437 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Requisição de pequeno valor. Incidência. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Irresignação contra a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face da decisão que condenou a executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
III. Razões de decidir
3. São devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença de RPV, independentemente de impugnação pela Fazenda, conforme entendimento do STJ.
4. O art. 85, §7º, do CPC não se aplica a requisições de pequeno valor, sendo a norma restrita ao regime de precatórios.
5. A Fazenda Pública está sujeita à condenação em honorários advocatícios em execuções relativas a RPVs, ainda que ausente impugnação, dada a possibilidade de pagamento espontâneo neste regime, o que não ocorre no regime de precatórios.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 7º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 420816 ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 21/03/2007; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2020
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