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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado jornada

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Doc. 103.1674.7287.6400

1 - TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Ausência de prova da contratação do autor como advogado. Improcedência do pedido. Lei 8.906/94, art. 20.

«Inexistindo prova de contratação do autor como advogado e ainda de que exercia ele atividades próprias de advogado, não há como reconhecer a jornada de trabalho prevista no Lei 8.906/1994, art. 20

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Doc. 103.1674.7322.9500

2 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Jornada profissional. Lei 8.906/94, art. 20.

«A jornada do advogado empregado é de 4 horas contínuas e 20 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva contido no art. 12 do regulamento da profissão inclui pactuação admissional específica para a prestação de 40 horas semanais. Sem demonstração dessa particularidade nos autos não se pressupõe o regime excepcional, até mesmo ante a regra de aplicação do direito segundo a qual o ordinário se presume e o extraordin... ()

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Doc. 103.1674.7472.3900

3 - TRT2. Advogado. Jornada de trabalho. Lei 8.906/94, art. 20.

«O empregado, contratado antes da data da publicação da Lei 8.906/94, que continuou adstrito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas não obstante tenha passado a exercer a advocacia para o empregador, subsume-se ao regime de dedicação exclusiva ressalvado no art. 20 da referida legislação, salvo convenção noutro sentido, independentemente da prestação de serviços remunerados a outrem.»

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Doc. 143.1824.1072.8500

4 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Advogado. Jornada contratual de oito horas. Dedicação exclusiva.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 103.1674.7304.9400

5 - TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Regime de quatro horas diárias ou vinte semanais. Inaplicabilidade quando outra jornada for prevista em convenção coletiva ou na hipótese de dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Lei 8.906/1994 claramente determina que o regime de trabalho de quatro horas diárias ou ainda de vinte horas semanais não se aplica aos casos previstos em convenção coletiva ou aos profissionais que laborem sob regime de dedicação exclusiva.»

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Doc. 103.1674.7304.9300

6 - TST. Advogado. Jornada de trabalho. Dedicação exclusiva. Conceito. Contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 8.906/1994 prevendo jornada semanal de 40 horas. Lei 8.906/94, art. 20, «caput». Exegese. Precedentes do TST.

«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput», estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva. O Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assim estabelece em seu art. 12: «Art. 12 Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de tr... ()

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Doc. 103.1674.7290.4100

7 - TST. Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.

«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput» estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusi... ()

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Doc. 311.3705.0386.7937

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ADVOGADO. JORNADA ESPECIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 951.0973.7536.0304

9 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.635/2022. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 263.4801.7174.9841

10 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. RECEBIMENTO DA VERBA APÓS A ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 133 E 413 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. JORNADA DE QUATRO HORAS. EMPRESA PÚBLICA. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO SUCESSIVO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS DO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO-ADVOGADO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DOS ACORDOS FIRMADOS PELA CEF RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. EMPREGADO ADVOGADO. NORMA INTERNA. ITEM 3.2 DO REGULAMENTO ... ()

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Doc. 136.2322.3000.5100

11 - TRT3. Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.

«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.»

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Doc. 150.8765.9005.4600

12 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho.

«Havendo previsão expressa para o cumprimento da jornada de oito horas, pelo advogado empregado, está implícita a dedicação exclusiva, nos termos do artigo 12 do Estatuto da OAB, inexistindo o pretendido direito à jornada reduzida, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20

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Doc. 154.6474.7003.2200

13 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada contratual.

«A previsão contratual da jornada de 44 horas semanais é coerente com o regime de dedicação exclusiva, sendo que o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que, para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho e que, em tal regime, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.»

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Doc. 154.1431.0005.5100

14 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva.

«Tratando-se de contrato de trabalho em que foi estipulada a jornada de 8h, tem-se configurado regime de «dedicação exclusiva» do advogado empregado, conforme preceituam os Lei 8.906/1994, art. 20 e 12, «caput», do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que repele o enquadramento do profissional no regime de jornada reduzida, e, por conseguinte, afasta o direito ao pagamento das horas laboradas além da 4ª diária.»

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Doc. 163.5455.8006.1900

15 - TST. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.

«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatut... ()

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Doc. 103.1674.7519.6600

16 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Empresa pública. Aplicação. Lei 9.527/97, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 20.

«Não é cabível a aplicação do regime de jornada especial aos empregados advogados de empresa pública, em face do disposto no Lei 9.527/1997, art. 4º, isso porque a Caixa Econômica Federal é integrante da Administração Pública Indireta e exerce atividades monopolistas, tal como a pertinente ao penhor civil. Assim, seus empregados advogados não se beneficiam da jornada reduzida de quatro horas a que alude o Lei 8.906/1994, art. 20

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Doc. 103.1674.7514.2200

17 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Estatuto da OAB. Inexistência de cláusula expressa de exclusividade. Direito à jornada reduzida. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Lei 8.906, de 04/07/94, veio implantar o novo Estatuto da OAB e da Advocacia, dispondo em seu ART. 20 que a jornada de trabalho do advogado empregado não pode exceder de quatro (4) horas. «In casu», não comporta endosso o argumento trazido à lume na sentença, a respeito do regime de dedicação exclusiva, como impediente à aplicação da jornada reduzida. Isto porque a reclamada, com o advento da Lei 8.906/94, não cuidou de pactuar com a empregada (admitida antes do Estatuto), a clá... ()

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Doc. 142.5853.8005.8300

18 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.

«A Lei 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. Assim, considerando a existência de estatuto profissional próprio, que, inclusive, disciplina a jornada de trabalho nos casos de labor em regime de dedicação exclusiva, afasta-se a incidência da jornada prevista no CLT, art. 224, cabeça, para os advogados contratados por instituições ... ()

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Doc. 156.5404.3000.2800

19 - TRT3. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. Regime de dedicação exclusiva. Previsão contratual de jornada de 8 horas e 40 semanais.

«Depreende-se da análise dos autos que, a autora tendo que trabalhar em jornada de 8 horas ou 40 semanais, não há falar em compatibilidade de horários para o exercício de outro cargo de advogado. Infere-se, assim, que se trata de regime de dedicação exclusiva a autorizar a não aplicação da jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20, nos termos definidos pelo art. 12 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.»

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Doc. 103.1674.7353.2900

20 - TRT15. Advogado. Empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva. Jornada contratual de oito horas diárias. Precedentes TST. Lei 8.906/94, art. 20.

«O trabalho em regime de exclusividade decorre da jornada de 8 (oito) horas diárias, previamente contratada, inexistindo óbice à sua configuração no fato de o advogado empregado, se assim compatível com suas obrigações empregatícias, atuar num ou noutro caso alheio ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, não há que se falar em jornada especial de quatro horas diárias e, tampouco, no pagamento como extras das horas excedentes à quarta diária. Inteligência do disposto no Lei 8.90... ()

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Doc. 103.1674.7530.1900

21 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Horas extras. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.

«O advogado que trabalha em regime de dedicação exclusiva ao seu empregador não faz jus à jornada de quatro horas, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas a partir da 4ª hora diária e 20ª semanal.»

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Doc. 181.9575.7002.6100

22 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.

«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico» (pág. 699). O exercício... ()

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Doc. 181.9635.9004.9800

23 - TST. Advogado empregado de banco. Horas extras. Aplicação da jornada especial dos bancários. Impossibilidade. Precedentes do TST.

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Doc. 103.1674.7528.7600

24 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Exercício da advocacia concomitante como empregado e autônomo, incabível o reconhecimento de horas extras a partir da 4ª diária. Lei 8.906/94, art. 20.

«Os Advogados, na condição de empregados, que usufruindo dos meios fornecidos e no horário que deveria atender aos interesses de sua empregadora, concomitantemente atuam como autônomos, no interesse de seus clientes particulares, não deve ter reconhecido como cabível o pedido de horas extras a partir da 4ª diária, jornada de trabalho dos advogados, posto que fundado em prática não adequada.»

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Doc. 126.5874.4000.1200

25 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Horas extras. Recurso de revista. Recurso de embargos. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Regime de dedicação exclusiva. Jornada especial dos bancários. Aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado que trabalha em instituição bancária, em regime de exclusividade, não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e providos.»

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Doc. 1697.3193.8264.7594

26 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ADVOGADO - JORNADA DE TRABALHO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 134.3612.4000.2200

27 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista» do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. 2. A Caixa Econômica Federal constitui empresa pública que presta atividade eco... ()

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Doc. 190.1062.5001.4900

28 - TST. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Adicional de horas extras previsto no Lei 8.904/1994, art. 20, § 2º. Redução por norma coletiva. Súmula 422/TST.

«O Tribunal Regional manteve a sentença favorável ao autor com base nos seguintes fundamentos: (i) «havendo pactuação de jornada diária de 8 horas de segundas a sextas-feiras, conforme o contrato de trabalho (fl. 57), não prevalece a postulação da reclama da de limitação das horas extras às excedentes a 8h48min diárias e 44 horas semanais"; e (ii) «havendo disposição legal disciplinando a forma de pagamento das horas extras prestadas por advogado empregado (Lei 8.906/1994, art. ... ()

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Doc. 117.3600.1000.1400

29 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94. Exigência de previsão contratual expressa. Lei 8.906/1994, art. 20.

«A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em relação ao advogado empregado submetido ao regime de dedicação exclusiva, dos seguintes requisitos: limitação da jornada a quarenta horas semanais... ()

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Doc. 103.1674.7458.2100

30 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Empregado advogado. Dedicação exclusiva. Configuração. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Corte, por força do que dispõe o art. 12, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamentou o Lei 8.906/1994, art. 20, adota entendimento pelo qual configura-se dedicação exclusiva no caso de a jornada de trabalho ter sido fixada em oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ou seja, a dedicação exclusiva decorre, não do número de horas trabalhadas, mas do que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Na hipótese do... ()

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Doc. 865.2702.7460.1014

31 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JORNADA ESPECIAL. ADVOGADO. FRAUDE NO EXAME DE ORDEM PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO NA OAB . EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. 1.

Tratam os autos da hipótese de decisão judicial que enquadrou a reclamante na jornada especial de advogada, de quatro horas, com base no Estatuto da OAB, e condenou a reclamada ao pagamento do labor suplementar, como horas extras. 2. O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput» estabelece que « A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ... ()

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Doc. 519.6895.1538.4035

32 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos da Lei 8.906/94, art. 20, caput c/c art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho. Precedentes da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 283.8493.5110.1811

33 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas na Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela ... ()

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Doc. 200.8229.7670.9495

34 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ADVOGADO EMPREGADO - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA REDUZIDA DE QUATRO HORAS.

Nega-se provimento aos embargos de declaração quando a decisão embargada não padece dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, limitando-se a embargante a reiterar os argumentos deduzidos anteriormente. A pretensão, na verdade, é provocar a revisão do posicionamento adotado pela SBDI-1, insurgência que deve ser veiculada em recurso próprio. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 153.6393.2005.9600

35 - TRT2. Advogado exercício advogado. Dedicação exclusiva. Horas extras. Impossibilidade de pagamento do adicional. O Lei 8.906/1994, art. 20 estabelece a jornada de 4 horas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Caso em que o advogado cumpria a jornada contratual de oito horas diárias, 40 semanais e 200 mensais, obviamente não tendo tempo para outro trabalho. Evidente a dedicação exclusiva ao seu empregador. Não são devidas horas extras consideradas as excedentes da quarta diária. Recurso ordinário do reclamante não provido.

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Doc. 126.5874.4000.1300

36 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Adicional de 100% previsto no estatuto dos advogados. Recurso de revista conhecido e provido. Não aplicação do adicional de 50% previsto para os bancários. Lei 8.906/1994, art. 20. CLT, art. 224, § 2º.

«Os arestos trazidos a confronto apreciam acerca da valorização da negociação coletiva, premissa que não traduz conflito jurisprudencial em relação ao tema apreciado pela c. Turma, que apenas se limitou a aplicar o adicional de horas extraordinárias prevista no Estatuto próprio dos advogados, e não o adicional legal da categoria dos bancários. Embargos não conhecidos.»

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Doc. 142.5853.8005.8200

37 - TST. Agravo de instrumento. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.

«Constatada a existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.»

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Doc. 143.1824.1007.3300

38 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.

«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SBD... ()

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Doc. 138.4353.4001.8700

39 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/07. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.

«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI... ()

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Doc. 181.7845.4000.7200

40 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas.

«Merece ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo de instrumento conhecido e provido»

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Doc. 125.9010.2000.0400

41 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Precedentes do TST. Súmula 102/TST, V. Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I. CLT, art. 224. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia não se enquadra no CLT, art. 224, pois, sendo profissional liberal, se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio, devendo observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, que se encontra prevista na Lei 8.906/1994. Assim, configurada a dedicação exclusiva, «serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhada... ()

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Doc. 187.8825.3000.1000

42 - STF. Direito do trabalho e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Redução de jornada. Advogado público. Aplicação da Lei 8.906/1994. Controvérsia infraconstitucional.

«1 - A resolução da controvérsia demanda uma nova análise da legislação local aplicada à espécia, providência vedada neste momento processual. 2 - 2. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 903.6154.2364.9131

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DO ADVOGADO.

A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição feita no início do recurso, fora do tópico recursal destinado ao tema, não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido. USO DE VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. NAT... ()

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Doc. 103.1674.7514.2400

44 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Supervisão ou gerência jurídica. Função privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II. Direito às horas extras. Lei 8.906/94, art. 20.

«Mesmo investido em função de supervisão ou gerenciamento jurídico, o advogado exerce mister eminentemente técnico, privativo de sua profissão (Lei 8.906/1994, art. 1º, II: «São atividades privativas da advocacia: (...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas» ), que não se confunde com a gerência ou chefia administrativa de departamento a que alude o CLT, art. 62, II, inaplicável «in» casu. Desse modo, a reclamante não se excepciona à limitação d... ()

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Doc. 921.1130.6951.2834

45 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. LEI 8.906/1994. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que o regime de dedicação exclusiva do advogado empregado contratado depois da Lei 8.906/1994 depende de expressa previsão em contrato individual de trabalho, não se admitindo a presunção de enquadramento nesse regime pelo simples fato de o advogado empregado prestar serviços em jornada superior a 4 hora... ()

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Doc. 534.7792.9865.5164

46 - TST. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DA CAUSA MATRIZ POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. BANCÁRIO. ADMISSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. CONTRATADO COM JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. TERMO ADITIVO CONTRATUAL EM QUE ALTERADA A JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. 1.

Caso em que se discute a ocorrência de alteração contratual lesiva de advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/94. 2. Cumpre registrar, inicialmente, que o TRT afirma que não há controvérsia a respeito de o Reclamante sempre ter trabalhado 8h diárias. O Reclamante foi contratado, sem qualquer exclusividade na prestação de serviços, « labutando sempre 8hs por dia, quando recebia pagamento, como acréscimo, de função dita de comissão, só pelo fato de trabalhar ... ()

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Doc. 181.7845.4000.7300

47 - TST. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas. A sdi-I desta corte firmou entendimento no sentido de reconhecer que o advogado empregado de banco, que exerce atribuições inerentes à advocacia, não se enquadra no CLT, art. 224, pois deve observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso dos autos, a corte de origem confirma a existência da referida dedicação exclusiva. Ressalta expressamente que «(...)o termo de aditamento a contrato de trabalho (f. 323) registra que o reclamante, em 01/08/06, na função formalmente designada de assistente jurídico, teve sua jornada fixada em oito horas diárias, em regime de exclusividade».

«Logo, se o autor fez opção pela função comissionada de advogado, cumprindo jornada de oito horas diárias em regime de dedicação exclusiva, não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. A necessidade de cláusula expressa à respeito da exclusividade foi analisada recentemente pela SDI-I no E-RR 1606-53.2011.5.15.0093, j. em 28/9/2017, ainda pendente de publicação, redator designado o Min. João Oreste Dalazen que, por maioria, decidiu pela necessidade da refer... ()

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Doc. 144.5285.9000.8500

48 - TRT3. Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas.

«O advogado empregado pode ser contratado para trabalhar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais. Contudo, não é o simples fato de trabalhar quarenta horas semanais que o advogado automaticamente será enquadrado no regime de dedicação exclusiva, pois o art. 12, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia condiciona tal regime à existência de cláusula contratual expressa nesse sentido. A inexistência da citada cláusula acarreta o reconhecimento da j... ()

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Doc. 143.1824.1070.9000

49 - TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Duração da jornada. Confissão do preposto. Presunção de veracidade relativa. Registros de ponto válidos. Horas extraordinárias. Cursos. Honorários de advogado. Ausência de credencial sindical. Desprovimento.

«Diante da consonância da v. decisão com as Súmulas 129, I, e 329, e do óbice da Súmula 296, todas do c. TST, e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 179.6417.5702.0050

50 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A Reclamada insiste na tese de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem não se pronunciou acerca da «inequívoca contratação em regime de dedicação exclusiva através de cláusula expressa verbal". (fl. 809) Aduz que a lei não exige que haja cláusula expressa escrita em contrato de trabalho para configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado, sendo suficiente o ajuste verbal entre as partes. Indica violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 1.2. Ao enfrentar a questão alusiva à exigência de cláusula contratual expressa e escrita, afastando a possibilidade de ajuste verbal, a Corte de origem assentou, de forma clara e objetiva, que «a norma aplicável exige a forma escrita. Logo, neste caso, afasta-se a possibilidade de pactuação verbal ou tácita, não podendo se presumir a vontade de contratação com dedicação exclusiva na ausência de cláusula expressa. E o fato de o contrato de trabalho ser um contrato realidade, ou seja, daqueles que se pode firmar até tacitamente, surgindo-se da realidade tal como ela se apresenta, desde que configurado seus requisitos caracterizadores, não impede de a norma exigir o pacto expresso, especialmente quando se trata de restringir direitos, como no caso da cláusula de dedicação exclusiva, que atua como uma limitação ao exercício da profissão, ainda que de forma meramente subordinada (somente poder celebrar contrato de emprego com uma pessoa). « 1.3. Motivada e fundamentada a decisão, não há negativa de prestação jurisdicional, restando intactos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. AJUSTE VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que o advogado faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. 3. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR E O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 126/TST. A empresa demandada foi condenada ao pagamento de 20 minutos diários, a título de horas in itinere, durante o período em que o empregado laborou no município de Pojuca, em razão da existência de trecho não servido por transporte público regular (súmula 90, IV, do TST). A decisão do Tribunal de origem foi lastreada no conjunto fático probatório dos autos, de modo que para alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o tempo devido é de apenas 14 minutos diários, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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