86 - TJSP. Apelação criminal. Uso de documento falso (art. 304, c/c art. 299, e art. 29, caput, todos do CP) Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Falsidade do atestado médico demonstrada por perícia técnica. Réu Silas fez efetivo uso do documento falso, apresentando-o ao seu empregador para justificar faltas ao trabalho. Dolo demonstrado. Alegação de crime impossível. Descabimento. Falsificação grosseira não caracterizada. Desclassificação, de ofício, da conduta para o crime previsto no art. 301, §1º, do CP. Uso de atestados médicos falsos. Conduta que se ajusta aos arts. 304, c/c 301, § 1º, ambos do CP. Embora citado dispositivo legal faça referência a falsificação do atestado para fins de fazer prova que «habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público», estende sua incidência a qualquer finalidade que não seja pública, ao fazer menção «ou qualquer outra vantagem», impondo sua aplicação para fins privados, como ocorreu no caso. Princípio da especialidade. Observância da regra prevista no CPP, art. 383. Condenação mantida.
Dosimetria. Reprimendas fixadas em definitivo no mínimo legal de 03 (três) meses de detenção. Regime aberto preservado. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos, no caso, prestação de serviços à comunidade. Entretanto, diante desclassificação ora operada, por força da regra prevista no CP, art. 46, pena restritiva deve ser alterada para prestação pecuniária, no valor correspondente a um salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais.
Recurso parcialmente provido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)