117 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que, entre outras, autorizou a sucessão processual do antigo executado pelas arrematantes. Insurgência das arrematantes. Edital com previsão expressa de que eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante. Obrigação propter rem. Responsabilidade da arrematante. Possibilidade de sucessão processual. Precedentes desta C. Câmara e do STJ. Encargos processuais resultantes de acordo celebrado pelo anterior executado ou que decorram da sucumbência, contudo, que não podem ser exigidos da arrematante. Ausente previsão no edital acerca de tais débitos. Encargos decorrentes de sucumbência, ademais, não experimentada pelas arrematantes. Determinado no edital a sub-rogação do débito tributário, no preço da arrematação. Sub-rogação que não foi indeferida pela decisão agravada, inexistindo prejudicialidade neste aspecto. Arrematantes que, por vontade própria, celebraram REFIS junto à Prefeitura Municipal. Recurso que comporta parcial provimento para, mantida a sucessão processual, autorizar que a execução prossiga em relação à dívida condominial e débitos incidentes sobre o imóvel, afastando-se as verbas não previstas no edital, de sucumbência, ou de outra natureza, convencionadas em acordo homologado. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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