151 - TST. Trabalhador portuário avulso. Repouso semanal remunerado. Norma coletiva que prevê o pagamento no percentual de 18,18%. Não inclusão dos feriados.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu inválida a cláusula que fixa em 18,18% o percentual de remuneração do DSR, porque não considerado o número de feriados do período, e, por consequência, determinou que o cálculo do percentual deva ser realizado mês a mês, de acordo com o número de feriados do período. 2. Fundada a decisão regional na interpretação das normas coletivas aplicáveis à hipótese, é necessário, para a admissibilidade do recurso de revista, demons... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)