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Lei nº 8.213/1991 art. 102

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Doc. 135.7562.7008.4200

51 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais e revisão de acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Inadequação da via eleita. Arts. 4º, 5º e 6º, da licc. Inovação recursal em agravo regimental. Inadmissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 102. Incidência da Súmula 284/STF e ausência de prequestionamento. Alegação de ofensa à Súmula 359/STF. Descabimento. Agravo regimental desprovido.

«1. A via do recurso especial, destinada à uniformização e interpretação do direito federal infraconstitucional, é imprópria para a análise de suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, ou, ainda, para a revisão de acórdão amparado em fundamento de natureza eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório. 2. Não procede a irresignação em torno dos arts. 4º, 5º e 6º da LICC por tratar-se de inovação recursal em ag... ()

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Doc. 488.2288.9526.1900

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, o dispositivo, da CF/88, invocado como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. a Lei 8.213/1991, art. 102 apontado pela parte recorrente não trata especificamente do tema em debate. Por esta razão, não há possibilidade de ter sido violado no acórdão em sua literalidade. Não é possível aferir violação aa Lei 8213/1991, art. 62 porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessas normas. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, «a», da CLT» . A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 210.7140.4373.4792

53 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício de pensão por morte. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Lei 8.213/1991, art. 102. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão que, com base nos aspectos concretos da causa, concluiu pela não comprovação da condição de segurado do falecido instituidor. Reexame do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.

1 - Inexiste a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Quanto à eventual ofensa aa Lei 8.213/1991, art. 102, observa-se que a tese recursal não foi apreciada pelo órgão julgador, atraindo, assim, o enunciad... ()

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Doc. 206.3295.9001.9200

54 - STJ. Previdenciário e processual civil. Seguridade social. Prazo prescricional. Direito negado pela administração. Interposição de ação após cinco anos. Prescrição do fundo de direito. Hipóteses de prescritibilidade ou de imprescritibilidade. Súmula 85/STJ. Lei 8.213/1991, art. 102, §§ 1º e 2º. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que entendeu não ter havido prescrição do fundo de direito, condenando o INSS a conceder o benefício previdenciário em favor da parte ora recorrida. 2 - A parte autora teve o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso em 6/6/2006. Somente em 30/11/2011, mais de 5 anos depois, decide ingressar na Justiça para reivindicá-lo. Contudo, ocorreu a prescrição em relação ao pedido de concessão formulado, no c... ()

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Doc. 103.1674.7442.2800

55 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Preenchimento dos requisitos. Simultaneidade. Desnecessidade. Cumprimento do tempo de contribuição correspondente com o exigido para efeito de carência. Idade legal. Perda da qualidade de segurado. Irrelevância. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 25, 48, 102 e 142. Lei 10.666.2003, art. 3º, § 1º.

«... Ressalto que a questão em debate cinge-se na possibilidade de concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador que perdeu a qualidade de segurado. A aposentadoria por idade do trabalhador urbano vem disciplinada no «caput» do Lei 8.213/1991, art. 48, com redação dada pela Lei 9.786/99, nos seguintes termos, in verbis: «Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 anos de ... ()

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Doc. 195.3685.5000.0800

56 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Possibilidade de prorrogação do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º. Interpretação restritiva do direito, por constituir exceção à regra do sistema previdenciário contributivo. Viabilidade de usufruir do favor legal a qualquer tempo, por uma só vez, e desde que não perdida a qualidade de segurado. Recurso especial parcialmente provido.

«I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2 do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça»). II. Acórdão recorrido que enten... ()

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Doc. 202.0741.7004.1400

57 - TRF2. Seguridade social. Apelação cível e remessa necessária tida por interposta. Direito previdenciário. Pensão por morte. Ausência de comprovação da qualidade de segurada especial da falecida até o óbito. Ausência de direito ao benefício. Honorários advocatícios. Sistemática do CPC/2015. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 102, § 2º. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 98.

«I - A falecida exerceu atividade rural até 1994, tendo parado cerca de 18 anos antes do óbito, que ocorreu em 17/11/2012, não detendo a qualidade de segurada especial por ocasião do falecimento. II - Ao falecer, a esposa do autor contava com 55 anos, não fazendo jus à aposentadoria por idade. Também não restou demonstrado que ela teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição. III - Considerando que não ficou comprovado que a falecida detinha a qualidade de segurada,... ()

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Doc. 103.1674.7468.5000

58 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Qualidade de segurado. Manutenção. Período de carência de contribuições. Exigibilidade. Perda da qualidade de segurado. Desamparo da regra de transição do Lei 8.213/1991, art. 142. Segunda filiação após perda da qualidade. Nova sistemática legal. Lei 8.213/1991, art. 24. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Simultaneidade. Prescindibilidade. Requisito da carência. 180 Contribuições. Descumprimento. Lei 8.213/91, arts. 15, 48, 25, II e 142.

«A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. O Lei 8.213/1991, art. 25 estipula a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição para obtenção da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. O Lei 8.213/1991, art. 142, por sua vez, estabelece regra transitória de cumprimento do período de carência, restrito aos segu... ()

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Doc. 146.6920.6000.6400

59 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Alegada violação aos arts. 462 do CPC/1973 e 102 da Lei 8.213/91. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Qualidade de segurado. Acórdão que, em face da prova dos autos, concluiu pela sua inexistência. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.

«I. O Lei 8.213/1991, art. 102, o CPC/1973, art. 462 e o tema relativo à manutenção da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições, quando o trabalhador deixa de contribuir, em razão do próprio mal incapacitante, não foram objeto de apreciação, pela Corte de origem, e a agravante não opôs Embargos de Declaração, a fim de ver suprida eventual omissão. Tendo a Instância a quo deixado de examinar, explicitamente, a matéria objeto do Especial, incid... ()

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Doc. 195.8520.6006.1600

60 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Pensão por morte.. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2 - A matéria controvertida nos autos deverá ter sido apreciada ao menos implicitamente pelo Tribunal a quo, para que o Recurso Especial possa ser analisado pelo STJ. A obrigatoriedade do prequestionamento da questão a ser debatida e decidida no STJ é exigência do ordenamento jurídico. Além disso, o CPC/2015,... ()

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Doc. 138.4434.3001.8100

61 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Retroação da data de início do benefício. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Alínea «c» do permissivo constitucional. Dissídio não configurado.

«1. O acórdão recorrido não trouxe juízo de valor sobre o Lei 8.213/1991, art. 102. A despeito da oposição de aclaratórios, o agravante não alegou, em Recurso Especial, ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incide a Súmula 211/STJ. 2. O agravante aduz contrariedade à legislação federal de forma genérica, sem especificar os dispositivos legais que entende violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STJ. 3. A controvérsia jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem rec... ()

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Doc. 202.0741.7004.2700

62 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Falecimento de cônjuge após a Lei 9.528/1997. Qualidade de segurado. Preenchimento dos requisitos legais. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.213/1991, art. 102.

«I - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 102, embora o de cujus não mais ostentasse a qualidade de segurado na data do óbito, a pensão por morte é devida pois, na data do seu passamento, haviam sido preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade, benefício que confere direito à pensão por morte aos dependentes. II - Tendo em vista que o benefício foi requerido administrativamente após o prazo previsto no art. 76 da Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art... ()

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Doc. 171.1461.6000.0700

63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).... ()

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Doc. 171.1461.6000.0800

64 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).... ()

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Doc. 192.4405.6000.0000

65 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).... ()

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Doc. 192.4405.6000.0100

66 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).... ()

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Doc. 193.5400.8000.2000

67 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).... ()

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Doc. 193.5400.8000.2100

68 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).... ()

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Doc. 221.1071.0554.0185

69 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI, LV e LVI) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, Lei 8.213/1991, art. 96, Lei 8.213/1991, art. 102 e Lei 8.213/1991, art. 142; a Lei 4.214/1963, art. 11, Lei 4.214/1963, art. 39, I, Lei 4.214/1963, art. 48, Lei 4.214/1963, art. 49, Lei 4.214/1963, art. 22... ()

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