251 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS-CURATELA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE NOMEOU O CURADOR - CARÁTER ABSOLUTO - FALECIMENTO DO CURATELADO - IRRELEVÂNCIA - CONFLITO REJEITADO. - A
competência para processar e julgar a ação de exigir contas, ajuizada em face do curador, é do juízo que o nomeou, por força do disposto no CPC, art. 553. - Como a competência funcional é de caráter absoluto, o falecimento do curatelado não altera a competência estabelecida no CPC, art. 553.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)