151 - STJ. agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Citação por edital. CPP, art. 366. Suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Transcurso do prazo máximo. Retomada do processo. Desnecessidade de citação pessoal. Nulidade não configurada. Desprovimento do reclamo.
1 - Ao promover a alteração no CPP, art. 366, o legislador ordinário estabeleceu que, se o réu, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos. 2 - Nos termos da Súmula 415 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, «o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada», de modo que, uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)