51 - TJSP. Agravo de instrumento. Falência. Decisão que autorizou o pagamento previsto no art. 151, da LREF, dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial habilitados nos autos 1138309-72.2023.8.26.0100, vencidos nos 03 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 05 (cinco) salários-mínimos. Determinação que seguiu os ditames da Lei da regência. Inexistência de negativa do pagamento dos créditos da ora agravante, haja vista que tal pretensão sequer fora formulada à origem, de modo que a r. decisão não guarda qualquer relação para com o pleito do presente agravo. Embargos de declaração opostos na origem dizem respeito a credor diverso. Inobservância do princípio da dialeticidade. Razões recursais dissociadas do conteúdo proferido à r. decisão atacada. Prolação de «decisum» por este C. Órgão Julgador que acarretaria o reconhecimento de supressão de instância, instituto defeso no ordenamento jurídico vigente. Recurso não conhecido.
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