431 - TJSP. Apelação cível - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com devolução de valores e condenação em danos morais - Sentença de improcedência dos pedidos - Inconformismo da autora - Acolhimento em parte - Autora que alega desconhecer o contrato de empréstimo celebrado com a instituição financeira demandada - Elementos de prova carreados ao feito pela requerida que não demonstraram a regularidade da contratação - Ré que afirmou que o ajuste se tratou de refinanciamento de três contratos anteriores, os quais não foram carreados ao feito, em que pese a oportunização, em duas ocasiões, pelo juízo singular - Contratação que se alega ter sido feita por meio digital - Selfie acostada aos autos que não prova a contratação, por não ostentar data, nem geolocalização no momento da contratação, tampouco IP do aparelho celular supostamente utilizado - Inconsistências diversas relativas aos dados da autora que não foram devidamente esclarecidas, a abalar a tese de defesa - Precedentes - Pedido de restituição das quantias descontadas em dobro que não procede - Necessidade de observância do quanto decidido pelo C. STJ, ao ensejo do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, observando-se a modulação de seus efeitos, com data de 30/03/2021 - As cobranças realizadas devem ser restituídas de forma simples, autorizada a compensação com o montante creditado na conta da autora - Danos morais - Ocorrência - Autora que é aposentada, sobrevivendo apenas com recursos provenientes de benefício previdenciário, a evidenciar que os descontos indevidos prejudicaram o seu sustento e vida digna - «Quantum» arbitrado em R$ 5.000,00 - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVID
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