1 - STJ. Ementaprevidenciário. Salário-maternidade. Carência. Descumprimento.
1 - O salário-maternidade exige uma carência de 10 (dez) meses, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 25, III. 2 - Na redação do parágrafo único, antes da revogação pela Lei 13.457/2017, o legislador havia permitido o uso das contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado se este contasse, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido, o que não ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)