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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: consignacao em pagamento extrajudicial

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Doc. 805.6604.3778.6662

251 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Insurgência - Alegação autoral de que não contratou cartão de crédito e de que teria sido ludibriada - Autora que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - De... ()

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Doc. 198.6092.6001.0400

252 - TJDF. Embargos de declaração. Civil e processual civil. Ação de despejo por falta de pagamento. Inadimplência. Qualificação. Purga da mora. Faculdade. Exercício. Depósito elisivo. Inexistência. Alegação de existência de acordo extrajudicial no curso processual. Comprovação. Não ocorrência. Mora. Qualificação. Prosseguimento da ação. Alegação de adimplemento substancial do contrato. Inaplicabilidade. Mora qualificada. Obrigação diferida temporariamente. Compensação de créditos. Requisitos. Reciprocidade das obrigações. Liquidez das dívidas. Exigibilidade atual das prestações. Não atendimento. Inexistência de créditos em favor da locatária. Verbas sucumbenciais. Benefícios da justiça gratuita conferidos. Suspensão da exigibilidade. Consectário lógico do deferimento. Sentença. Expressão irônica. Ofensa ou depreciação do patrono da parte. Inocorrência. Preliminares. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Litisconsórcio passivo. Prazo comum e em dobro para responder. Contagem. Simultânea e não sucessiva. CPC/1973, art. 191. Observância. Acesso aos autos. Negativa. Comprovação. Inexistência. Revelia. Pronunciamento. Manutenção. Sentença. Carência de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação sucinta. Rejeição. Apelo. Desprovimento. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração da verba originalmente fixada. Sentença e apelo formulados sob a égide da nova codificação processual civil (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e CPC/2015, art. 11). Omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Rediscussão da causa. Via inadequada. Rejeição. Prequestionamento. CPC/2015, art. 504.

«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. ... ()

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Doc. 801.1890.2984.8303

253 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA.

De acordo com o entendimento do E. STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, submetidos à sistemática repetitiva (Tema 1.132), para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Orientação vinculante. Inteligência do art. 927, I... ()

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Doc. 399.2931.4051.2194

254 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. APLICAÇÃO DO TEMA 1040 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de busca e apreensão, fundada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, que deixou de apreciar a contestação, considerando que, nos termos do Tema 1040 do STJ, a discussão de mérito só ocorre após o cumprimento da liminar. A agravante alega ausência de constituição em mora, em razão de irregularidade na notificação extrajudicial, e informa a regularização dos débitos por meio de dep... ()

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Doc. 856.1914.1031.2338

255 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Cancelamento de contratação por RMC. Sentença de procedência. Recurso da parte ré e do patrono da autora. 1. Advocacia predatória. Não demonstrada a prática de advocacia predatória nos presentes autos, porquanto a petição inicial foi devidamente fundamentada, não se denotando qualquer irregularidade na procuração outorgada ao patrono da autora. 2. Interesse processual. Prévio requerimento administrativo. Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. Art. 5º, XXXV, da CF. 3. Falta de interesse recursal. Contratação efetiva de cartão de crédito consignado (RMC). Questão incontroversa. Cancelamento do cartão determinada somente após a quitação da dívida. Embora se admita o cancelamento do cartão, resta pendente de pagamento dívida nos termos contratados, que deverá ser quitada pela beneficiária nos termos do art. 17-A caput e §§ 1º e 2º Instrução Normativa INSS-PRESS 28/2008. Falta de interesse recursal do banco, nesse aspecto, porque a subsistência do contrato e do débito, até sua efetiva quitação, pela mutuária, restou garantida na sentença. 4. Pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Na hipótese, o pleito para cancelamento do cartão, que inclusive poderia ter sido formulado na esfera extrajudicial, é pedido de menor alcance, tendo em vista o real intuito da parte autora, na declaração de inexigibilidade do contrato e liberação da margem consignável. Parte ré que decaiu de parte mínima do pedido, o que autorizaria à imposição dos encargos sucumbenciais integralmente à parte autora, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC. Verbas sucumbenciais dispostas na sentença, mantidas, inclusive no tocante ao valor dos honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono da autora, apenas porque não houve impugnação específica do réu, nesse aspecto, no recurso por ele interposto (princípio tantum devolutum quantum appellatum). 5. Sentença mantida. Recurso do réu desprovido, na parte conhecida. Recurso do advogado da autora desprovido

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Doc. 144.1495.1623.8471

256 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DESCONTO INDEVIDO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MERO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. 1.

Autor era funcionário da empresa requerida Elektro, contratou empréstimos consignados mas sofreu acidente de trabalho e, partir de fevereiro de 2016, não conseguiu mais proceder com o pagamento das parcelas do empréstimo, ante a ausência de recebimento de salário. A falta de pagamento do empréstimo perdurou até 18/07/2023, momento em que o autor foi dispensado pela sua empregadora Elektro, ocasião em que foi descontado de sua rescisão o valor de R$ 9.130,46 sob o título de «Emprésti... ()

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Doc. 580.2915.8744.5994

257 - TJSP. Direito de vizinhança - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Rachaduras, trincas e danos estruturais em razão de obras realizadas no imóvel vizinho - Sentença de parcial procedência - Apelação de ambas as partes - Ação de consignação em pagamento ajuizada pela ré na ação de obrigação de fazer, julgada improcedente. Apelo construtora. Julgamento conjunto - Consignação em Pagamento - Proprietários que não estavam obrigados a aceitar o valor da indenização apurado nos autos da ação de produção antecipada de provas, que tem natureza cautelar, não condenatória. Outrossim, o juiz não está obrigado a aceitar a conclusão do laudo pericial. Inteligência do art. 479, CPC/2015. Pretensão indenizatória deduzida na ação de obrigação de fazer que é mais ampla do que a indenização sugerida pelo perito, abrangendo, também, indenização por danos morais e, ainda, indenização em razão da limitação do uso do imóvel. Inexistência de crédito líquido, certo e exigível em favor dos proprietários, não havendo que se falar, por conseguinte, em mora accipiendi. Eventual recusa no prosseguimento em tratativas extrajudiciais de acordo não pode ser entendida como constituição em mora, visto que, no âmbito da autocomposição de interesses, prevalece o princípio da autonomia privada vontade. Por sua vez, a recusa no recebimento de citação deve ser entendida no âmbito da análise ética da conduta processual das partes dentro do processo, e não como sinônimo inequívoco de recusa ao recebimento de valores. - Ação de obrigação de fazer e condenatória - Indenização correspondente a 0,5% sobre o valor venal do imóvel, durante o período compreendido entre 05/09/2018 a 11/05/2020 que se afigura inexigível. Limitação do uso da propriedade remete, em última análise, a suposto prejuízo patrimonial, obstáculo à possibilidade de obtenção de frutos civis pelo uso do imóvel, no exercício do direito de propriedade. Assim, forçoso convir que no âmbito da teoria da responsabilidade civil, tal situação corresponde ao instituto dos lucros cessantes, como bem fundamentado pelo Juízo sentenciante. De fato, sob a ótica dos direitos de expressão patrimonial, limitar o exercício do direito de propriedade significa, a bem da verdade, limitar a possibilidade de obtenção de rendimentos (frutos) que se poderia obter com o direito de uso, oferecido como prestação ou contraprestação em um negócio jurídico oneroso, e.g. locação. Daí se falar em lucros cessantes, que corresponde à quantificação financeira que o detentor do direito de uso deixou de obter durante o período de limitação de seu exercício decorrente do domínio (ou propriedade), em razão do ato ilícito. Do ponto de vista do prejuízo extrapatrimonial, a hipótese remete à perturbação da dinâmica da vida privada do indivíduo, que corresponde, em última análise, aos danos morais decorrentes da lesão a direito da personalidade (vida privada), os quais foram reconhecidos pelo juízo de origem que condenou a construtora ao pagamento de indenização a tal título. - Dano Moral - Ocorrência - Trincas, fissuras e recalques causados pela obra da ré que repercutiram direta e negativamente na dinâmica da vida privada da parte autora, com reflexos em sua rotina, condições de habitação e relacionamento familiar - Indenização fixada pelo Juízo a quo que observou os critérios definidos pela jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recursos improvidos

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Doc. 878.5050.7158.0989

258 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - No acórdão embargado foi determinada a aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 e 59 do STF para atualização monetária dos créditos trabalhistas. 2 - Conseguinte ao julgado da Sexta Turma, o exequente opôs embargos de declaração, objetivando esclarecimento sobre a incidência ou não da tese vinculante do STF, quanto aos valores já levantados, em alvará expedido em 13/04/2018, conforme atesta o documento de Id. ce83204. 3 - No caso dos autos, verifica-se que não houve fixação de taxa de juros ou índice de correção monetária na sentença a quo que originou o título executivo judicial, sendo fixados os parâmetros de juros e correção em execução, especificamente, no acórdão regional (Id. e57f830) que julgou o agravo de petição. 4 - Nesse contexto, o caso presente não se coaduna com o item (i) previsto na modulação do STF, segundo o qual: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês « 5 - Assim, registra-se que o STF ao modular os efeitos da decisão, fixou os seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6 - Dessa feita, os presentes embargos de declaração são rejeitados, sendo apenas prestado esclarecimentos. 7 - Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas paraprestaresclarecimentos.

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Doc. 732.5920.9159.2842

259 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Advocacia predatória não demonstrada no caso concreto - Preliminar afastada. JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa natural - Inexistência de elementos aptos a infirmar a declaração de insuficiência de recursos para custeio do processo - Benefício deferido. CONTRATO - Cartão de crédito consignado - Mútuo com emissão simultânea de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada no benefício previdenciário da autora (RMC) - Autora conforma-se com a sentença reconheceu a validade... ()

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Doc. 554.3745.0393.5773

260 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Insurgência - Alegação autoral de que não intencionava contratar tal modalidade de empréstimo - Modalidade de empréstimo com margem vinculada a cartão de crédito que veio clara e ostensiva no cabeçalho dos instrumentos - Taxas e encargos especificados, assim como valor mínimo a ser pago mensalmente e valor do saq... ()

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Doc. 876.7386.9799.7949

261 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Alegação autoral de que não intencionava contratar tal modalidade de empréstimo - Modalidade de empréstimo com margem vinculada a cartão de crédito que veio clara e ostensiva no cabeçalho dos instrumentos - Taxas e encargos especificados, assim como valor mínimo a ser pago mensalmente e val... ()

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Doc. 500.3579.1239.3461

262 - TJSP. *CONTRATO -

Financiamento de veículo - Ação revisional c/c repetição e consignação julgada parcialmente procedente, tão somente para declarar a nulidade da cláusula 4, §1º do contrato por transferirem ao consumidor o pagamento pelas despesas de cobrança - Insurgência pelo banco - Acolhimento parcial - Impossibilidade de reconhecimento de conexão, não apenas porque esta ação já foi julgada, afastando eventual prejudicialidade, mas também porque há entendimento sedimentado no C. STJ sobre ... ()

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Doc. 368.3693.7674.2161

263 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BENEFICIÁRIO INSS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Os fatos descritos nos autos, por si só, são suficientes para configurar danos morais pois a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BENEFICIÁRIO INSS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Os fatos descritos nos autos, por si só, são suficientes para configurar danos morais pois a autora vivenciou situação de insegurança e quebra de confiança que extrapola o mero dissabor, com a verificação de vazamento de seus dados pessoais além de descontos indevidos em seu benefícios. Além de lhe causar perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas extrajudiciais e judiciais para a solução do problema. Há, assim, direito a uma indenização por danos morais. 2. Sentença reformada para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Recurso a que se dá provimento. lmbd

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Doc. 935.4827.9342.2236

264 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O acórdão embargado determinou a aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 e 59 do STF para atualização monetária dos créditos trabalhistas. 2 - Conseguinte ao julgado da Sexta Turma, a exequente opôs embargos de declaração, alegando que há omissão do julgado com relação à aplicação da modulação, estabelecida no julgado da ADC 58 do STF, sobre os valores anteriormente levantados e já corrigidos pela TR. 3 - No caso concreto, verifica-se que não houve, nos termos determinados pelo STF, a fixação da taxa de juros ou índice de correção monetária na sentença a quo que originou o título executivo judicial, sendo fixados os parâmetros de juros e correção em execução, especificamente, no acórdão regional (Id. bf9cf8t) que julgou o agravo de petição. 4 - Nesse contexto, o caso presente não se coaduna com o item (i) previsto na modulação do STF, segundo o qual: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês « 5 - Assim, registra-se que o STF ao modular os efeitos da decisão, fixou os seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6 - Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas paraprestaresclarecimentos.

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Doc. 374.4642.8897.1669

265 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESISTÊNCIA À EXIBIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de exibição de documentos na qual a parte autora alega ter celebrado contrato de empréstimo consignado com a parte ré, solicitando a exibição do referido contrato para verificar a regularidade das cláusulas, em especial o Custo Efetivo Total (CET) e a taxa de juros. Sustenta que, embora prometida, a parte ré não enviou cópia do contrato, mesmo após notificação extrajudicial. A sentença de primeiro grau condenou a ré à exibição dos documentos e ao pagamento de honorários... ()

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Doc. 512.3628.4189.1875

266 - TJSP. Direito civil e Processual Civil. Apelação. Ação de declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. empréstimo consignado cuja contratação foi afastada por perícia judicial. determinação de repetição singela. danos morais configurados e majorados. Sentença reformada. recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta somente pela autora pleiteando a elevação da indenização por danos morais, bem como o afastamento da compensação do valor do mútuo com o da indenização, já que afirma ter realizado o depósito extrajudicial do valor. II. Questão em discussão 2. Verificação: (i) de ser hipótese de elevação da indenização por danos morais; (ii) de eventual configuração de culpa exclusiva da autora no pagamento do boleto para devolução do mútuo ou responsabilidade da recorrida. III. Razões de decidir 3. Contrato de empréstimo objeto de perícia judicial, que confirmou a falsidade da assinatura nele constante. 4. Declaração de inexistência do mútuo, com devolução dos descontos debitados indevidamente do benefício do requerente, restando claro o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o prejuízo patrimonial alegado pela requerente 5. Fragilidade da segurança dos serviços financeiros do banco réu que afasta a suposta culpa exclusiva do consumidor, que não emergiu comprovada nos autos, porque a fraude perpetrada trouxe verossimilhança à atuação dos criminosos, que se utilizaram do canal de atendimento da instituição financeira, gerando boleto falso. 6. Falha na prestação do serviço configurada, afastada a culpa exclusiva do consumidor. 7. Danos morais caracterizados. 8. Evidente o abalo psicológico causado à requerente, que sofreu descontos em seu benefício previdenciário de mútuo não contratado, causando angústia, aflição, sofrimento, passíveis de indenização. 9. Requerente que ajuizou a demanda cerca de nove meses da ciência do depósito em sua conta, evidenciando sua extrema preocupação com o mútuo fraudulento. IV. Dispositivo e tese 10. Sentença reformada para afastar a possibilidade de compensação dos valores depositados em conta e elevar a indenização por danos morais. 11. Recurso parcialmente provido

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Doc. 860.8789.4789.5053

267 - TJSP. *Ação declaratória c.c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais - Contrato de cartão de crédito consignado - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes. Interesse de agir - Há interesse processual da autora para reconhecimento da nulidade contratual e inexigibilidade de débitos relativos ao contrato de cartão de crédito consignado negado, com pedido de repetição de indébito e danos morais - Desnecessidade de prévio pedido extrajudicial como condição ao ajuizamento da ação - Princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) - Recurso do réu negado. Expedição de ofício a Ministério Público, OAB e autoridade policial - Descabimento - Diligências que se mostram excessivas, sendo destinadas à apuração de eventuais irregularidades, não demonstrando sequer indícios nesse caso - Recurso do réu negado. Prescrição e Decadência - Inocorrência - Incidência do prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial contado do último desconto indevido - Pretensão de direito material não prescrita - Recurso do réu negado. Nulidade contratual - Contrato de cartão de crédito consignado - Negativa de contratação de cartão de crédito consignado junto ao Banco réu - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva do Banco por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Réu não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação (CDC, art. 6º, VIII), limitando-se a pedir a realização de prova oral - Descabimento - Prova pericial grafotécnica seria a única útil para dirimir a questão de falsidade da assinatura no contrato impugnado - Desinteresse do Banco réu na produção da prova pericial grafotécnica (art. 429, II, CPC) - Débito inexigível - Recurso do réu negado. Repetição em dobro do indébito - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Débitos efetuados em benefício previdenciário da autora para pagamento do contrato de cartão de crédito consignado fraudado - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição devida de forma simples com relação ao descontos anteriores à publicação do referido acórdão e de forma dobrada quanto aos descontos posteriores - Recurso da autora provido em parte. Correção monetária - Danos materiais - Atualização monetária devida a partir de cada desconto indevido - Súmula 43/STJ - Recurso do réu negado. Juros de mora dos danos materiais (repetição de indébito) - Pretensão de incidência da citação - Sentença apelada em consonância com a pretensão recursal do apelante quanto ao tema, faltando-lhe interesse recursal - Recurso do réu não conhecido. Danos morais - Danos morais não evidenciados - Contrato fraudulento com crédito de valores em conta corrente da autora, dele se utilizando e beneficiando - Ausência de reclamação administrativa anterior, com ajuizamento de ação anos depois do primeiro desconto indevido - Apesar da ilícita contratação do cartão de crédito consignado, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora- Recurso da autora negado. Recurso da autora provido em parte, desprovido o recurso do réu, na parte conhecida.

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Doc. 105.7829.2154.7820

268 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para determinar que fossem aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - No caso, ficou registrado que « o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT consignou que «em relação aos primeiros cálculos apresentados pelo Perito, homologados pelo Juízo de origem, não houve insurgência da parte autora quanto ao índice de correção monetária aplicado» e «Nos cálculos readequados, utilizou o perito o mesmo índice de correção aplicado nos primeiros cálculos», no caso, a TR «. 4 - Nesse contexto, esta Turma determinou que fossem aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 5 - Por outro lado, também ficou expresso no acórdão embargado que o STF: 1) « conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. «; 2) « modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". « . 6 - Embora não se verifique, propriamente, omissão no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher os embargos de declaração, a fim de prestar esclarecimentos. 7 - Nesse particular, a Sexta Turma decidiu prover o recurso de revista do reclamante « para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF «, ou seja, foi reformado o acórdão do TRT, considerando que o STF determinou que, na fase pré-judicial incide o IPCA-e, acrescido de juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e que a SELIC incide a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), bem como « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «. 8 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. 146.0287.0764.6376

269 - TJSP. APELAÇÕES -

Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Insurgências - Alegação autoral que contratou um serviço e recebeu outro, que foi «Induzida ao erro» pela parte Ré - Inverossimilhança da narrativa - Impossibilidade de inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC - Demanda judicial ajuizada mais de 8 (oito) meses do início dos descontos em seu benef... ()

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Doc. 652.4062.6854.2382

270 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA. CONTROVÉRSIA LIMITADA AO PAGAMENTO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017

Entende este Corte Superior que o desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, mas enseja o pagamento do período como horas extras, aplicando-se, por analogia, o CLT, art. 71, § 4º. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. CP PROMOTORA DE VENDAS S.A e BV FINANCEIRA S/A. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ... ()

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Doc. 143.7348.4982.9186

271 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - O reclamante pleiteia a indenização por danos morais em virtude de o vínculo de emprego ter sido reconhecido somente em juízo, de modo que a ausência do registro em CTPS configuraria o ilícito indenizável. 3 - Apesar de ser incontroverso nos autos que o vínculo de emprego foi reconhecido em juízo, inclusive com determinação de anotação da CTPS, os dispositivos indicados como violados pela parte (CLT, art. 13 e CLT art. 29) não impulsionam o recurso de revista no que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais, pois não tratam da matéria, tornando materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos do acórdão recorrido. 4 - Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 462/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - O TRT manteve a sentença quanto ao indeferimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo afasta a aplicação da referida penalidade. 2 - Todavia, a Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Verifica-se, portanto, que a multa do CLT, art. 477, § 8º somente deixará de ser devida quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação esta que sequer está em discussão nos autos. 4 - Nesse contexto, sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CLARO S/A.. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária, à exceção do período de 12.11.2019 a 20.04.2020, o qual deverá observar a incidência do IPCA-E. Os parâmetros adotados contrariam a tese vinculante do STF. 7 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 179.3308.6715.1260

272 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de consignação em pagamento c/c declaração de nulidade de execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Sentença de parcial procedência do pedido. Insurgência do autor e da ré. Alegação de ausência de notificação sobre a data dos leilões. Inadimplemento incontroverso. Notificação encaminhada ao endereço informado em contrato. Constituição da devedora em mora bem configurada. Regularidade da intimação por meio de serventia extrajudicial. Inteligência... ()

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Doc. 859.0267.7874.5728

273 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação anulatória de execução extrajudicial. Insurgência contra a decisão que indeferiu nova postulação da autora quanto à suspensão dos leilões extrajudiciais. Pedido de sustação dos leilões antes mesmo das datas designadas evidencia a ciência inequívoca da devedora fiduciante. Conforme já consignado em agravo de instrumento anterior, 2340899-30.2023.8.26.0000, interposto pela autora, não houve qualquer depósito judicial. Contrato celebrado posteriormente à Lei 13.465/2017. E... ()

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Doc. 986.9950.5995.7561

274 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Alegação autoral de que não intencionava contratar tal modalidade de empréstimo - Modalidade de empréstimo com margem vinculada a cartão de crédito que veio clara e ostensiva no cabeçalho dos instrumentos - Taxas e encargos especificados, assim como valor mínimo a ser pago mensalmente e val... ()

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Doc. 114.4230.1415.1695

275 - TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação anulatória de procedimento extrajudicial e consignação em pagamento julgada procedente - Fase de cumprimento da sentença - Banco executado que anulou a averbação de consolidação da propriedade perante o registro do imóvel, e, por ter apurado débito decorrente do não pagamento das parcelas que se venceram após a purgação da mora, a partir de dezembro de 2019 até janeiro de 2024, notificou a exequente devedora extrajudicialmente para pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de... ()

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Doc. 285.6640.9364.2324

276 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a reclamada requer esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: seja sanada omissão quanto as parcelas ainda pendente de apuração nos autos para fins de aplicação da ADC 58 e 59 do STF, IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . 3 - No caso dos autos, já consta em acórdão da Turma decisão quanto às parcelas ainda pendentes de apuração, nos seguintes trechos: «(...) O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais )". Não tendo sido fixados parâmetros ainda na fase de conhecimento, deverá incidir sobre o valor remanescente o índice de correção monetária e taxa de juros, nos termos da modulação de efeitos do TST.. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. 722.0980.0880.3299

277 - TJSP. AGRAVO.

Execução de Título Extrajudicial. Alegação de conexão com Ação de Consignação em Pagamento, interposta em outra Comarca e Estado. Presença de clausula de foro de eleição. Não é possível a reunião de processos quando uma das ações é de execução, porque nesta não há julgamento de mérito, inexistindo perigo de decisões conflitantes, que é a finalidade última da modificação da competência pela conexão. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. 731.7360.1374.4937

278 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mútuo verbal. Ação de cobrança. Decisão que julga parcialmente o mérito. Condenação do réu ao pagamento do valor remanescente do empréstimo. Determinação de perícia para apuração do quantum devido com consignação acerca da incidência dos juros de mora a partir da citação. Contrato verbal sem ajuste de valor e vencimento das parcelas. Juros de mora que deve incidir a partir da notificação extrajudicial encaminhada extrajudicialmente ao devedor. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 865.7648.7654.8900

279 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação anulatória - Alienação fiduciária - Procedimento administrativo de consolidação de imóvel em leilão extrajudicial cumulada com consignação em pagamento - Alegações de irregularidades no procedimento e de violação do direito de preferência dos fiduciantes - Aplicação da Lei 9.514/97, sem as alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017, em razão da celebração do contrato em data anterior, conforme decidido no IRDR 2166423-86.2018.8.26.0000 (Tema 26) - Autores que não ... ()

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Doc. 546.8521.3676.6734

280 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada que não autorizou a substituição da penhora, sob o fundamento de que a garantia oferecida pela Executada não se equipara à fiança bancária. Além disso, restou consignado que a quantia constante da carta fiança não aparenta abranger o acréscimo de 30%. Insurgência da Executa que alega que não se trata de substituição de penhora, mas de garantia prestada em ação de execução, visando à suspensão dos atos executivo... ()

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Doc. 920.6396.7384.7800

281 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO DA TUTELA -

insurgência em face da decisão pela qual foi revogado o pedido de tutela de urgência dos agravantes para a homologação do acordo entabulado com a empresa Bellinati Perez, por meio de consignação em pagamento nos termos dos arts. 539 a 549 do CPC e ainda a determinação da concessão liminar para suspender toda e qualquer possibilidade de leilão quer seja por hasta pública e ou por meios extrajudiciais - grau de probabilidade do direito invocado insuficiente para deferimento da medida -... ()

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Doc. 210.8190.9467.4164

282 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. O Tribunal de origem, mantendo a sentença de piso, afastou a competência do juízo arbitral pelos seguintes fundamentos: @OUT = O apelo não comporta acolhimento. @OUT = Consta dos autos que o shopping autor moveu ação de despejo p... ()

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Doc. 662.6512.8543.1618

283 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO DEMANDANTE NO MONTANTE DE R$ 36.600,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA FORMA DO ART. 406 DO CC, AMBOS A CONTAR DE 30/12/2020. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DO RÉU, ORA APELANTE, NO SENTIDO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL NO JULGADO, EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ALÉM DA SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, APONTA PARA NULIDADE DO TÍTULO QUE EMBASOU A AÇÃO MONITÓRIA. DIFERENTEMENTE DO QUE ALEGA O APELANTE, DA LEITURA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, RESTOU INCONTROVERSO QUE OS CHEQUES, AINDA QUE DE TERCEIRO, FORAM DADOS POR ELE COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS QUE TINHA COMO O DEMANDANTE, SENDO CONTESTADO NA PEÇA DE DEFESA APENAS O VALOR TOTAL DA DÍVIDA E O MOMENTO A PARTIR DO QUAL PASSARIA A INCIDIR JUROS. CASO DOS AUTOS QUE SE REFERE A AÇÃO MONITÓRIA, E NÃO A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, TORNANDO IRRELEVANTE SE O CHEQUE PREENCHE OU NÃO OS REQUISITOS PARA SER CONSIDERADO TÍTULO EXECUTIVO. INSTRUMENTO UTILIZADO PELO EMBARGADO ¿ AÇÃO MONITÓRIA ¿ QUE CONSTITUI MEIO HÁBIL PARA QUE O CREDOR DE UM BEM OU QUANTIA POSSA BUSCAR A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO art. 700, I DO CPC. A CONFISSÃO POR PARTE DO REQUERIDO NO SENTIDO DE QUE REPASSOU OS CHEQUES DE SUA MÃE PARA PAGAMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR ELE CELEBRADO COM O DEMANDANTE TAMBÉM APONTA, DE FORMA INSOFISMÁVEL, PARA A SUA LEGITIMIDADE PASSIVA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, NA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS DA TITULAR DA CÁRTULA, POIS, REPITA-SE, NESTE CASO A TÍTULO É APENAS DOCUMENTO REPRESENTATIVO QUE COMPROVA O VALOR DO NEGÓCIO CELEBRADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, POIS COMO JÁ MENCIONADO, PARA COBRANÇA DE VALORES NA AÇÃO MONITÓRIA, IRRELEVANTE QUE OS CHEQUES NÃO TENHAM SIDO EMITIDOS PELA TITULAR DO TÍTULO, SENDO CERTO AINDA, QUE A OITIVA DO DEMANDANTE EM NADA CONTRIBUIRIA PARA A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O MAGISTRADO DE ORIGEM, NO SENTIDO DE QUE APENAS AS TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS APÓS A DATA DE EMISSÃO DAS CÁRTULAS É QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA ABATIMENTO DA DÍVIDA (R$ 3.400,00). JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 405. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, REFORMANDO-SE A SENTENÇA APENAS PARA QUE FIQUE CONSIGNADO QUE O TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO COM A AÇÃO MONITÓRIA, NO VALOR DE R$36.600,00 EM FAVOR DO DEMANDANTE SERÁ CORRIGIDO MONETARIAMENTE A CONTAR DE 30/12/2020, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONSOANTE DETERMINA O art. 405 DO C. CIVIL.

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Doc. 946.7984.8360.7703

284 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou a observância do IPCA-E, acrescidos de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC (que já abrange correção monetária e juros), conforme o decidido na ADC 58. Consignou que a modulação dos efeitos disposta no item «i» da ADC 58 não se aplicaria aos valores incontroversos já liberados ao exequente, por meio de alvarás, na medida em que realizado em 13/08/2021, após a data do julgamento da aludida ação constitucional, razão pela qual decidiu que os cálculos deveriam ser refeitos, a fim de adequá-los ao que decidiu o excelso STF. Ao julgar os embargos de declaração, acrescentou que não se trata de pagamento realizado, uma vez que os valores depositados por meio de depósito judicial não foram ainda liberados à parte exequente. Observa-se que, conforme fundamentação supracitada, as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes . Dessa forma, correta a decisão do Tribunal Regional que definiu como índice de correção monetária a ser aplicado o IPCA-E, acrescidos de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC, determinando sua observância também em relação aos depósitos efetuados após a tese fixada pelo STF, uma vez que se trata de processo em fase de execução em que a sentença já transitada em julgado, não adotou expressamente o índice de correção monetária aplicável. No mais, ressalta-se que a modulação dos efeitos consignada na decisão da ADC 58, item «i», que dispõe: «(...) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês (...)» se aplica aos débitos trabalhistas pretéritos, que já tenham sido quitados até a data do referido julgamento, que se deu em 18/12/2020, para os quais deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitido o reexame da matéria. Situação diversa, contudo, é a que se observa nos presentes autos, em que houve liberação de alvará para pagamento em momento posterior ao julgamento da ADC 58, em processo em que a sentença transitada em julgado foi omissa quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, devendo, por isso, serem, esses valores, ajustados ao decidido na tese firmada pelo STF, adotando-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora . Logo, estando o acórdão regional de acordo com a decisão vinculante do STF, no que toca à modulação dos efeitos feita por ocasião do julgamento da ADC 58, não merece conhecimento o recurso de revista, embora reconhecida a transcendência da causa . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 141.8677.2863.1558

285 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c,/c. pedido de condenação em danos morais e materiais. Negociação de veículo usado. Ausência de transferência pelo novo proprietário gerando multas e débitos em desfavor do antigo proprietário. Sentença de procedência para condenar o réu a transferir o veículo para seu nome e ao pagamento de indenização moral (R$ 5.000,00). Recurso do réu que não merece prosperar. Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito. Autor que comprovou que o DUT do veículo foi assinado com reconhecimento de sua assinatura e preenchido em favor do réu em 26/07/2006. Réu que alega que não teve a posse do veículo e não sabia que o DUT foi preenchido em seu nome, indicando que o veículo foi dado em pagamento de dívida do autor com a loja de material de construção em que trabalhava, fato confirmado pelo autor. Réu que alegou que o veículo foi entregue pelo autor em consignação a loja revendedora de veículos indicando o nome e dados do responsável. Detalhes sobre a negociação que o réu não teria se fosse apenas funcionário, verificando-se que era sócio da loja de construção, razão pela qual não há estranheza no preenchido do DUT em seu nome, sendo certo que o autor não teria o nome completo do réu, reputando-se que foi fornecido pelo próprio réu, que estava totalmente ciente da negociação realizada. Compra e venda anterior ao Decreto Estadual 60.489 de 23/05/2014, que obriga os Cartórios Extrajudiciais a comunicar transações com veículos automotores. A falta de comunicação de venda (CTB, art. 134) não afasta a obrigação do adquirente em proceder a transferência (art. 123, I e §1º, do CTB), que não se sujeita a prescrição. Conduta ilícita do réu que tem efeitos permanentes, admitindo que foi procurado pelo autor após um ano, porém não transferiu o veículo para seu nome. Conduta abusiva do réu que, aproveitando-se da própria torpeza de não transferir o veículo, reiteradamente e de forma progressiva desrespeitou as leis de trânsito, gerando dezenas de multas, pontuação e débitos em desfavor do autor. Pretensão descabida do réu de que o autor fique com o veículo e o venda para quitar os débitos, que considerando que possui mais de 18 anos, superam o seu valor. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 303.4583.2099.0230

286 - TJSP. TUTELA ANTECIPADA.

Ação de obrigação de não fazer c/c consignação em pagamento. Instrumento particular de financiamento para aquisição de imóvel, venda e compra e constituição de alienação fiduciária. Tutela deferida para, mediante o depósito judicial dos valores devidos, determinar que o réu se abstenha de prosseguir com as medidas de constituição da mora e de transmissão de propriedade. Ausência de depósito no prazo assinalado. Pedido de dilação de prazo. Indeferimento. Revogação da tut... ()

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Doc. 458.4272.4440.3719

287 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de consignação em pagamento das quotas condominiais com vencimento a partir de agosto de 2024. Decisão agravada que rejeitou a preliminar de litispendência. Execução de título extrajudicial previamente ajuizada em face do inadimplemento de prestações vencidas entre dezembro de 2023 e abril de 2024. Pretendida aplicação do CPC, art. 323 segundo o qual a cobrança judicial de prestações periódicas alcança aquelas que o devedor deixar de pagar ou consignar. Exegese do disposit... ()

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Doc. 249.4341.1499.6351

288 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Delimitação do acórdão recorrido: «No caso dos autos, a ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/17, tornando-se perfeitamente aplicável o CLT, art. 791-A o que afasta, por conseguinte, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST. Sendo assim, considerando a manutenção da sentença de base em relação ao resultado do julgamento (procedência em parte), há sucumbência recíproca das partes, nos exatos moldes do §3º do CLT, art. 791-A sendo vedada a compensação entre os honorários, mostrando-se imperiosa a manutenção da sentença que condenou ambas as partes ao pagamento de honorários. (...) Sentença parcialmente reformada para, manter o percentual de honorários advocatícios e o prazo de condição suspensiva de exigibilidade de 02 (dois) anos, e determinar que, na aplicação do §4º do CLT, art. 791-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, em obediência à decisão o Órgão Especial deste TRT da 5ª Região, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.0001543- 77.2020.5.05.0000, publicado em 12/04/2021, haja redução da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa .». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. No que tange aos honorários advocatícios, deve-se destacar que o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante no § 4º do CLT, art. 791-A Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que « sobre o débito trabalhista incide, do vencimento até a data do pagamento, o IPCA-E mensal, a título de correção monetária, acrescido dos juros de mora (extrajudiciais) indicados no caput do Lei n.8.177/1991, art. 39, e mais os juros judiciais estabelecidos na sentença (1% ao mês). Quanto à indenização por danos morais, observado o entendimento da Súmula 362/STJ, o termo inicial da correção monetária é a data da prolação da decisão judicial que fixou o valor, razão pela qual deve incidir apenas a taxa SELIC, a partir da decisão .» O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que «sobre o débito trabalhista incide, do vencimento até a data do pagamento, o IPCA-E mensal, a título de correção monetária, acrescido dos juros de mora (extrajudiciais) indicados no caput do Lei n.8.177/1991, art. 39, e mais os juros judiciais estabelecidos na sentença (1% ao mês). Quanto à indenização por danos morais, observado o entendimento da Súmula 362/STJ, o termo inicial da correção monetária é a data da prolação da decisão judicial que fixou o valor, razão pela qual deve incidir apenas a taxa SELIC, a partir da decisão.». 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 756.4853.7311.5750

289 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante do STF. No caso concreto, o comando exequendo determinou que «incidirá atualização monetária até a data do efetivo pagamento ao credor (Súmula 15/Egrégio TRT da 3º Região), com índice previsto na Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução 8/2005/CSJT)". Na execução, conforme se verifica no trecho transcrito, a Corte regional entendeu que teria havido coisa julgada quanto à matéria, considerando que o título executivo judicial estabeleceu o índice de correção monetária previsto na Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, não houve trânsito em julgado no que se refere ao índice aplicável. Isso porque a referida tabela sofre variações, a depender da legislação vigente e das decisões acerca do tema. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente houve má-aplicação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o comando exequendo determinou que «incidirá atualização monetária até a data do efetivo pagamento ao credor (Súmula 15/Egrégio TRT da 3º Região), com índice previsto na Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução 8/2005/CSJT)". 6 - Na execução, conforme se verifica no trecho transcrito, a Corte regional entendeu que teria havido coisa julgada quanto à matéria, considerando que o título executivo judicial estabeleceu o índice de correção monetária previsto na Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 7 - Contudo, não houve trânsito em julgado no que se refere ao índice aplicável. Isso porque a referida tabela sofre variações, a depender da legislação vigente e das decisões acerca do tema. Reconhecida a má-aplicação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 838.9107.8108.1574

290 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU . PRESCRIÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO As matérias do recurso de revista em epígrafe não foram examinadas no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicada a análise da transcendência. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. REGIME DE 22 HORAS DE TRABALHO X 24 HORAS DE DESCANSO X 22 HORAS DE TRABALHO X 120 HORAS DE DESCANSO. SOMATÓRIO DE 44 HORAS SEMANAIS E 220 MENSAIS. O reclamante pretende a reforma do acórdão do TRT para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Para tanto, fundamenta seu recurso de revista unicamente em alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, IV, aduzindo que houve condenação em horas extras decorrentes de supressão do intervalo intrajornada (o que desconfiguraria o acordo de compensação). Porém, essa Súmula diz respeito a «compensação de jornada», quando o caso em exame não se refere à compensação de jornada, mas, sim, à jornada de trabalho prevista em norma coletiva no regime 22 x 24 x 22 x 120 (22 horas de trabalho efetivo, por 24 horas de descanso, por 22 horas de trabalho efetivo, por 120 horas - cinco dias - de descanso). Assim, como o único fundamento recursal é estranho à matéria em debate, o conhecimento do RR torna-se inviável, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - No caso, o Regional, considerando devida a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, determinou o pagamento dos intervalos intrajornada ao tempo suprimido e de forma indenizatória a partir de 11/11/2017, resguardando o direito ao pagamento integral do intervalo para o período anterior, observando a diretriz da Súmula 437/TST. 3 - O item I da Súmula 437/TST assim dispõe: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 4 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. 6 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 137.4429.7775.8366

291 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade s.: 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade s.: 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índice de correção monetária vigente para as condenações cíveis em geral. Na hipótese, o Tribunal Regional, em interpretação do quanto decidido pela Suprema Corte, excluiu da condenação os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º c/c o art . 883 da CLT, consignando o posicionamento da inaplicabilidade dos « juros de mora em dívidas trabalhistas, sem prejuízo de futura execução de eventuais diferenças, a serem apuradas em momento oportuno, em caso de alteração do entendimento pela Suprema Corte até o trânsito em julgado da ADC «. Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa e o conhecimento do recurso de revista, para, em provimento parcial, determinar a adequação da decisão recorrida aos exatos parâmetros fixados pela Excelsa Corte, inclusive quanto à observância, se for o caso, dos termos da modulação dos efeitos, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 460.5909.2730.0528

292 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Insurgência - Alegação autoral de que não autorizou a contratação de cartão de crédito - Laudo pericial que concluiu que a assinatura não partiu do punho da parte autora - Magistrado «a quo» que reconheceu a nulidade das contratações - Juiz que não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, ca... ()

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Doc. 387.5194.0449.4287

293 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. I. CASO EM EXAME:

Apelação do autor e do réu objetivando a reforma da r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Ausência de pretensão resistida por inexistência de prévia solicitação extrajudicial. Eventual saldo credor da parte apelante, diante do cancelamento do cartão de crédito e possível compensação. Ônus de Sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: a ausência de inexistência de prévia solicitação extrajudicial não tem o condão de ilidir o princ... ()

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Doc. 459.4734.0951.8079

294 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no correto pagamento de horas extras, conforme cartões de pontos e recibos de pagamento, assim como nos termos do acordo de compensação previsto em norma coletiva. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «o reclamante se desincumbiu de seu ônus da prova ao apresentar demonstrativo de diferenças de horas extras em réplica (fls. 321/328), o qual sequer foi objeto de impugnação pela recorrente. Não há, assim, como excluir a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras". 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ausência de preenchimento dos requisitos para recebimento de horas in itinere . Sustenta a reclamada que «o trajeto realizado pelo recorrido era feito em estrada asfaltada de grande circulação e servida por transporte público regular". 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que é incontroverso nos autos o fornecimento de transporte pelo empregador, bem como que a reclamada não se desincumbiu de demonstrar que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público regular, em horários compatíveis com as jornadas praticadas. Nesse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere . 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional decidiu pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional decidiu pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 697.9505.8415.9504

295 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de consignação em pagamento referente a instrumento particular de venda e compra de bem imóvel, financiamento com garantia de alienação fiduciária. Considerando que os autores agravados depositaram em juízo quantia superior à indicada no demonstrativo de débito apresentado pelo agravante, e em data que teria sido anterior à notificação extrajudicial, em cognição sumária, é necessário o contraditório. No caso, é prudente a suspensão de eventuais efeitos da consolida... ()

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Doc. 466.0785.2378.4640

296 - TJSP. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA -

Ação de busca e apreensão de veículos fundada em título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário com cláusula de alienação fiduciária) - Rejeição da exceção, alegada a incompetência absoluta do Foro Regional para apreciação do feito por conta do elevado valor atribuído à causa -Decisão que comporta reforma - Aplicação do disposto no art. 54, II, «b», da Resolução 2/76, do Órgão Especial do TJ/SP - Acolhimento da exceção de incompetência para o fim de r... ()

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Doc. 617.7598.3660.0578

297 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. DIA DO COMERCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, a parte requer o pagamento do «Dia do Comerciário» previsto em Convenções Coletivas, bem como de multa normativa. As razões do recurso de revista se concentram na inobservância de limitação contida em cláusulas de Convenções Coletivas quanto à necessidade de concordância expressa do empregado para compensação do dia do comerciário. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «por simples amostragem, por exemplo fl. 1030, consta o recibo de pagamento no valor normativo, com a rubrica Dia do Comerciário», bem como que «o que não foi pago foi compensado com dois dias de folga, conforme previsão normativa e indicado no cartão de ponto". Além disso, registrou que «na petição inicial (fl. 10), a autora limitou-se a fazer o pedido sob alegação de não pagamento, nada acrescentando sobre a impossibilidade de compensação sem anuência do trabalhador". Diante desse contexto, excluiu da condenação as diferenças relativas ao «dia do comerciário», bem como a multa normativa. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fundamento em cláusulas normativas que não foram objeto de análise no acórdão recorrido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte sustenta que faz jus ao pagamento dos feriados laborados em dobro, uma vez que não foram cumpridas as determinações da negociação coletiva, cláusula 48ª, parágrafo único, «g» 2012/2013, cláusula 50ª, parágrafo primeiro, «g» das CCT 2013/2014, 2014/2015, cláusula 49ª, parágrafo primeiro, «g» 2015/2016, 2016/2017. Alega que, conforme pleito da exordial, teria direito não apenas ao pagamento de 100% correspondente aos feriados trabalhados, mas também de uma folga correspondente, a ser gozada, no máximo em até 60 (sessenta) dias a partir do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de dobra, conforme consta expressamente das Convenções Coletivas. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «o pedido formulado na petição inicial é muito claro: a Reclamante faz jus ao recebimento a título de horas extras de todos os feriados laborados com adicional de 100%, e reflexos em DSR e com estes incidir em saldo de salário, férias e 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%". 3 - Transcreveu, ainda, os fundamentos da sentença para rejeitar o pedido de horas extras laboradas em feriados: « A reclamada anexou cartões de ponto devidamente assinados pela autora (fls. 587-638), e demonstrativos de Pagamento não impugnados, na qual constam o pagamento de horas extras com adicional de 100% relacionada a feriados, a exemplo do recibo do mês de setembro de 2013 (fls. 455). Diante desse contexto, e não tendo o reclamante indicado as diferenças que entendia devidas, incabível o pagamento de horas extras trabalhadas em feriados, razão pela qual julgo improcedente o pedido» . Nesse contexto, concluiu o Regional que «a r. sentença decidiu à luz do quanto pleiteado, não se falando em multa normativa". 4 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fundamento em cláusulas normativas que não foram objeto de análise no acórdão recorrido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 361.5686.9461.9692

298 - TJRJ. DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA DENTRO DO PRAZO LEGAL. VENDA DO VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE IMPOSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME 1.1.

Ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, com fulcro no Decreto-lei 911/69, proposta pelo credor fiduciário em razão do inadimplemento contratual por parte do devedor. 1.2. In casu, o mandado de busca e apreensão foi cumprido em 01/10/2020, tendo o Réu efetuado o pagamento e purgado a mora em 06/10/2020, portanto dentro do prazo legal. 1.3. Apesar disso, o veículo foi alienado em leilão extrajudicial na data de 07/01/2021. Alega a parte autora que apenas tomou ... ()

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Doc. 117.5175.6562.3748

299 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação declaratória e indenizatória. Compromisso extrajudicial firmado entre as partes. Alegação de desconto indevido em conta corrente e retenção do salário da parte autora. Pretensão de restituição dos valores e determinação de que eventuais valores futuros não sejam descontados de sua conta corrente, ou que fiquem limitados a 30% dos seus rendimentos. Pleito de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência determinando a restituição dos valores e limitação... ()

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Doc. 724.8194.5964.4842

300 - TJSP. CONTRATO -

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