401 - STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processual penal. Crimes de falsidade ideológica, de peculato e de prevaricação. CP, art. 299, CP, art.312 e CP, art. 319, CP. Suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre o ato impugnado e os paradigmas supostamente violados. Falta de interesse de agir. Recurso interposto e inadmitido na origem. Ausência de obstáculo ao trânsito em julgado do Decreto condenatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental desprovido.
«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 1102 I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional C 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a uti... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)