724 - TJSP. Intervenção de terceiros. Substituição processual. Cessão de crédito. Execução. Inaplicabilidade do CPC/1973,CPC/1973, art. 42, § 1º. Incidência, art. 567, II. Ônus de sucumbência. Desistência subjetiva parcial. Transação entre as partes. Custas e despesas processuais igualmente repartidas. Inteligência do art. 26, § 2º, do referido diploma legal. CPC/1973, art. 42, § 1º, somente é aplicável às ações de conhecimento. Na execução, incide o disposto no art. 567, II, do indigitado diploma legal. Desnecessidade da anuência do devedor. Havendo transação e não tendo as partes disposto a respeito das custas e despesas processuais, estas serão divididas igualmente. Recurso parcialmente provido.
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