149 - TJRJ. Apelação Cível. Fase de Cumprimento de Sentença. Exequente que apresenta planilha, com base na calculadora cidadã disponibilizada pelo Banco Central, no valor de R$48.224.486,04. Impugnação do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, alegando excesso na execução, apresentado planilha no valor de R$20.144.540,68. Cálculo realizado pelo Contador judicial encontrando o valor de R$46.826.267,97. Decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e homologa nova planilha apresentada pelo Executado, fixando a execução no valor de R$29.913.429,27 e determina a expedição de precatório. Natureza de sentença. Conforme o entendimento firmado pelas Turmas de Direito Público do STJ a decisão que determina a expedição dos ofícios de RPV ou Precatório encerra a fase de cumprimento de sentença. Insurgência somente através de apelação. Precedentes da Corte de Uniformização. Irresignação do Exequente, aduzindo que o Juízo a quo homologou planilha que não demonstra a origem e a veracidade dos índices empregados em sua memória de cálculo, bem como que o Contador judicial goza de presunção de legitimidade e veracidade. Diante da diferença exorbitante entre o valor encontrado pela Central de cálculos judiciais e o valor fixado na decisão guerreada, tratando-se de considerável valor econômico, recomendável a apuração do valor por meio de perícia contábil. Anulação do decisum que se impõe, a fim de que sejam refeitos os cálculos, por meio de perícia contábil. Incidência do art. 370, do CPC-15. Decisão anulada. Recurso do Executado prejudicado.
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