201 - STJ. Recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de furto qualificado. Tese de nulidade por ausência de intimação pessoal do acusado para a audiência de instrução e julgamento. Réu que mudou de residência, após a citação pessoal, sem comunicar o novo endereço ao juízo processante. Revelia decretada. Nomeação de defensor dativo. Nulidade não configurada. Alegação de ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Réu solto durante toda a instrução criminal. Defensor constituído regularmente intimado. Interposição do recurso de apelação. Ausência de prejuízo. Vício não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Na hipótese, o Recorrente, após ser citado pessoalmente, mudou de residência sem comunicar o novo endereço ao Juízo processante. Diante da impossibilidade de intimar pessoalmente o Réu para a audiência de instrução e julgamento, foi decretada sua revelia e determinado o prosseguimento do processo, com a nomeação de defensor dativo para acompanhar a causa. 2. Conforme preceitua o CPP, art. 367, «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalment... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)