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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora estabelecimento industrial

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Doc. 164.7844.8010.7400

1 - TJSP. Execução fiscal. Penhora. Incidência sobre faturamento. Decisão que deferiu nomeação compulsória do representante legal da executada como depositário. Tratando-se de penhora de faturamento de empresa e não de constrição judicial incidindo sobre o estabelecimento industrial, não há falar em depositário, mas em administrador. Obrigação de prestar contas dos valores bloqueados e a repassar ao Judiciário, mensalmente, a importância penhorada. Possibilidade de recusa do encargo de depositário. Súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça. Cassação do efeito inicialmente concedido. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7322.1500

2 - STJ. Execução. Penhora. Estabelecimento comercial. Necessidade de nomeação de administrador. CPC/1973, art. 148 e CPC/1973, art. 677.

«OCPC/1973, art. 677 proclama que, recaindo a penhora em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, deve o juiz nomear um «depositário», determinando-lhe que apresente em dez dias a forma de administração. A Lei, ela mesma, dispõe que, em determinados casos, não basta ao auxiliar da justiça guardar ou conservar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados (CPC, art. 148), sendo-lhe exigido, ainda, função outra, ativa, tendente à manutenção da atividade e da... ()

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Doc. 220.4271.1581.5301

3 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Regularidade da intimação. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Penhora de imóvel parcela do estabelecimento industrial. Inexistência de outros bens penhoráveis. Possibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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Doc. 210.8170.4534.4396

4 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Legitimidade da penhora da sede do estabelecimento comercial da empresa, em caráter excepcional. Excepcionalidade justificada pelo tribunal de origem com base no conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade da pretensão recursal. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.114.767/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime do CPC, art. 543-C deixou consignado que a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é permitida, excepcionalmente, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora. No referido julgamento ficou assentado, ainda, que a Lei 6.830/80, no § 1º de seu art. 11, determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, i... ()

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Doc. 434.5373.0608.5233

5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 POSSIBILIDADE DE PENHORA DA SEDE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (CPC/2015, art. 833, V) E DO CONTEXTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Trata-se de insurgência da executada contra a decisão do Regional, pela qual foi mantida a penhorabilidade da sede do seu estabelecimento comercial. Com efeito, o CPC prevê tal possibilidade, ao dispor no seu art. 862 que: «Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração". A p... ()

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Doc. 103.1674.7194.2000

6 - STJ. Execução fiscal. Sociedade. Penhora sobre rendas de empresa (CPC, arts. 677/678). Impossibilidade.

«Na execução fiscal, a penhora somente poderá recair sobre a renda da empresa, quando esta funcionar mediante concessão ou autorização, nomeando o Juiz como depositário, de preferência, um dos respectivos diretores. Nos demais casos, a penhora deverá recair sobre o próprio estabelecimento comercial ou industrial ou sobre dinheiro.»

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Doc. 103.1674.7038.8100

7 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Penhora em dinheiro. Suposição de numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada: só em último caso. Precedentes. Embargos de divergência recebidos.

«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/80, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. A penhora sobre percentual do movimento de caixa da empresa-executada configura penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, hipótese só admitida excepcionalmente (Lei 6.830/80, art. 11, § 1º), ou seja, após ter sido infrutífera a tentativa de constrição sobre os outros bens arrolados nos in... ()

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Doc. 103.1674.7256.3500

8 - TJMG. Execução fiscal. Penhora. Parte do estoque da empresa. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 655.

«Embora prevista como medida excepcional, é possível penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, consoante previsão expressa contida no § 1º do Lei 6.830/1980, art. 11, pelo que não é ilegal a constrição de parte do estoque da empresa executada, mormente quando o devedor não oferece bens suficientes à garantia integral da execução, nem apresenta prova inequívoca de que possui outros bens que suportem o sucesso do feito executivo.»

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Doc. 103.1674.7298.6300

9 - STJ. Execução fiscal. Penhora em dinheiro pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada só em último caso. Precedentes do STJ. Embargos de divergência recebidos. CPC/1973, arts. 655, I, 677 e 678. Lei 6.830/80, arts. 10 e 11, I e § 1º.

«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/1980, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. A penhora sobre percentual do movimento de caixa da empresa-executada configura penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, hipótese só admitida excepcionalmente (§ 1º, Lei 6.830/1980, art. 11), ou seja, após ter sido infrutífera a tentativa de constrição sobre os outros bens arrolados nos i... ()

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Doc. 103.1674.7474.1600

10 - STJ. Citação. Nulidade reconhecida. Pessoa jurídica. Depositário judicial. Administrador de estabelecimento comercial. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 677.

«... Resta o ponto nodal da controvérsia: estaria o depositário nomeado pelo juiz para administrar o estabelecimento comercial objeto de penhora legitimado a receber a citação para ação despejatória em nome da empresa administrada como seu representante legal ou procurador legalmente autorizado. Entendo que não. Assim prescreve o CPC/1973, art. 677: «Art. 677. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, ... ()

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Doc. 103.2110.5046.4600

11 - STJ. Execução fiscal. Penhora em dinheiro pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada só em último caso. Precedentes do STJ. Embargos de divergência recebidos. CPC/1973, art. 655, I, CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678. Lei 6.830/1980, art. 10 e Lei 6.830/1980, art. 11, I e § 1º.

«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/1980, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. A penhora sobre percentual do movimento de caixa da empresa-executada configura penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, hipótese só admitida excepcionalmente (§ 1º, Lei 6.830/1980, art. 11), ou seja, após ter sido infrutífera a tentativa de constrição sobre os outros bens arrolados no... ()

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Doc. 210.7131.0418.8926

12 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Pedido de nova avaliação de acordo com laudo pericial juntado aos autos. Desnecessidade atestada pelo tribunal a quo à luz do acervo fático probatório dos autos. Inviabilidade de alteração nesta seara recursal. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - Ao indeferir o pedido de nova avaliação do bem penhorado, o Tribunal de origem afirmou que (i) o laudo de avaliação trazido pela empresa executada assenta-se no desempenho econômico e capacidade produtiva do parque fabril, o que, por sua vez, não desconstrói o valor a que chegara o auxiliar do juízo em sua avaliação, mormente porque não especifica o valor do maquinário que, inclusive, não integra a penhora; (ii) as máquinas integrantes do complexo industrial possuem autonomia e... ()

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Doc. 219.9465.1798.3167

13 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA DE RENDA. POSSIBILIDADE.

Agravo interno. Inicialmente, cumpre destacar que o recurso de agravo interno manejado contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo encontra-se prejudicado, porquanto já maduro o feito para julgamento do recurso principal. Agravo de instrumento. A parte tem direito à indicação de bens à penhora na ordem legal. O direito brasileiro adotou a técnica da execução por graus ou por ordem, haja vista que só se passa a cogitar da penhorabilidade de bens de determinada classe para constriç... ()

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Doc. 103.1674.7568.6100

14 - STJ. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Penhora. Impenhorabilidade. Sede da empresa individual. Imóvel profissional. Bem absolutamente impenhorável. Não caracterização. Excepcionalidade da constrição judicial. Direito social do trabalho. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 1.142. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. 2. O CPC/1973, art. 649, V, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. 3... ()

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Doc. 594.3348.8813.3149

15 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE FATURAMENTO. PERCENTUAL DE 10% DO FATURAMENTO BRUTO MENSAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento objetivando a redução do percentual de penhora de faturamento bruto mensal da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os percentuais razoáveis para a penhora do faturamento da empresa, para satisfação do crédito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Penhora sobre faturamento de empresa que é medida excepcional, devendo ser determinada apenas após o cumprimento de formalidades legais previstas no art. 866, CPC. 4... ()

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Doc. 523.8306.2389.9749

16 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISS e Taxa de Licença para Localização de Funcionamento de Estabelecimento de Comércio, Indústria e Prestação de Serviços do exercício de 1998. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Ação ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio da citação da executada, em agosto de 2003. Processo que restou sem constrição efetiva de bens por prazo superior ao prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF, a partir data da ciência da exequente quanto à primeira tentativa frustrada de penhora. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prescrição intercorrente consumada. Extinção da execução, com fundamento no CPC, art. 924, V e CTN, art. 156, V, que se mostra de rigor. Recurso prejudicado

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Doc. 309.9878.3500.1623

17 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de imissão na posse. Cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de penhora portas adentro. Acordo descumprido e esgotamento dos meios de satisfação do crédito. Oficial de Justiça que encontrou bens da empresa agravada. Pedido do agravante de penhora de quatro pórticos rolantes industrial e uma retroescavadeira. Acolhimento parcial. Recorrida que, genericamente, alega que os bens encontrados na sede do es... ()

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Doc. 192.5155.9000.0600

18 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. O Tribunal de Justiça, confirmando os fundamentos da sentença, reconheceu a responsabilidade da lanchonete pelos seguintes fundamentos: @OUT = ARTHUR LUIZ GODOY FERNANDES ajuizou a presente ação em face do MC DONALD'S COMÉRCIO DE ALIM... ()

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Doc. 211.2171.2120.7139

19 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio... ()

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Doc. 193.9241.1000.2300

20 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: @OUT = No caso, mantêm-se hígidos os fundamentos lançados no bojo do Processo 5079008-50.2014/4/04.7000 (acima transcritos), em que reconheceu-se a sucessão de empresas. Com efeito, a natureza diversa do co... ()

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Doc. 135.1982.3000.1100

21 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.

«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial», volume III, editora Atlas, página 320: «[...] é assegurada aos sócios ou acionistas das sociedades empresárias a legitimidade para requerer a falência das sociedades de que façam parte. Não se trata de autof... ()

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Doc. 231.6867.6774.9944

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão» ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão» ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B» para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento» . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão» ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador» ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra» ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 137.0451.3000.6800

23 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. Como os fatos ocorrerem na vigência do Código C... ()

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