301 - TJMG. Falsificação de documento público. Crime de uso. Crime único e progressivo. Absorção pelo crime de «falsum». CP, art. 297 e CP, art. 304.
«O uso de documento falso por parte do autor da falsidade constitui fato posterior impunível, posto que o crime de uso não pode ser cometido sem a anterior falsificação. Configura um só crime, o do CP, art. 297, o uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação. O crime de uso de documento falso, definido em artigo próprio - art. 304 -, não se confunde com o do CP, art. 297, ambos. Embora o documento falsificado tenha sido utilizado por um dos falsificadores em local dive... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)