346 - TJSP. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pela Municipalidade tributante.
A decisão reexaminada deve ser mantida em seu cerne meritório, diante da ausência de juridicidade da utilização do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Outrossim, a ocorrência do fato gerador consiste na efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Dessarte, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, como bem assinalado pela sentença, a incidência de correção monetária, eis que esta não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, pois serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Não há, por conseguinte, ensejo à reforma da decisão. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença reexaminada
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