155 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Falsificação de documento público. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal contra sentença que condenou Jardel de Melo Borba, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput e no art. 297, caput, na forma do art. 69, ambos do CP, à uma pena de 08 (oito) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 594 (quinhentos e noventa e quatro) dias-multa, no mínimo legal.
2. Sustenta a Defesa a nulidade da abordagem policial, sob o fundamento de que ocorreu com base em mandado de busca e apreensão relativo a outro feito. Requer seja, também, reconhecida a ilegalidade de todas as provas derivadas de referida abordagem. Quanto ao crime de falso, sustenta que a mera posse de documento falsificado não é suficiente para a configuração do tipo penal previsto no art. 297 do CP» (fls. 182), uma vez que não teria utilizado tal documento. Portanto, requer a absolvição do apelante, em relação a ambos os crimes. Subsidiariamente, pede a retificação da dosimetria, considerando-se a atenuante da confissão espontânea.
II. Questão em discussão
3. As questões em discussão são: auferir se há nulidade na abordagem e prisão em flagrante do apelante; se, quanto ao crime de falsificação de documento público, a conduta do recorrente é típica, diante da não apresentação do documento. Por fim, caso mantida a condenação, se deve ser reformada a dosimetria de pena.
III. Razões de decidir
4.Abordagem que ocorreu diante da fundada suspeita e não pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão. Atitude suspeita verificada. Abordagem regular.
5.Autoria e materialidade comprovadas. Credibilidade dos relatos dos Policiais Militares, que amparam confissão realizada.
6. Crime de falsificação de documento público. É irrelevante se o apelante usou ou não o documento. Diante do fornecimento da sua própria fotografia para confecção do documento falso, está consumado o crime.
7. Confissão em Juízo que já foi considerada na segunda fase da dosimetria. Sem razão para reforma.
8. Incabível aplicação do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Reincidência do apelante que impede aplicação do benefício.
9. Regime fechado adequado. Inteligência do art. 33, §2º, do CP.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso defensivo desprovido
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