301 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição de recurso na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais. Inocorrência. Matéria penal. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Incidência do CPP, art. 798, caput e § 3º.
I - Em razão do princípio da especialidade, o CPC/2015, art. 220 não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, porquanto a disciplina sobre a matéria deve obedecer ao disposto no CPP, art. 798, caput, e § 3º. II - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal, «[o] efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao término, nã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)