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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 176

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Doc. 221.2160.9353.3491

1 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes relacionados à subtração e refino de petróleo oriundo de dutos da Petrobras. Inexistência de interesse da União. Inteligência da CF/88, art. 176 prejuízo verificado em detrimento da sociedade de economia mista. Inaplicabilidade da CF/88, art. 109, IV, competência da Justiça Estadual.

Agravo regimental improvido.

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Doc. 103.1674.7411.2600

2 - STJ. Administrativo. Mineração. Contrato de servidão. Exploração de lavra. Pagamento do dízimo. Obrigação real. Prazo prescricional. Prescrição das ações pessoais. Cabimento. Decreto-lei 227/67, arts. 11. «b» e 59. CCB, art. 176. CF/88, art. 176, § 2º.

«O contrato de servidão para exploração de lavra é um contrato de direito real, a despeito de ser um contrato administrativo. A obrigação prevista no Decreto-Lei 227/1967, art. 11 (Código de Mineração), pela qual cabe à empresa exploradora pagar uma indenização com base nos resultados da lavra a proprietário do solo serviente, possui caráter de direito pessoal. Portanto, a ação para sua cobrança deverá prescrever em 20 (vinte anos), nos termos do art. 176 do CCB/16.»

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Doc. 152.2302.5001.3900

3 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Obra realizada por terceira pessoa em área desapropriada. Benfeitoria. Não caracterização. Propriedade. Solo e subsolo. Distinção. Águas subterrâneas. Titularidade. Evolução legislativa. Bem público de uso comum de titularidade dos estados-membros. Código de Águas. Lei 9.433/1997, arts. 1º, 12, II e 20. CF/88, arts. 176, 176 e 26, I.

«1. Benfeitorias são as obras ou despesas realizadas no bem, para o fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, engendradas, necessariamente, pelo proprietário ou legítimo possuidor, não se caracterizando como tal a interferência alheia. 2. A propriedade do solo não se confunde com a do subsolo (CCB, art. 526), motivo pelo qual o fato de serem encontradas jazidas ou recursos hídricos em propriedade particular não torna o proprietário titular do domínio de referidos recursos (... ()

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Doc. 207.8432.9004.7100

4 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Extração irregular de minério (turfa). Montante indenizatório. Limitação feita pelas instâncias ordinárias com fundamentos não impugnados e constitucionais. Embargos de declaração com pretensão nitidamente infringente. Impossibilidade.

«1 - Na origem, a União ajuizou demanda buscando ressarcimento integral do dano, compreendendo não apenas o valor da turfa extraída irregularmente, mas também a vantagem econômica auferida pela empresa, aí incluído o lucro obtido após o processamento da matéria-prima. 2 - Entendeu-se no acórdão embargado que a recorrente deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido em sua totalidade, incidindo, consequentemente, a Súmula 283/STF. Consignou-se no aresto que o caso a... ()

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Doc. 202.7485.7000.9200

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de violação constitucional. Não cabimento. Ausência de indicação e demonstração de violação a dispositivo de Lei. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

«1 - Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 176. 2 - A parte recorrente não amparou o inconformismo na violação de qualquer Lei. Dessarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3 - Agravo interno a que se... ()

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Doc. 180.4884.1000.4900

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação direta. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Reformatio in pejus e julgamento extra petita. Não ocorrência. Eficácia preclusiva. Mitigação. Proteção do direito à justa indenização. Jazida mineral. Exploração sem licença da autoridade competente. Lucros cessantes. Pagamento. Impossibilidade. Nova perícia para a reavaliação do imóvel. Inclusão da areia existente na gleba expropriatória. Impedimento.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado para solução da contr... ()

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Doc. 221.0061.1101.7268

7 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Extração irregular de recursos minerais por empresa privada. Reparação pecuniária. Valores devidos à União. Cancelamento da determinação de reversão dos valores ao fundo de reconstituição do bem lesado. Exegese da Lei 7.347/1985, art. 13 c/c CF/88, art. 20, IX, e CF/88, art. 176. Contradição reconhecida. Embargos da união acolhidos.

1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2 - Consoante determinado pelo julgado embargado, o recurso especial da União foi provido para condenar a empresa ré «ao ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, devendo, a tempo e modo, reverter para o c... ()

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Doc. 103.1674.7566.1200

8 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Reforma agrária. Jazida mineral. Licenciamento renovado antes da imissão na posse. Inexistência de efetiva exploração quando ocorrida a desapropriação. CF/88, art. 20 e CF/88, art. 176. Lei 6.567/78, art. 3º. Lei 8.629/93, art. 12. Lei Complementar 76/93, art. 12, §§ 1º e 2º .

«As jazidas minerais, em lavra ou não, e demais recursos minerais, constituem propriedade distinta da do solo, pertencendo à União e, para efeito de exploração ou aproveitamento, restou garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (CF/88, arts. 20 c/c 176). Hipótese dos autos em que o licenciamento para exploração da jazida mineral havia sido renovado dois meses antes da imissão na posse. Ainda que a jazida mineral não esteja sendo efetivamente explorada na data da ... ()

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Doc. 201.4332.0003.2800

9 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Ação civil pública. Extração irregular de minério (turfa). Montante indenizatório. Limitação feita pelas instâncias ordinárias com fundamentos não impugnados. Impossibilidade de conhecimento do recurso.

«1 - Na origem, a União ajuizou demanda buscando o ressarcimento integral do dano, compreendendo não apenas o valor da turfa extraída irregularmente, mas também a vantagem econômica auferida pela empresa, aí incluído o lucro obtido após o processamento da matéria-prima. 2 - O Tribunal de origem, com fundamento nos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 952, decidiu que o ressarcimento deveria ser quantificado pela extensão do dano, sendo este, no caso, delimitado pela CF/88, art. 176,... ()

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Doc. 170.1775.1004.2300

10 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Exploração minerária. Extração de granito sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Matéria-prima pertencente à União. Tipicidade. Lei 8.176/1991, art. 2º. Necessidade de reexame fático-probatório. Inadmissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Confissão. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.

«1. A condenação do agravante está pautada no fato de que, enquanto administrador de sociedade empresária, por meio de atividade de lavra, extraiu minério (granito) do subsolo sem a indispensável autorização do Poder Público. A infração penal, conforme o acórdão recorrido, aconteceu no período de 20/6 a 18/7/2006. 2. O comportamento se amolda ao tipo penal do art. 2º da 8.176/1991, porquanto, consoante o art. 20, IX, c/c o CF/88, art. 176, § 1º, as jazidas e demais recursos ... ()

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Doc. 157.1184.8000.1300

11 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 144, de 10/12/2003, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera a Lei 5.655/1971, Lei 8.631/1993, Lei 9.074/1995, Lei 9.427/1996, Lei 9.478/1997, Lei 9.648/1998, Lei 9.991/2000, Lei 10.438/2002, e dá outras providências. 2. Medida Provisória convertida na Lei 10.848, de 2004. Questão de ordem quanto à possibilidade de se analisar o alegado vício formal da medida provisória após a sua conversão em lei. A lei de conversão não convalida os vícios formais porventura existentes na medida provisória, que poderão ser objeto de análise do Tribunal, no âmbito do controle de constitucionalidade. Questão de ordem rejeitada, por maioria de votos. Vencida a tese de que a promulgação da lei de conversão prejudica a análise dos eventuais vícios formais da medida provisória. 3. Prosseguimento do julgamento quanto à análise das alegações de vícios formais presentes na Medida Provisória 144/2003, por violação ao CF/88, art. 246: «É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo, da CF/88 cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive». Em princípio, a medida provisória impugnada não viola o CF/88, art. 246, tendo em vista que a Emenda Constitucional 6/1995 não promoveu alteração substancial na disciplina constitucional do setor elétrico, mas restringiu-se, em razão da revogação do CF/88, art. 171, a substituir a expressão «empresa brasileira de capital nacional» pela expressão «empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país», incluída no § 1º do CF/88, art. 176. Em verdade, a Medida Provisória 144/2003 não está destinada a dar eficácia às modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 6/1995, eis que versa sobre a matéria tratada no CF/88, art. 175, ou seja, sobre o regime de prestação de serviços públicos no setor elétrico. Vencida a tese que vislumbrava a afronta ao CF/88, art. 246, propugnando pela interpretação conforme a Constituição para afastar a aplicação da medida provisória, assim como da lei de conversão, a qualquer atividade relacionada à exploração do potencial hidráulico para fins de produção de energia. 4. Medida cautelar indeferida, por maioria de votos.

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Doc. 221.1251.0281.9253

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada. Servidão administrativa. Indenização. Inexistência de vinculação do magistrado ao laudo do perito oficial. Jazida mineral. Exploração sem licença da autoridade competente. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - O CPC/2015, no art. 10, consagrou o princípio da não surpresa, o qual estabelece ser vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo. 3 - O STJ definiu que o fundamento ao qual se refere o dispositivo «é o fundamento jurídi... ()

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Doc. 200.8580.5000.0100

13 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e financeiro. Federalismo. Regras de distribuição de competência. Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás. Lei 10.850/2007 e Decreto 11.736/2009 do estado da Bahia. Atos editados para viabilizar «fiscalização, arrecadação e controle» das receitas decorrentes da exploração desses recursos, com pressuposto na CF/88, art. 23, xi. Legitimidade das normas que estabelecem obrigações acessórias. Inconstitucionalidade formal de normas sobre as condições de recolhimento dessas compensações, inclusive as relativas à sua arrecadação direta pelo estado.

«1 - Segundo jurisprudência assentada nesta CORTE, as rendas obtidas nos termos da CF/88, art. 20, § 1º daconstituem receita patrimonial originária, cuja titularidade - que não se confunde com a dos recursos naturais objetos de exploração - pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica. 2 - Embora sejam receitas originárias de Estados e Municípios, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regramento da União, que tem dupla au... ()

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Doc. 185.3421.1006.6300

14 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Julgamento do mérito. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 46 - Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei 10.438/2002. Tese fixada: É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015). I - Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial, instituídos pela ... ()

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Doc. 185.3421.1006.6400

15 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 46 - Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei 10.438/2002. Tese fixada: É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).»

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Doc. 204.1191.0000.0200

16 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0300

17 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0400

18 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0000

19 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0100

20 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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