401 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO PESSOAL DA RÉ, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA DILIGÊNCIA CITATÓRIA ANTERIOR REALIZADA POR E-MAIL. HIPÓTESE QUE NÃO FIGURA ENTRE AS QUE AUTORIZAM O CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC, art. 1.015. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
A decisão que determina a citação pessoal da ré, desconsiderando a revelia anteriormente decretada, não está incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e, portanto, não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. 2. Por outro lado, também não se aplica a tese da taxatividade mitigada, eis que não há «urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)