762 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais. Autora que nega a existência de relação jurídica com o réu que autorize os descontos em benefício previdenciário. Procedência parcial. Irresignação das partes. Prospera em parte o apelo da autora. Não comprovação da contratação, sendo a notícia de cancelamento dos descontos e oferta de acordo para devolução dobrada, irrelevantes para a sorte da demanda. Áudio incapaz de demonstrar que a parte autora teve condições de compreender o contrato eminentemente verbal, uma vez que não há contrato físico subscrito, em razão de sua situação de hipossuficiência, sobretudo por ser pessoa idosa. A adesão à associação não pode ser considerada válida, na medida em que do contato telefônico trazido, não é possível interpretar que ela teve condições de obter ciência de todos os termos e peculiaridades do contrato, evidenciando o não recebimento de informações claras e precisas sobre as condições contratuais. Declaração de nulidade e inexigibilidade dos descontos. Devolução em dobro. Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, publicado em 30.03.2021, de que a repetição do indébito em dobro nas relações de consumo, a partir de então, é devida independente da prova de má-fé do fornecedor na cobrança (EARE/SP 676.608/RS). Danos morais. Configuração. Transtorno evidente. Risco a subsistência. Desgaste psicológico. Exorbitante o valor pretendido. Adequado o valor de R$ 4.000,00, condizente com a média aplicada por esta Câmara em casos análogos e que guarda maior proporcionalidade com os valores descontados. Juros de mora desde o evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. Sucumbência carreada estritamente ao réu. Honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Não há se falar na fixação dos honorários com base no valor da causa, pois contempla o valor não concedido a título de indenização. De igual sorte, descabida a utilização da tabela da OAB/SP como parâmetro. Desprovido o recurso do réu e provido em parte o recurso da autora
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