251 - TST. Tutela antecipada. Requisitos. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca dos efeitos da antecipação de tutela. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)