351 - TJSP. Bens públicos. Permissão de uso. Reforma urbana. Município de São Paulo. Ação para o reconhecimento do direito à concessão especial de uso do bem. Artigo 1° da Medida Provisória 2220/01. Direito à concessão que, observados os requisitos legais, impõe aos entes federados um poder-dever de agir no sentido de assegurar moradia aos desvalidos. Direito fundamental assinalado no CF/88, art. 6º. Negativa do Município em concedê-lo. Notificação dirigida a ocupante de bem público para que o devolva, imediatamente, sem lhe assegurar o direito ao contraditório. Ilegalidade. Situação que põe o requerimento administrativo como mera formalidade e justifica a intervenção jurisdicional. Descaracterização de ofensa ao CF/88, art. 2º ante o princípio da inevitabilidade da jurisdição. Artigo 5º, XXXV, da mesma Constituição Federal. Limitação da discricionariedade, não à conveniência de aplicar o direito, mas à forma de aplicá-lo, dentre as alternativas possíveis. Ação procedente. Recurso provido parcialmente, apenas para redução dos honorários de sucumbência.
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