446 - TJRJ. Correição Parcial. Decisão que, ao receber a proposta de transação penal ofertada pelo Parquet, deixou de intimar o autor do fato e determinou o retorno dos autos para que o órgão acusador promovesse a juntada de informações pendentes, de modo a possibilitar o cadastro do autor do fato. A decisão reclamada não representa inversão tumultuária dos atos e nem a ordem legal do processo. Como titular da ação penal pública, cabe ao Parquet instruir a denúncia, necessariamente, com a identificação civil e o número do CPF ou do CNPJ dos envolvidos, como expressamente dispõe o CPP, art. 41 e art. 8º do CODJERJ. Em que pese no Termo Circunstanciado constar dados do suposto autor do fato, como nome, número identidade, residência, celular, filiação, data de nascimento, naturalidade, sexo, cor, estado civil e ocupação principal, tais dados não constam na proposta de transação penal, fato que, por si só, descumpre a lei processual. Inserção de dados essenciais à identificação do acusado, para que se possa dar início, de forma regular, a qualquer ação penal e/ou requerimento perante este Tribunal de Justiça, bem como futura baixa e arquivamento. Correição parcial rejeitada.
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