303 - TJSP. Apelação. Contratos bancários. PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Autor alega a ocorrência de descontos indevidos efetuados pelo banco réu sobre o saldo de sua conta vinculada ao PASEP. Necessidade de apuração detalhada da evolução do saldo, exigindo a realização de prova pericial contábil. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito com a devida instrução processual. SENTENÇA ANULADA.
I. Caso em Exame
Moacir Fernandes Duque interpôs apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão do PASEP e indenização por danos morais, alegando subtrações indevidas que reduziram seu saldo a praticamente zero.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de subtrações indevidas no saldo da conta PASEP do autor e a necessidade de realização de prova pericial para apuração de eventuais valores desviados.
III. Razões de Decidir
3. A relação entre as partes é regida pelo CDC, favorecendo o consumidor em caso de dúvida sobre cláusulas contratuais.
4. A realização de prova pericial é imprescindível para apurar a existência de descontos indevidos e a correta aplicação dos índices de correção monetária ao saldo do PASEP.
IV. Dispositivo e Tese
5. Anulação da sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para produção de prova pericial.Tese de julgamento: 1. A ausência de prova pericial inviabiliza a correta apuração dos fatos, sendo necessária para o deslinde da causa. 2. A anulação da sentença é medida que se impõe para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Legislação Citada: CDC
CPC/2015, art. 1026, §2º
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000759-07.2022.8.26.0541, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024
TJSP, Apelação Cível 1005981-66.2020.8.26.0624, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 24/07/202
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