212 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c indenizatória. Decisão que, de ofício, reduz o valor do pedido de indenização por danos morais e o valor da causa, por reputar exagerado o quanto pretendido a título de reparação pelo afirmado dano. 1. Hipótese comportando agravo de instrumento, com base na previsão do CPC, art. 1.015, II, uma vez que a decisão impugnada se refere, em verdade, a questão de mérito. 2. Art. 292, §3º, do CPC apenas autorizando a correção do valor da causa, de ofício, desde que o valor assim atribuído não corresponda à expressão econômica do litígio ou ao proveito econômico almejado pelo autor. Situação que não é a dos autos, uma vez que o valor atribuído à causa corresponde, exatamente, à somatória do que se pretende a título de indenização por dano moral e do valor dos títulos em discussão. Daí que a decisão agravada, a pretexto de corrigir o valor da causa, em realidade, limitou o valor do pedido, de antemão. 3. Caso em exame, contudo, em que, embora haja aparente exagero na estimativa do que se pretende a título de indenização, nada existe de gritantemente excessivo, a ponto de justificar a antecipação da análise do pedido, vale dizer, da questão de mérito. Precedentes. 4. Interlocutória reformada, com a preservação do valor do pedido e, consequentemente, do valor atribuído à causa.
Deferiram ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, apenas para os fins deste agravo, e deram provimento ao recurso.
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