701 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Depósito prévio. Beneficiário da justiça gratuita. Dispensa. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Atividade rural. Início de prova material corroborado pela prova testemunhal. Necessidade.
«1. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito prévio de que trata o CPC/1973, art. 488, II. 2. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica (AR 3.299/RJ, Relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Revisor Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, DJe 13/4/2012). 3. Para a co... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)