251 - TJSC. Civil. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Celebração de escritura pública de compra e venda de bem imóvel. Negócio simulado para encobrir contrato verbal de mútuo típico da prática de agiotagem. Alegado pelos réus a ausência de provas do empréstimo financeiro. Irrelevância. Simulação que pode ser reconhecida mediante fortes indícios, ante a dificuldade de se encontrar lastro probatório em atos dissimulados. Ocorrência na hipótese. Compra e venda realizada a preço vil, o qual foi verificado em perícia judicial. Ausência de comprovação pelos réus do pagamento do preço estipulado no negócio jurídico. Existência de testemunhas, ademais, apontando terem celebrado negócios com os réus nas mesmas circunstâncias. Apelantes que não se desimcumbiram do ônus de provar a regularidade das transações, embora já invertido o ônus da prova em agravo de instrumento, por verossimilhança das alegações de relação de agiotagem. Indícios suficientes para reconhecimento da simulação da compra e venda do bem imóvel. Anulação dos atos que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido.
«Tese - A simulação de compra e venda de bem imóvel para encobertar mútuo típico de agiotagem pode ser considerada avença jurídica írrita que enseja a anulação da escritura pública e dos atos de registro. 1. A simulação consiste num desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada, para criar, aparentemente, um ato negocial que inexiste, ou para ocultar, sob determinada aparência, o negócio querido, enganando-se terceiro, o fisco, ou fraudando-se a Lei , o que acarr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)