351 - STF. Meio ambiente. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Ação penal. Competência da Justiça Federal comum. Pena máxima superior a dois anos. Ordem denegada. Lei 9.605/1998, art. 38.
«I - A lei prevê como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. II - O Ministério Público denunciou o paciente pela suposta prática do crime previsto na Lei 9.605/1998, art. 38, que prevê a pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, de modo que não há falar, in casu, de infração de menor potencial ofensivo. Afastada, pois, a com... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)