348 - TJSP. Direito Civil. Apelações cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débito C.C. Repetição de Indébito em Dobro e Reparação por Danos Morais. Improcedência.
I. Caso em Exame
1. Ação proposta por Domingas de Fátima Albertin contra Banco Bnp Paribas Brasil S/A, visando a declaração de inexistência de relação jurídica referente a contrato de cartão de crédito, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, declarando nulo o contrato e condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência e validade do contrato de cartão de crédito consignado e (ii) a responsabilidade do banco pela restituição em dobro e indenização por danos morais.
III. Razões de Decidir
3. O banco réu demonstrou a celebração do contrato por meio de documentos e indícios suficientes, dispensando a prova pericial grafotécnica.
4. A autora não impugnou a transferência de valores para sua conta, e os pagamentos mínimos das faturas ao longo dos anos indicam aceitação tácita do contrato.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso do banco provido, recurso da autora não conhecido. Pretensões iniciais julgadas improcedentes.
Tese de julgamento: 1. A existência de contrato bancário pode ser comprovada por meios diversos da perícia grafotécnica. 2. A aceitação tácita de contrato é evidenciada por comportamento consistente ao longo do tempo.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 6º, 85, 98, 188, 370, 373, 375, 464, 487, 1.025, 1.026; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 17; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/08/2024.
STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2024
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