 13. Lei 9.613/1998, art. 9º.

1. Rejeitadas as preliminares relativas à conexão entre as Ações Penais Acórdão/STF e Acórdão/STF; produção de prova pericial no material fornecido pelo colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa; cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal; falta de congruência entre os pedidos deduzidos na denúncia e nas alegações finais da Procuradoria-Geral da República em relação ao crime de corrupção passiva; reconhecimento de «excesso acusatório», ante... ()

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Doc. 479.4115.8430.4087

142 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) m... ()

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Doc. 477.3333.0141.7740

143 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPROVIMENTO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública em favor de Eduardo Mariano Gomes Almeida contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime previsto pelo art. 157, § 2º, II, do CP. Pretensão recursal de absolvição por fragilidade probatória. Pleito subsidiário de afastamento da majorante do concurso de agentes. 2. DOS FATOS SUBMETIDOS A JULGAMENTO. Acusado e out... ()

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Doc. 603.1298.2392.2453

144 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA DE RYAN REQUER A SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. RECURSO INTERPOSTO POR DOUGLAS QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E POR VIOLÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.

Preliminares de nulidade processual. Inicialmente, no que concerne a alegação de que o acusado Douglas foi agredido/ torturado por policiais, no momento de sua prisão em flagrante, não restaram demonstradas ilegalidades ou qualquer nulidade que permita afastar os indícios de autoria e de materialidade. Na hipótese, os policiais militares, acerca da diligência que culminou nas prisões em flagrante, prestaram depoimentos harmônicos no sentido de que Douglas sofreu uma queda, durante a s... ()

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Doc. 111.9936.1956.6052

145 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Empréstimo consignado. Refinanciamento. Cobrança. Não aceitação. Negativação. Sentença de procedência parcial. Exclusão nos cadastros restritivos. Cancelamento do novel débito. Devolução em dobro. Dano moral in re ipsa. Ação objetivando a consumidora exclusão de seu nome e CPF dos cadastros de restrição de crédito. Impugnação ao alegado refinanciamento de contrato de empréstimo consignado, com pedido de condenação da Instituição financeira ré ao ressarcimento em dobro do indébito, dado o contrato original ter sido quitado, bem como o cancelamento definitivo do indébito e das quantias que vierem a ser cobradas e também do contrato, com a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela e cancelamento do débito objeto da lide. Condenação ao pagamento em dobro dos valores comprovadamente descontados, devidamente corrigidos desde a data do desembolso e com juros legais a partir da citação, a ser objeto de liquidação, assim como ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais, tudo a contar da sentença, face aos danos morais experimentados. Por fim, diante da maior sucumbência do réu, condenou-o no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformismo do réu. Não lhe assiste razão. Insiste o apelante que o contrato originário teria sido refinanciado em 08.02.2010 (contrato 207906170). Este o cerne da questão. Nesse ponto, a propósito das prejudiciais de mérito, decadência e prescrição, esta reiterada em sede recursal, bem se vê que a questão foi corretamente rejeitada pelo ilustre magistrado, quando considerou que o prazo prescricional era de cinco anos, por se tratar de fato do serviço, bem como diante dos efeitos sucessivos ante as cobranças mensais cobradas, objeto de irresignação da autora, e da inserção indevida do nome desta em cadastros restritivos de crédito, significando que se a demanda versa sobre descontos de parcelas de empréstimo consignado, trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação. Não bastasse, há um alegado refinanciamento, negado pela autora, em razão do qual ocorreu a negativação desta junto ao cadastro restritivo de crédito. A questão da alegada inépcia da inicial não pode ser conhecida, tratando-se como se trata de inovação recursal. Correta a rejeição das preliminares, pelo que deve ser mantido tal «decisum". No mérito, a questão merece ser aprofundada. Considere-se que o defeito na prestação do serviço impõe ao fornecedor a responsabilidade pela compensação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na «Teoria do risco do empreendimento», segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa. Implica dizer que os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor de produtos e serviços e não do consumidor. Nessa vereda, vale destacar o minucioso Laudo pericial de fls. 306/319 e os esclarecimentos que a este se seguiram, em face da impugnação oposta pelo réu, em que a situação decorrente do alegado «refinanciamento» foi devidamente analisada e definida. Laudo pericial impositivo. Destacou o ilustre expert (às fls. 319) para espancar a tese do réu que «Só foi localizado à fl. 227 dos autos, o documento denominado Autorização para consignação em folha de pagamento referente à primeira operação de empréstimo consignado, não sendo localizado documento semelhante referente à segunda operação". E concluiu no sentido de ressaltar que «a TED, comprovando a disponibilização do valor emprestado no segundo contrato» não foi localizada. Daí haver entendido o ilustre sentenciante, com base em dito conclusivo Laudo pericial (que afirmou que a autora efetuou o pagamento integral do contrato entabulado com a ré), que inexistia dívida a ser paga. Consigne-se que a geração do segundo contrato (de 20790617), não se deu por inadimplemento da consumidora. A cessação dos descontos referentes ao primeiro e único empréstimo foi justificada em virtude da queda de margem consignável da autora, mas mesmo isso não restou devidamente comprovado pela instituição financeira. Na verdade, a prestadora insiste que houve refinanciamento do empréstimo, o que não restou comprovado. O chamado «CRIC» (Controle de Recuperação e Inclusão de Consignados), consiste na operação bancária de retomada dos descontos de um contrato anterior - renegociação interna da Instituição financeira - que ocorre com redução do valor das parcelas, em consequência da perda de margem de crédito. Apenas no caso de não haver o consumidor comprovado que efetuou a quitação do contrato primitivo é que deverá ser obrigado ao pagamento do CRIC, eis que vedado pelo Ordenamento o chamado enriquecimento ilícito. No entanto, como no caso, se a consumidora teve cobrados outros valores além daqueles a que esteve obrigada em relação ao único contrato que de fato ela celebrou, esse eventual excesso foi remetido pelo ilustre sentenciante à liquidação e, uma vez apurado que a cobrança direta fora ilegítima, isso implicará na repetição do indébito das parcelas eventualmente pagas ou descontadas da autora. Desse modo, o apelante, de fato, não se desincumbiu do seu ônus na prova (art. 373, II). Pela dinâmica da distribuição do ônus da prova prevista no CPC, cabe à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. Danos morais. Ressoa inegável o abalo psíquico, emocional sofrido pela consumidora, que além de ver-se cobrada indevidamente, ainda teve seu nome inserto nos cadastros restritivos de crédito, o que a levaria à dificuldade de acesso ao crédito, restringindo seu direito de realizar compras. Nessa vertente, o valor fixado a título de danos morais -R$6.000,00 - se mostra condizente com os parâmetros usuais deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, tendo em vista a negativação e a necessidade de contratação de advogado para ter seu direito reconhecido em juízo. Súmula 343 deste TJRJ. Verba arbitrada que se mostra adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas, não merecendo ser reduzida. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 206.5172.3000.0000

146 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.

«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). 2 - Segundo a denúncia, os réus teriam: a) efetuado si... ()

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Doc. 823.6303.5615.6684

147 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DA PROVA, ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO DO RÉU, EM SEDE POLICIAL, E, A ILIGALIDADE DA BUSCA PESSOAL NESTE, PUGNANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, PLEITEANDO A INCIDENCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À ARMA DE FOGO E O AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, José Paulo Martins Silva, este representado por advogado constituído (index 118497183 do PJe) contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que condenou o nomeado réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimen... ()

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Doc. 208.8119.3862.3668

148 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA 0CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, AS QUAIS SERIAM INAPTAS À CONDENAÇÃO; E 2) QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus Valle Brito da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 644, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas definitivas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumpriment... ()

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Doc. 982.5205.6972.3909

149 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f», ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pen... ()

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Doc. 186.1375.4303.8607

150 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 329. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, SUSTENTA A ILICITUDE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA POLICIAL (FALTA DE JUSTA CAUSA). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EM RAZÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA; A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade processual. Inicialmente, no que concerne a alegação de que o acusado sofreu violência por parte dos policiais, no momento de sua prisão em flagrante, não restaram demonstradas ilegalidades ou qualquer nulidade que permita afastar os indícios de autoria e de materialidade. Observa-se que o Juízo da Custódia adotou as providências de praxe para apuração dos relatos de agressões físicas sofridas pelo recorrente, consistente na extração de cópias dos autos p... ()

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