201 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E A QUE A MANTEVE, ADUZINDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA MÁXIMA; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; E DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA PRIMARIEDADE DO PACIENTE, ENSEJANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319. REQUER LIMINARMENTE A SOLTURA DO PACIENTE E SUA POSTERIOR CONFIRMAÇÃO.
Não assiste razão à impetração. O paciente foi preso em flagrante em 17/03/2024 e teve sua prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 19/03/2024. Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento pelo bairro Água Limpa, em determinado momento na altura da Rua Visconde do Rio Branco, Alameda 2, local informado como ponto de tráfico de drogas, visualizaram duas pessoas em atitude suspeita, o ora paciente e o corréu Gleydson Ferreira de Souza em... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)