271 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Domiciliar. Não conhecimento da impetração.
I. Caso em Exame
Habeas corpus impetrado em favor de Tamires de Oliveira, condenada por tráfico de drogas, cumprindo pena de 6 anos e 28 dias em regime fechado. A defesa alega que a paciente é a única provedora de seus filhos menores e pleiteia a concessão de prisão domiciliar.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a adequação do habeas corpus para concessão de prisão domiciliar, considerando a condição de mãe e provedora da paciente.
III. Razões de Decidir3. O habeas corpus não é substituto de recurso adequado, como o agravo em execução, exceto em casos de ilegalidade manifesta.4. A decisão de indeferimento da prisão domiciliar foi justificada pela ausência de excepcionalidade e pela adequação do regime fechado à condenação definitiva.
IV. Dispositivo e Tese5. Não conhecimento da impetração.Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não substitui o agravo em execução, salvo ilegalidade manifesta. 2. A concessão de prisão domiciliar requer demonstração de situação excepcional, não verificada no caso.
Legislação Citada: CPP, art. 318, V; LEP, art. 117.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0015250-85.2024.8.26.0502, Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, j. 28/01/2025.
TJSP, Habeas Corpus Criminal 2278765-30.2024.8.26.0000, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, j. 07/10/2024
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