1 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbencia recíproca. Verba honorária. Compensação. Súmula 306/STJ. CPC/1973, art. 21.
«Restando vencidas mutuamente as partes, em pedidos perfeitamente individualizados, cabível a divisão dos ônus da sucumbência, considerada a reciprocidade e a compensação (CPC, art. 21, «caput»). «Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte» (Súmula 306/STJ).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)