1 - STJ. Advogado. Interrogatório. Sigilo profissional.
«O interrogatório é ato pessoal e se realiza perante o Juízo onde proposta a ação penal. Advogado acusado em ação penal de prática de crime não tem direito de ser interrogado na comarca onde tem residência. Demais disso, o paciente já foi interrogado regularmente. O sigilo profissional que acoberta o advogado relaciona-se à qualidade de testemunha como resulta, aliás, do art. 7º, inc. XIX, da Lei 8.906/1994 c/c o CPP, art. 207. Recurso desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)