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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 62

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Doc. 530.8076.6640.6762

551 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. CARACTERIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da mencionada Súmula diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. No caso, a Egrégia Turma, a partir rigorosamente da análise dos mesmos elementos fáticos consignados no acórdão regional, concluiu que esses revelaram que o reclamante possuía muitos subordinados e amplos poderes de mando e gestão, inclusive, representando a reclamada perante outras empresas e instituições, motivo pelo qual enquadrou as atividades do autor no CLT, art. 62, II. Realizou, assim, tão somente enquadramento jurídico diverso dos fatos consignados no acórdão regional, razão pela qual não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula 126/STJ. Não merece processamento o recurso de embargos, ainda, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 584.5345.3677.6813

552 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. PRESUNÇÃO DE EXERCÍCIO DE ENCARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, CLT. SÚMULA 287. PODERES IGUAIS AOS DOS OUTROS GERENTES. PRESUNÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL», pois o vício processual detectado (Súmulas 102, I e 126) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a aplicação da exceção contida no CLT, art. 62, II ao reclamante, ocupante da função de gerente geral, pelo fato de ter sido comprovado que ele não detinha amplos poderes de mando e gestão; pelo contrário, possuía os mesmos poderes e acessos dos demais gerentes administrativos e o reclamado não demonstrou a existência de fidúcia especial, apta a concluir que o reclamante possuísse autoridade tal em suas atividades que o excluísse de qualquer controle de jornada, em especial a do CLT, art. 62, II. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 222.5706.0470.5888

553 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Constatada aparente contradição na decisão monocrática quanto à prescrição, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento do reclamado. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO PARCIAL . ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . III - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . INOCORRÊNCIA . Conforme examinado na decisão unipessoal, o TRT abordou expressamente a questão afeta ao cumprimento do requisito do art. 62, parágrafo único, da CLT referente ao acréscimo de 40%, conforme previsto na norma em questão. Registrou que « os contracheques existentes nos autos demonstram que a gratificação pelo exercício da função de gerente geral (rubrica 191 ABF-ADIC.BASICO DE FUNCAO) acrescida do CTVF (rubrica 194 COMPL. TEMP. VAR. FUNC) era superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 693.0859.2822.6670

554 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. PCS/89 E PCS/98. BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE. Não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser gerente geral de agencia: « No histórico de funções (Id a568f72) constam as designações, no período imprescrito, em caráter efetivo para Gerente Geral «. Com efeito, o entendimento firmado nesta Corte é de que a norma interna da CEF (PCS/89), vigente na data de admissão do reclamante, assegurava a jornada de seis horas aos empregados ocupantes de cargo de gerência de atendimento e/ou relacionamento, à exceção do gerente-geral de agência. Outrossim, prevalece nesta Corte o mesmo entendimento acerca da não aplicabilidade do PCS/98, no tocante à jornada de 8 horas diárias, ao gerente-geral de agência. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Ag-E-ED-RR-967-95.2016.5.23.0009, DEJT 22/10/2021. Verifica-se, portanto, que o reclamante, ao desempenhar a função de gerente-geral, não tem direito às horas extras pleiteadas, enquadrando-se no CLT, art. 62, II. Nada a prover ou suprir, pois a decisão foi fundamentada de forma coerente com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 592.9119.1734.6747

555 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho» os «empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho» . Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante laborava fora do estabelecimento patronal; b) a elaboração de roteiro, os contatos via telefone, bem como a transmissão de dados em algumas ocasiões do dia não con... ()

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Doc. 730.8414.5811.7290

556 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, notadamente a prova oral, que a reclamante não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 62, II, pois atuava sem autonomia e sem flexibilidade em sua jornada e estava submetida a controle de jornada por meio da subscrição de folhas de ponto não apresentadas pelo empregador. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 549.5330.5274.5832

557 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, em face do reconhecimento de que o empregado bancário detinha fidúcia especial exigida aos ocupantes de cargo de direção, gerência, fiscalização e chefia (art. 224, §2º, da CLT). Diante do fato incontroverso de que o Reclamante atuou como substituto do gerente-geral, o TRT concluiu pela inaplicabilidade do CLT, art. 62, II nos dias em que substituiu o gerente-geral da agência, em atenção à Tese Jurídica Prevalecente no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. No caso, não há dúvidas de que o Reclamante atuava como substituto do gerente-geral, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II apenas nos períodos em que constatada a efetiva atuação como gerente-geral de agência. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 889.0868.1728.3327

558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 62, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora, durante o exercício da função de gerente operacional (11/07/2011 a 03/03/2015), estava inserida na exceção do CLT, art. 62, II, uma vez que possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação de função superior a 40% do seu salário. Entendeu, ainda, a Corte local que o fato de ter havido o controle de ponto durante um período do exercício de tal função (11/07/2011 a 11/07/2013) não tem o condão de descaracterizar a exceção prevista no referido dispositivo, em razão do patamar salarial elevado da reclamante. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que a reclamante possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação superior a 40% do seu salário, para se chegar à conclusão de que no período de 12/07/2013 a 03/03/2015, a autora não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Por outro lado, no tocante ao período em que o TRT registra que a reclamante esteve submetida a controle de ponto (11/07/2011 a 11/07/2013), é imperioso ressaltar que esta Corte possui firme entendimento no sentido de que tal fato é incompatível com o cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Nesse contexto, evidenciado, no caso, que a autora esteve submetida a controle de ponto em parte do período em que ocupou o cargo de gerente operacional, deve ser dado parcial provimento ao recurso de revista para limitar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II apenas em relação ao lapso contratual em que a trabalhadora não tinha a jornada controlada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 926.2176.1904.0531

559 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL PREENCHIDO . Constatado que a agravante impugnou suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II. 1. O Tribunal Regional, a partir da análise probatória dos autos, concluiu que a reclamante, por receber salário compatível com o de exercente de cargo com poderes de mando e gestão, além de se posicionar de modo diferenciado no quadro hierárquico da empresa e com a responsabilidade de avaliar outros empregados, deve ser enquadrada na disposição do, II do CLT, art. 62. 2. Desse modo, aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem dependem de novo exame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 918.1506.2908.4125

560 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONFISSÃO - TRABALHO EXTERNO (JORNADA, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTERJORNADA) - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Não há nas razões do recurso de revista a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias relativas aos temas objetos do recurso de revista, conforme exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA 126/TST. 1. A discussão sobre o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, I ficou prejudicada em razão do mau aparelhamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 2. Ao examinar o tema, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada a ausência de usufruto do intervalo intrajornada. 3. Conclusão diversa demandaria novo exame do conjunto fático - probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide a Súmula 126/TST. DANOS MORAIS - JORNADA EXTENUANTE . Da leitura do trecho do acórdão transcrito pela parte, constata-se não haver registro fático de jornada excessiva. Ademais, as próprias razões recursais são genéricas ao não apontar sequer a jornada de trabalho que considera extenuante, não sendo possível, nem mesmo hipoteticamente, vislumbrar se haveria dano moral a ser reparado. Ressalto, por oportuno, que a discussão específica sobre a jornada de trabalho do autor deixou de ser examinada em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I imposto ao recurso de revista. DIÁRIAS DE VIAGEM - NATUREZA INDENIZATÓRIA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório, concluiu que as diárias tinham caráter indenizatório, pois não eram pagas em caráter retributivo ao trabalho. Consignou que o percentual era pago acima de 50% da remuneração por contemplar despesas com clientes. Destacou o depoimento pessoal do autor que confirmou que «o cartão corporativo da empresa que se destinava exclusivamente para pagamento de despesas com clientes tais como happy hour almoço, sendo que o valor não podia ser destinado para outras finalidades". 2. As alegações da parte quanto ao uso particular da verba vai de encontro à conclusão exarada pelo Tribunal Regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos. 3. Conclusão diversa quanto à natureza jurídica da parcela esbarra na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 958.9489.8876.9581

561 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que concluiu que o «reclamante se enquadrou no art. 62, II da CLT a partir do início do cargo de GVR, em 01/07/2013» e indeferiu o pagamento de horas extras, sob o fundamento de que a partir da referida data houve «substancial aumento remuneratório em mais de 69% do salário". Consignou que o reclamante confessou «que, como GVR, fazia a gestão de contratos da reclamada no noroeste do Estado» e que nos termos do depoimento da testemunha a agenda era apenas orientativa, visto que não estabelecia rota rígida de clientes a serem atendidos, nem as ações específicas a serem realizadas. Registrou que «a mera orientação não afasta poder de gestão, ainda mais em empresa internacional que deve atuar de modo coordenado» e que as testemunhas «confirmam que havia contato apenas eventual com os superiores hierárquicos, sendo a rotina definida pelo empregado". Complementou que os gerentes comerciais, superiores aos nove GVRs, apenas os coordenariam e que o «pequeno número de GVRs para uma grande empresa como a Ambev em um dos maiores Estados do país, sua distribuição estratégica pelo Rio Grande do Sul e a coordenação por gerente único, que não geria outros empregados nos termos do depoimento da testemunha do reclamante, confirmam a distinção do cargo". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 396.1087.9314.1662

562 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho» os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que ficou comprovado que o trabalhador efetivamente laborava de forma externa e sem qualquer ingerência ou fiscalização no tocante à sua jornada de trabalho, visto que, « no desempenho das atividades do autor, não havia horário de início e de término pré-determinados pelo patrão, ou mesmo exigência de passagem no começo e fim da jornada na sede da própria empresa «. Ademais, foi registrado que o tablet fornecido pelo empregador não tinha o escopo de fiscalizar a jornada de trabalho desempenhada pelo reclamante, mas apenas de analisar o cumprimento das metas. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a afastar o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 906.4649.0156.9798

563 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que foi comprovado que o Reclamante trabalhava visitando diferentes cidades a fim de vender máquinas de cartão de crédito, realizando atividade externa. Destacou que o próprio Reclamante, em juízo, declarou que « dentro do roteiro, poderia fazer visitas em qualquer lugar de sua atuação, pois tinha uma função de coringa da empresa, podendo fazer toda a praça onde houvesse outros consultores, e que, se fosse agendado pelo cliente, poderia atender em qualquer horário. » Asseverou que « a testemunha confirmou a liberdade do desenvolvimento das atividades ao afirmar que, embora houvesse uma rota a ser seguida, havia a possibilidade de fazer a visita em qualquer ordem, o que era chamado de «mar aberto», afirmando, ainda, que, apenas ocasionalmente, o superior acompanhava as vendas. » Acrescentou que « a testemunha não confirmou o procedimento alegado pelo autor de ter que registrar o início e término da jornada por meio de check-in e check-out no aplicativo, mas disse apenas que isso ocorria nas visitas realizadas, e ainda trouxe à baila questões que nem sequer foram alegadas na inicial, como o fato de ter que enviar ao superior a localização em tempo real fotografias de onde estavam trabalhando. » A Corte de origem concluiu que o « autor estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I, e que as atividades por ele desempenhadas se encontravam fora da esfera de fiscalização da empregadora, não sendo possível estabelecer, com precisão, o tempo que era efetivamente dedicado ao trabalho. » 3. Nesse contexto, considerando as premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 812.0448.3711.2553

564 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SAPORE S.A . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no exercício de cargo de confiança pela reclamante, com poderes de mando e gestão, de forma que não estaria submetida a controle de jornada. 3 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante não detinha poderes de mando e direção a configurar o cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, II, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Para tanto, fundamentou-se nas seguintes premissas: a) a própria preposta da 1ª reclamada se incumbiu de confessar o errôneo enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, tanto no período em que trabalhou como coordenadora de eventos (do período imprescrito a 31/10/2013) quanto no período em que desempenhou o cargo de gerente de eventos (de 01/11/2013 até a ruptura contratual). A preposta relatou que as atividades desempenhadas em ambas as funções foram as mesmas. Afirmou que a autora estava subordinada ao supervisor da unidade, não possuía procuração ou poderes para firmar contratos em nome da empresa, não poderia oferecer aumento aos empregados de sua equipe e não poderia tomar decisão quanto à admissão e demissão de empregados; b) os contracheques de fls. 202/256 não atestam a percepção de patamar salarial destacado, nos termos do art. 62, II, parágrafo único, da CLT; c) o próprio holerite juntado pela reclamada (fl. 252) denuncia a quitação de horas extras à autora, o que rechaça a tese defensiva. 4 - Dessa forma, conforme salientado na decisão monocrática agravada, a análise das alegações da parte no que tange ao enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, demandaria incursão no contexto fático probatório, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126do TST. 5 - Ressalte-se, ainda, que a alegação da reclamada no presente agravo relativa à confissão da parte reclamante (ofensa aos CPC, art. 374 e CPC art. 389) não consta nas razões do recurso de revista, configurando inovação recursal, o que não se admite. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 268.5457.5008.3460

565 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVIA JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT decidiu que «ao empregado gerente, mesmo o gerente geral de agência, não se enquadra no art. 62, II da CLT, uma vez que o empregado bancário possui regramento especial no tocante à jornada de trabalho» . Tal como proferida a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois não está submetido a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST . Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 348.3932.0896.0704

566 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À AUTORA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de cerceamento do direito de defesa. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, porquanto se constata que não configurada a alegada nulidade por cerceamento de defesa, não havendo falar em afronta ao devido processo legal, tampouco à ampla defesa, pois o julgador formou seu convencimento a partir do cotejo dos elementos de prova que considerou suficientes, segundo o princípio da persuasão racional. Note-se, ainda, que o art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, não impõe ao Juízo prolator da decisão a obrigação de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, mas apenas, e tão somente, aqueles «capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador», em atenção aos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais, bem como da duração razoável do processo. II . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «nulidade - negativa de prestação jurisdicional», pois há óbice processual (art. 896, 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o recurso de revista que se visa alçar à admissão não atende os requisitos de natureza processual previstos no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, uma vez que, para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto, bem como do acórdão em que houve a recursa para apreciação da questão levantada. Constata-se, das razões do recurso de revista, que a ora agravante deixou de transcrever o trecho da petição dos seus embargos de declaração bem como do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias - cargo de confiança», pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu, com fundamento no conjunto probatório dos autos, em especial a prova testemunhal, que a autora, no exercício do cargo de Diretora Educacional, não detinha a necessária e especial fidúcia para ser enquadrada no disposto no CLT, art. 62, II, consignando que « a par de a autora ser a Diretora Educacional, com poderes de gestão na estrutura organizacional, tinha limitações em sua autoridade, o que afasta o reconhecimento de plena fidúcia que deve ter o diretor enquadrado no CLT, art. 62, II .» III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 741.5960.9456.3301

567 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «depreendo que o reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, reportando-se apenas ao gerente regional e ao superintendente. Além disso, os gerentes dentro da agência eram a ele subordinados, aos quais passava as metas a cumprirem, além de fiscalizá-los. Observo também que o demandante era o responsável pela determinação de férias e de saídas antecipadas na agência. Ainda, a aplicação de penalidades e o processo seletivo passavam pelo autor. Aliado a isso, a prova documental demonstra que o reclamante representava o banco reclamada, consoante substabelecimentos e procurações acostadas e tinha poderes para despedir» . Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo réu, ainda acrescentou : «a apreciação da Turma foi no sentido de que o reclamante era autoridade máxima dentro da sua área de atuação, qual seja, área comercial, o que se conclui a partir da análise do conjunto das provas» . Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência. No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, que excluiu o pagamento das horas extras da condenação . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 537.0117.4776.0341

568 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. REMUNERAÇÃO 40% SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pelo não enquadramento do autor na hipótese excetiva contida no CLT, art. 62, II, ao fundamento de que, independentemente das atribuições exercidas, não restou comprovado que o reclamante percebia remuneração superior à dos demais empregados. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 575.2168.8066.0734

569 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DO RECLAMANTE NA HIPÓTESE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que « No caso, a ficha de registro de empregado revela que o reclamante, admitido como «analista de suporte», teve a seguinte evolução salarial: 01/06/12 «coordenador de infraestrutura» R$ 7.941,38 01/07/13 «gerente de infraestrutura» R$ 10.196,74. Assim visualizada a evolução salarial, valores e datas pontualmente, pode-se concluir que, por ocasião da promoção, o reclamante recebeu o acréscimo de 40% de que trata a norma « . 4 - Restou consignado, ainda, que « Porém, o que de fato releva, a justificar o enquadramento na exceção horária invocada, é a prova de que esteve investido de certos poderes de mando e gestão, capazes de colocá-lo em posição de destaque, distinguindo o dos demais colegas e o entendimento de que não sofria efetivo controle de jornada « . 5 - Nesse sentido, concluiu a Corte Regional que « entendo demonstrado que o reclamante, no decorrer do contrato de trabalho, esteve inserido na hipótese de que trata o CLT, art. 62, II, não fazendo jus à percepção de horas extras «. 6 - Desse modo, o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte . 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 425.7049.8454.2771

570 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE OMISSÃO. 2. CARGO DE CONFIANÇA. «TÉCNICO LÍDER DE OBRAS DE DISTRIBUIÇÃO II» E «TÉCNICO LÍDER DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO II". IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. EMPREGADO SUBMETIDO, EM PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL, A CONTROLE DE JORNADA E QUE NÃO POSSUÍA PODER DE DECISÃO QUANTO ÀS CONTRATAÇÕES E DEMISSÕES. VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO NÃO ALCANÇADO PELOS CONTROLES DE PONTO. JORNADA FIXADA COM FUNDAMENTO NA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 383.1243.4793.1143

571 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante realizava atividade exclusivamente externa, incompatível com a fixação de horário, enquadrando-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que a jornada a ser considerada deve ser a apresentada na exordial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 391.5225.9469.7502

572 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

O Tribunal Regional, com base no conjunto fático - probatório dos autos, asseverou que o autor no desempenho de suas funções não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, pois ausente a especial fidúcia ou o efetivo poder de mando ou gestão e, por conseguinte, deferiu o pedido de horas extras. Incidência da Súmula 126/TST . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 630.2553.1151.9424

573 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS

13.105/2015 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que tange à preliminar d... ()

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Doc. 907.6801.4663.4790

574 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .

A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, além de ter transcrito a íntegra da petição de embargos de declaração, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PELO REGIONAL COM BASE NA PROVA TESTEM... ()

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Doc. 357.8865.7092.4055

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO BANCÁRIO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana no exame do conjunto fático - probatório, foi contundente ao concluir que, embora o reclamante recebesse a gratificação em valor correspondente a 100% (cem por cento) do seu salário, não possuía os poderes de gestão necessários para ser enquadrado no CLT, art. 62, II. Portanto, a reforma da decisão regional exigiria a revisã... ()

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Doc. 805.6946.8128.6903

576 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A

decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice do item I, da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, conforme se verifica, a parte sustenta que a causa oferece transcendência, se insurge contra o óbice da Súmula 126/STJ, afirma que satisfez o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I e reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista. No entanto, não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoad... ()

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Doc. 516.7093.2486.0145

577 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Na decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamada alega que «deveria a E. Turma analisar de forma ampla todas as provas orais, testemunhais e documentais realizadas nos autos, além de todas as teses defensivas, o que de fato não ocorreu, ratificando, então, as violações apontadas, bem como a efetiva negativa de prestação jurisdicional". A parte não delimita com precisão quais aspectos das provas testemu... ()

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Doc. 941.6098.6902.9699

578 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do ... ()

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Doc. 961.5595.4043.3946

579 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II .

Ainda que a reclamante não conteste os fatos narrados no acórdão regional, a totalidade do quadro factual delineado no acórdão hostilizado não deixa dúvidas quanto ao acerto do enquadramento efetuado em segundo grau, do que se infere a inocorrência das violações suscitadas no recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. 473.8117.4150.7103

580 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, referente ao desatendimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Súmula 287/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Para a caracterização da confiança prevista no CLT, art. 62, II, que exclui determinados empregados do Capítulo da CLT referente à duração do trabalho, faz-se necessário comprovar que o exercente da função possui amplos poderes de mando e gestão, corporificando a substituição do empregador, ou da empresa, na condução do empreendimento econômico. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior se pacificou no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao trabalhador bancário que exerce a função de Gerente Geral de Agência, tal como consolidado na segunda parte da Súmula 287/TST. 2. Na hipótese, o Regional registra que o reclamante trabalhou como Gerente Geral de Agência por determinados períodos do contrato. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 251.7344.3848.4415

581 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 433.1851.5370.3927

582 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido .

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Doc. 361.4495.1089.7375

583 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O despacho agravado entendeu que restou preclusa a análise da preliminar de nulidade, porquanto a agravante não teria renovado na petição do agravo de instrumento as razões do recurso de revista. Contudo, diferente do fundamento adotado pelo despacho ora agravado, que entendeu preclusa a análise do tema, na verdade, a parte discorre sobre o tema, mas não ataca o fundamento norteador da decisão agravada, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Verifica-se que, de toda sorte, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, com o exame da transcendência prejudicado, ainda que por outro fundamento. Agravo provido para não conhecer do agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O Tribunal Regional registrou que não estão presentes na atividade laboral da reclamante os poderes de gestão e representação em grau mais elevado, capazes de enquadrá-la nos termos do CLT, art. 62, II. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que, aplicando o óbice da Súmula 126/TST, julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido .

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Doc. 1697.3193.7692.5544

584 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. 3. INTERVALO INTERSEMANAL. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. 5. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. 6. ADICIONAL NOTURNO. 7. INTERVALO INTERJORNADAS. 8. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. 9. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 10. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. EMPREGADO NÃO BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 199, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. 11 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 12. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA 437, III, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 13. SALÁRIO POR FORA. 14. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST . REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO HAVIA PAGAMENTO DE COMISSÕES. 15. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÕES CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 16. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVAMENTE LONGA E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINÇÃO ( DISTINGUISHING ). MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Ao pretender se apropriar do conceito de existência, para envolvê-lo no universo do dever de reparação, o jurista não pode desconsiderar os aspectos psicológicos, sociológicos e filosóficos a ele inerentes. A existência tem início a partir do nascimento com vida - para alguns, até antes, desde a concepção -, e, desse momento em diante, tudo lhe afeta: a criação, os estímulos, as oportunidades, as opções, as contingências, as frustrações, as relações interpessoais. Por isso, não pode ser encarada simplesmente como consequência direta e exclusiva das condições de trabalho. Responsabilizar o empregador, apenas em decorrência do excesso de jornada, pela frustração existencial do empregado, demandaria isolar todos os demais elementos que moldaram e continuam moldando sua vida, para considerar que ela decorre exclusivamente do trabalho e do tempo que este lhe toma. Significaria ignorar sua história, para, então, compreender que sua existência depende tão somente do tempo livre que possui. É possível reconhecer o direito à reparação, quando houver prova de que as condições de trabalho efetivamente prejudicaram as relações pessoais do empregado ou seu projeto de vida. E mais: reconhecido esse prejuízo, é preciso sopesar todos os elementos outrora citados, como componentes da existência humana, para então definir em que extensão aquele fato isolado - condições de trabalho - interferiu negativamente na equação. Esta Corte Superior já firmou seu posicionamento no sentido de que, ausente a prova do alegado prejuízo, tendo sido deferida a indenização com base apenas na presunção do dano, impõe-se a reforma da decisão regional para que se exclua a indenização. Nada obstante, o presente caso contém particularidade que autoriza a manutenção do acórdão regional. O que se observa da leitura do acórdão regional, é que, no presente caso, não se trata de um simples elastecimento de jornada . A Corte de origem registrou trabalho por sete dias consecutivos em diversas oportunidades , chegando a ocorrer situação em que houve trabalho por 13 dias consecutivos . Havia não só realização de horas extras de forma habitual e do intervalo intrajornada, como supressão usual dos repousos semanais remunerados. Além disso, o Tribunal de origem registra claramente que tal situação « acarretou prejuízos a sua integridade física e mental», que a extensa jornada, com supressão corriqueira dos descansos retirou do autor «tempo para descanso e convívio social, inclusive familiar» bem como que havia uma constante preocupação do ex-empregado com sua integridade física, tendo em vista tratar-se de motorista de carreta, dirigindo cotidianamente pelas rodovias do país. Está também consignado expressamente no acórdão que a preocupação com a integridade física « gerava sentimentos de apreensão, angústia e aflição que excediam a esfera do previsível para a atividade» . Fica claro, pela leitura dos fatos relacionados na decisão de origem, que o formato de trabalho ao qual o autor era submetido, com absurdo excesso de tempo dirigindo sua carreta, colocava em risco não só a sua integridade física como a de terceiros que estivessem conduzindo seus veículos nas mesmas estradas. Diante de todo o exposto, a hipótese em análise comporta a aplicação da técnica da distinção ( distinguishing ) para que se mantenha a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, imposta pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 935.8907.6367.9755

585 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte Regional registrou que, em atenção ao princípio da primazia da realidade e de acordo com as provas constantes dos autos, ficou comprovado que as atividades do reclamante não estavam adstritas à alta gestão e não guardavam carga de autonomia e superioridade hierárquica em relação a outros empregados do banco e, assim, concluiu pelo seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Consignou que o reclamante comprovou, por meio da prova testemunhal, que não exercia funções de chefia; que não ocupava, na estrutura do empregador, posição de especial fidúcia, com poderes de mando e gestão e que suas atividades não se revestiam de autonomia e superioridade hierárquica que possibilitassem o seu enquadramento no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, diante das premissas registradas no acórdão, o enquadramentro jurídico dado pelo Tribunal Regional está correto, de modo que não há que se falar em violação do CLT, art. 62, II, nem em contrariedade às Súmulas 102, I e 287, do TST. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 665.1315.9321.6374

586 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, expressamente consignado que o reclamante, mesmo quando do exercício de gerente geral de agência, tinha limitada autonomia para atuar, visto que « seus poderes de gestão eram limitados, uma vez que as decisões relevantes eram alçadas à superintendência regional que detinha maior poder de deliberação e sobre quem recairiam as consequências dos atos do reclamante «, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, cabe enfatizar que é manifesta a pretensão da parte em pinçar excertos dos depoimentos testemunhais, a fim de conferir nova valoração jurídica à prova e, por conseguinte, afastar a conclusão da Corte de origem quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II, o que é igualmente vedado pela Súmula 126/TST . Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 566.9880.8514.5729

587 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA. Com efeito, a exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão de obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 268.1404.4703.4869

588 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADA. CHEFE DO JURÍDICO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA . VÍCIOS INEXISTENTES. De início, convém destacar que o provimento do agravo de instrumento foi necessário para determinar o processamento e melhor exame do recurso de revista, o que não implica em conhecimento e provimento automático do referido apelo revisional. Esta Corte consignou que « ainda que descaracterizada a dedicação exclusiva, não prospera o pleito autoral de horas extras além das 20h semanal, em razão de a reclamante ocupar o cargo de gerente do jurídico, nos termos do CLT, art. 62, II «. Foi refutada, inclusive, a alegada preclusão ou o trânsito em julgado da discussão acerca do CLT, art. 62, II diante do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (CPC, art. 1.013, § 1º e da Súmula 393/TST). Não se trata, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 734.8988.6021.2549

589 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da Reclamante ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa e que seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado no âmbito dessa Corte, a teor da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia um dos fundamentos da decisão, a saber, a incidência da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 501.3780.4925.1416

590 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho» os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que, diante de dois fatos, quais sejam, « i) a existência de catraca com registro pelo crachá na entrada e na saída do prédio da ré e ii) a necessidade de entrega de relatório das atividades externas «, ficou comprovada a possibilidade da efetiva fiscalização da jornada de trabalho da reclamante. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência de fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 696.2187.0374.4019

591 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais reconheceu o exercício de cargo de confiança bancária da autora, nos termos do CLT, art. 62, II, no exercício dos cargos de Gerente-Geral de Agência e Gerente-Geral de Apoio, indeferindo as horas extras pleiteadas. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA E GERENTE-GERAL DE APOIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante quanto ao mérito das horas extras e do exercício de cargo de confiança bancária como gerente-geral de agência e gerente-geral de apoio, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que, para a configuração do exercício da função de confiança, não basta a nomenclatura do cargo ou o valor da gratificação recebida pelo empregado, mas, principalmente, a inequívoca demonstração de estar o empregado investido dos poderes inerentes à função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e, ainda, a comprovação de que há fidúcia especial na relação de trabalho. Constatou-se que, considerando os aspectos fáticos concernentes à ausência de controle de horário, à submissão apenas à Regional, ao patamar elevado de remuneração - que se manteve quando deixou de ocupar o cargo de gerente-geral - e ao alto grau de fidúcia, não há como se alterar o entendimento firmado pelo Tribunal a quo para se concluir de forma contrária, no sentido de que a reclamante não estaria enquadrada no CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 102, item I, do TST. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .

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Doc. 442.2778.0366.1813

592 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - DEVIDAS - CARGOS DE GESTÃO OU DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA NÃO CARACTERIZADOS . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Na decisão monocrática esclareceu-se que, diante do contexto fático probatório delineado pelas instâncias inferiores, não havia como enquadrar a autora na exceção prevista no, II do CLT, art. 62. Consignou-se que, de acordo com o contexto delineado pela Corte regional, a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de ser enquadrada na hipótese disposta no CLT, art. 62, II. Para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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Doc. 680.6772.3923.9204

593 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo não enquadramento do reclamante no disposto no CLT, art. 62, II, em face da ausência de fidúcia especial e da não comprovação de percepção de salário pelo menos 40% superior ao piso da categoria, com fundamento na Súmula 126/TST . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JORNALISTA. EDIÇÃO E REVISÃO DE REVISTA PUBLICADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL. JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO CLT, art. 302, § 1º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo exercício da função de jornalista diante da confissão real da preposta da reclamada, sendo irrelevante o ramo da atividade da empregadora, com fundamento no art. 302, §1º da CLT e na Orientação Jurisprudencial 407 da SbDI-I do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM. QUANTUM ARBITRADO. R$ 8.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual entendeu ser razoável e proporcional o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais, com fundamento no art. 896, «c», da CLT. Agravo desprovido .

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Doc. 508.6457.6835.0681

594 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO, NOS MOLDES DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1 - A causa detém transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor a ela atribuído na petição inicial, no montante de R$ 2.183.007,38 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, sete reais e trinta e oito centavos). 2 - Apesar disso, o recurso de revista não merece ser conhecido, porquanto não demonstrado os pressupostos do CLT, art. 896. 3 - Com efeito, ao tratar da controvérsia em torno das horas extras, a Corte de origem entendeu, amparada no conjunto fático probatório produzido ao longo do processo, que o reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II. 4 - Diante do quadro fático narrado pelo Tribunal Regional, observa-se que o acolhimento da tese recursal, de que o reclamante nunca exerceu poderes de mando e gestão capazes de enquadrá-lo no CLT, art. 62, II, demanda o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento esse que, todavia, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 925.6584.2865.7366

595 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão suscitada no recurso ordinário. Incidência do óbice contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT . Agravo não provido. 2 - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CARGO DE CONFIANÇA. A conclusão da Corte Regional é no sentido de que reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que « o demandante ocupava, de fato, cargo de gestão» . Com efeito, a decisão regional, que afastou a incidência do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, não pode ser reformada sem o revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. 714.4208.9618.4594

596 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista da parte autora. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que as exceções contidas no CLT, art. 62, I referem-se àqueles que não apenas exerçam atividades externas, mas também que estejam fora de qualquer tipo de fiscalização. Com efeito, se há possibilidade de fixação de horário e de controle da jornada, conforme as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser afastada a incidência do, I do CLT, art. 62. Agravo Interno conhecido e não provido.

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Doc. 467.8987.5571.9782

597 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO FIXADA. ÔNUS DA PROVA. TESE INOVATÓRIA. Ao tratar da questão das horas extras, esta Turma centrou-se na análise da configuração da jornada externa e o correspondente enquadramento do reclamante nos termos do CLT, art. 62, I, obedecendo aos limites dispostos no recurso de revista, em face da estreita devolutividade do apelo. Por sua vez, a questão atinente ao ônus da prova da jornada de trabalho, trazida no bojo do agravo do reclamado, compreende tese inovatória, impassível de impulsionar o conhecimento do recuso de revista. Portanto, a ausência de análise desse ponto específico não gera qualquer prejuízo processual à parte. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 781.6245.5119.9861

598 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão tida como omissa, relativa ao enquadramento do autor na exceção prevista no, II do CLT, art. 62, decorrente da análise de todas as provas produzidas nos autos foi objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 2. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, destacando que «além de deter poderes superiores aos dos demais empregados, contar com um número expressivo de subordinados, percebia remuneração, pelo menos, 40% superior à de seus subordinados". 3. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 272.2715.9161.0918

599 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Regional a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «não era a autoridade máxima na loja» e que «não possuía poderes de gestão, pois, ficou patente que, apesar de possuir subordinados (no máximo 4), ficou demonstrado que seus poderes não eram amplos» . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que o reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, em razão da atividade exercida pelo reclamante, no período em que se ativou na função de chefe de manutenção. Consignou, ainda, que «a prova técnica não foi desconstituída por outra, e não indicou a recorrente, de forma clara e precisa, em que reside a incorreção do perito na análise do ambiente de trabalho e nas suas conclusões, baseadas na legislação vigente» . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que «as atividades e operações realizadas pelo recorrido não caracterizam o direito ao recebimento de adicional de periculosidade". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que a própria testemunha patronal informou que o reclamante o substituiu em suas férias, concluiu, assim, que «não se trata de substituição eventual, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 159 do C. TST, o reclamante tem direito ao salário do substituído, durante o período de férias deste» . Conforme se verifica do v. acórdão regional, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 159, segundo a qual: «Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído» . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. 517.9316.6399.7964

600 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 2. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a ré se desincumbiu do ônus de provar que o autor desempenhava trabalho externo incompatível com o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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