40 - TJSP. direito penal. Apelação criminal. Crime ambiental. Parcial provimento.
I. Caso em Exame
1. Elaine foi condenada a dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de quatorze dias-multa, por provocar incêndio em mata, conforme arts. 41 e 53, II, s «d» e «e», da Lei 9.605/98. O incêndio ocorreu em Mogi Guaçu/SP, durante a noite e em período de seca. A apelante confessou ter ateado fogo na vegetação após discussão com o ex-marido.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de redução da pena base, (ii) a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para mais brando, e (iii) a substituição da pena corporal por restritivas de direito.
III. Razões de Decidir
3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo a confissão da apelante.
4. A dosimetria da pena foi ajustada, mantendo-se o regime inicial fechado devido à reincidência e à gravidade do delito.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso parcialmente provido para corrigir erro material nos dias-multa, mantendo-se a condenação e o regime inicial fechado.
Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência. 2. A imposição de regime inicial fechado é justificada pela reincidência e gravidade do crime.
Legislação Citada: Lei 9.605/98, art. 41, art. 53, II, s «d» e «e".
CP, art. 28, art. 33, § 2º, «b», art. 44, II e § 3º, art. 64, I.
CPP, art. 188, art. 387, parágrafo 2º.
Jurisprudência Citada: STF, RHC 134829/RJ, T2, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.3.2017.
STJ, Resp 164.852/SP, 6ª T, Rel. Min. Anselmo Santiago, j. 9.6.98
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