391 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Materiais, visando à manutenção dos beneficiários no plano de saúde após o óbito da titular. Decisão agravada que majorou a multa cominada, diante da notícia de que a agravante não vem cumprindo a decisão que deferiu o pedido de tutela da agravada, e condenou o réu ao pagamento de multas por ato atentatório à dignidade da justiça. Irresignação do demandado.
Parte agravada que comprova o descumprimento da tutela de urgência. Agravante que, intimado, quedou-se inerte. Valor da multa que se mostra adequado, apenas fora majorado em razão da desídia da parte ré, que se recusa a cumprir integralmente a decisão judicial.
A caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça demanda a prévia intimação da parte, advertindo-a de que sua conduta poderá dar ensejo à aplicação dessa reprimenda, conforme art. 77, parágrafo 1º do CPC, situação não comprovada nos autos. Afastamento que se impõe. Modificação da Decisão. Parcial provimento do Agravo de Instrumento.
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