133 - TJSP. Direito processual civil. agravo de instrumento. ordem de penhora. inexistência de caráter absoluto. recurso provido.
I. Caso em exame
1. O Recurso. Agravo de instrumento contra decisão que, ao desconsiderar pedido de penhora da unidade condominial geradora do débito, determinou o recolhimento de valores para penhora de ativos financeiros via Sisbajud. Para decidir, o Magistrado ressaltou a ordem de penhora estabelecida no art. 835, caput e § 1º, do CPC.
2. Argumento relevante. A ordem de penhora não é absoluta, podendo ser flexibilizada em benefício do credor, já que a execução ocorre no interesse dele.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a ordem de penhora prevista no CPC, art. 835 pode ser flexibilizada, priorizando-se a penhora do imóvel condominial gerador da dívida em detrimento da penhora de ativos financeiros.
III. Razões de decidir
3. A ordem de penhora estabelecida no CPC, art. 835 não é absoluta. Até mesmo a penhora em dinheiro, apesar de prioritária, pode ser flexibilizada pelo juiz, ressaltando-se que a execução deve ser conduzida em benefício do credor.
4. A ordem de penhora pode ser flexibilizada conciliando-se os princípios da máxima efetividade da execução em benefício da parte exequente e da menor onerosidade da execução em favor do devedor.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido, com autorização de penhora da unidade condominial geradora da dívida.
Tese de julgamento: «A ordem de penhora estabelecida no CPC, art. 835 não é absoluta, podendo ser flexibilizada de modo a se conciliar os princípios da máxima efetividade em favor da parte exequente e da menor onerosidade da execução em benefício do devedo".
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Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 835, caput e § 1º
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