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Lei nº 11.340/2006 art. 24

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Doc. 636.9445.9235.3258

701 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Adeir Firmino Augusto, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 271) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Miguel Pereira, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 147, nos termos da Lei 11.340/2006, às penas de 01 (um) mês de detenção, em regime de cumprimento aberto, s... ()

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Doc. 932.8956.8343.3011

702 - TJRJ. DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena privativa de liberdade de 04 meses e 10 dias de de-tenção, regime semiaberto, encontrando-se o apelante em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial cinge-se (i) ao pleito absolutório, diante da ale-gação da inexistência de indícios da autoria e materialidade do crime, e do princí-pio in dubio pro reo; (ii) o afastamento da fixação da prestaçã... ()

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Doc. 648.0431.1327.4079

703 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Jardel Silvestre Mota, representado pelo órgão da Defensoria Pública, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 16/09/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cachoeiras de Macacu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão con... ()

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Doc. 370.6081.4468.5602

704 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IDONEIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E DAQUELA QUE A MANTEVE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação idônea requisitos para decretação da medida extrema, ausência de homogeneidade e existência de condições subjetivas favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as decisões atacadas estão devidamente fundamentadas e presentes os requisitos da prisão preventiva; (ii) avaliar se há homogeneidade no deciso; (iii) examinar se as con... ()

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Doc. 419.6909.5943.3563

705 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que a decisão atacada possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar humanitária uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo, a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.

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Doc. 619.9021.6616.8287

706 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Clayton, preso preventivamente por descumprimento de medida protetiva, com alegação de constrangimento ilegal. A sustentação da ausência de pressupostos para a prisão preventiva e alegação de desproporcionalidade da medida, além de inexistência de provas de ameaça e lesão corporal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva de Clayton, considerando a alegação d... ()

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Doc. 250.2280.1851.0533

707 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Supressão de instância. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em custódia preventiva, por suposta prática de delitos previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, arts. 140 e 147 c/c CP, art. 61, II, «h», e Lei 11.340/2006, art. 24-A. 2 - A defesa alega constrangimento ilegal devido à nulidade do flagrante, agressões policiais, desinteresse da vít... ()

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Doc. 356.0544.7343.7319

708 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DA CONCESSÃO DO SURSIS PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Pedro Henrique Féo Segantini Rosa, representado por advogadas particulares, em face da sentença proferida (index 00360) pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresópolis, que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento de 01 (um) salário-mínimo... ()

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Doc. 111.0160.6192.1467

709 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação Mandamental impetrada visando à revogação da prisão preventiva. 2. Paciente que após 01 ano do deferimento de medidas protetivas em seu desfavor continua ameaçando a vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou-se em requisitos idôneos, aferindo se medida mais gravosa é necessária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Consoante se colhe dos autos, as primeiras medidas protetivas ... ()

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Doc. 901.1922.9754.9861

710 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 13º E LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) REDUÇÃO DAS PENAS AO PATAMAR MÍNIMO; 2) ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

A prova é segura no sentido de que, em 13/02/2024, o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu, dentre outras medidas, a proibição de contato e aproximação de sua ex-companheira, proferida nos autos do processo 0001049-10.2024.8.19.0203. Também, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física da mesma, mediante chutes e socos no rosto e no corpo, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. A materialidade dos ... ()

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Doc. 424.7876.5324.8681

711 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

que absolveu o réu Davi Santos de Oliveira quanto ao crime do CP, art. 147 e o condenou pelo crime descrito no Lei 11/340, art. 24-A/06 à pena de 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime aberto, aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga a entidade beneficiária cadastrada por aquele juízo e na participação no grupo reflexivo da comarca. II. QUES... ()

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Doc. 399.5135.8067.1807

712 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUER, TAMBÉM, O AFASTAMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO APELO.

Consoante apurado na presenta ação penal, no dia 14 de julho de 2020, o acusado Josemar descumpriu decisão judicial prolatada nos autos do Processo 000365-88.2020.8.19.0021, que deferiu medida protetiva em seu desfavor, e da qual foi intimado, de proibição de manter qualquer contato ou se aproximar de sua ex-companheira. Na ocasião, o réu se sentou e permaneceu tomando cervejas na chamada ¿Barraca da Graça¿, a qual fica perto, menos de 500 (quinhentos) metros da residência da vítima,... ()

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Doc. 558.8653.6959.4962

713 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO CP, art. 217-AC/C ART. 241-B E 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, AMBOS DA LEI 8.069/90 C/C LEI 11.340/2006, art. 24-A, C/C CP, art. 69, TODOS NA FORMA DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FULCRO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA E INDISPENSABILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS COM SUA COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE SER VERIFICADO DA SIMPLES ANÁLISE DOS PRAZOS PREVISTOS EM LEI, DEVENDO SER EXAMINADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INTERFEREM NO PRAZO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AIJ QUE SE ENCONTRA DESIGNADA PARA O DIA 12/11/2024. FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. DELITO EM TESE PRATICADO CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA MENOR, PRATICADO AINDA NO CONTEXTO FAMILIAR. DELITO PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA DA FAMÍLIA. PRECEDENTE DO STJ. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DA REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA MESMO APÓS OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA JÁ TEREM SIDO LEVADOS AO CONHECIMENTO DA AVÓ DA VÍTIMA QUE, INCLUSIVE, HAVIA AFASTADO A MENOR DO CONVÍVIO COM O RÉU. CONSTA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE CHEGOU A PROFERIR AMEAÇAS CONTRA A VÍTIMA E FAMILIARES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO RÉU PARA OS CUIDADOS DA COMPANHEIRA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 204.4600.9777.1368

714 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 147, ESTE ÚLTIMO N/F DO art. 61, II, «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, E, DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Andre Luiz Sinfrone Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, postulando a reforma da sentença que condenou o recorrente nominado pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, este último n/f do art. 61, II, «f», ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o ao pa... ()

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Doc. 497.0639.9419.9179

715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO, TODOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/2006, art. 24-A, CP, art. 147 e CP, art. 147-A, TODOS NA FORMA DO CP, art. 69. PENA DE 09 MESES DE RECLUSÃO E 04 MESES DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA NO MÍNIMO LEGAL. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS TRÊS CRIMES IMPUTADOS. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, QUE RATIFICA A VERSÃO DADA EM SEDE POLICIAL, CORROBORADA PELA FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS AUTOS, QUANTO ÀS AMEAÇAS E A PERSEGUIÇÃO PERPETRADAS PELO ACUSADO. A PRÓPRIA DEFESA NÃO NEGA O FATO DE QUE O ACUSADO TENHA COMPARECIDO À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, MAS BUSCA MINORÁ-LO, ADUZINDO QUE O ACUSADO APENAS BUSCAVA EXERCER O CONVÍVIO E O PÁTRIO PODER SOBRE SEU FILHO. NO QUE PESE A TESE DA DEFESA, VERIFICA-SE QUE O RÉU OBJETIVAMENTE DESCUMPRIU A MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA, E DA QUAL SE ENCONTRAVA INTIMADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DO DOLO. AFASTAMENTO DAS TESES DE ABSOLVIÇÃO EXPENDIDAS NO ARRAZOADO DEFENSIVO. DESTAQUE-SE QUE NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS QUAISQUER PROVAS QUE EVIDENCIASSEM AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. DE OFÍCIO, AFASTA-SE A OBRIGAÇÃO DE O ACUSADO PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO, EIS QUE INEXISTENTE UMA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA PARA A IMPOSIÇÃO DESSA OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

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Doc. 798.1104.3369.5986

716 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MPU. JUÍZO COMPETENTE. REVOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. DOLO. TIPICIDADE. EMBRIAGUEZ. AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS. 1.

Estamos diante de imputação de descumprimento de MPU praticado pelo ora Apelante contra sua ex-esposa. Há clara incidência da Lei 11.340/2006, art. 5ª. 2. A materialidade se confirma da decisão proferida nos autos de 0027514-78.2019.8.19.0026. De fato essa cautelar foi julgada extinta por falta de interesse processual superveniente em 12.11.2019, mas na própria sentença restou consignado que as medidas protetivas continuavam válidas até serem expressamente revogadas, pelo que não houv... ()

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Doc. 714.6665.9432.7866

717 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, com violência contra a mulher, bem como ofensa a integridade física de sua ex-companheira, causando nela lesões corporais (Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 129, §13, do CP, tudo nos termos do CP, art. 69, com a incidência da Lei 11.340/06) . - Insurgência contra o indeferimento do pedido de revogação da revogação da prisão preventiva pelo Juízo a quo, mediante ... ()

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Doc. 790.2609.9567.4331

718 - TJSP. APELAÇÃO -

Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput, c.c o CP, art. 61, III, «f»; art. 147, c.c CP, art. 61, II, «f»; Lei 7.716/1989, art. 2º-A, caput c.c CP, art. 61, II, «f»; e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos na forma da Lei 11.340/2006 - Sentença absolutória - Recurso do Ministério Público visando a reforma do julgado - Descabimento em relação aos crime de ameaça e de descumprimento de medida protetiva, e contravenção penal de vias de fato - Materialidades e autoria insuficientemente com... ()

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Doc. 319.6560.9494.2612

719 - TJSP. APELAÇÃO.

Descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaça. Violência doméstica. Pedido de anulação da prova testemunhal, em razão da violação do princípio da incomunicabilidade das partes. Impossibilidade. Não restou comprovado que as testemunhas se comunicaram durante a audiência, bem como não demonstrado o efetivo prejuízo ao réu. Preliminar afastada. Pretensão de absolvição do acusado. Palavras da ofendida que merecem credibilidade e se alinham às demais provas coligidas aos ... ()

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Doc. 891.2968.1825.5683

720 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Rivelino Ramalho contra sentença que o condenou pelos crimes de ameaça (CP, art. 147) e descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A), à pena de 5 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O apelante alega insuficiência probatória e pede absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em dis... ()

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Doc. 190.5190.5006.4100

721 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Crime de desobediência. Atipicidade. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Agravo improvido.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas impostas nos termos a Lei 11.340/2006 não configura o delito do CP, art. 359. 2 - Em se tratando de novatio legis in pejus, cuja irretroatividade se impõe, conforme a CF/88, art. 5º, XL, e CP, art. 1º, não incide o Lei 11.340/2006, art. 24-A da Lei Maria da Penha aos fatos anteriores à publicação da Lei 13.641/2018, que criou tipo penal específico para a conduta... ()

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Doc. 100.0737.1033.3062

722 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA IRMÃ. CODIGO PENAL, art. 147 N/F DA LEI 113430/06. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA JULGAR O FEITO. ABSOLVIÇÃO.

Apelante que foi condenado pela conduta descrita no arts. 147, do CP, com incidência da Lei 11340/06, e art. 24-A da mesma Lei à pena de quatro meses de detenção em regime aberto, concedido o sursis da pena pelo período de 2 anos, submetido às condições do art. 78 §§ 1º e 2º «c» e 79 do CP porque, no dia 03 de novembro de 2023, por volta das 22h00min, em Paraíba do Sul, ameaçou causar mal injusto e grave à sua irmã Simoni Amaral Massacesi, consistente em pegar uma machadinha pa... ()

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Doc. 485.3881.5569.9191

723 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, RESPECTIVAMENTE, DO PROCESSO E DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) QUE NÃO OBSTANTE O JUIZ PRIMEVO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TENHA REVOGADO A PRISÃO PREVENTIVA, QUE HAVIA SIDO DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, O REFERIDO MAGISTRADO, AO PROFERIR DECISÃO NA QUAL RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ACOLHEU O NOVO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUE EXISTISSEM NOS AUTOS PROVAS NOVAS; 2) ANTE O CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES, POR TER O MAGISTRADO INDEFERIDO O PEDIDO «PARA QUE ACEITASSE UMA TESTEMUNHA E A DECLARAÇÃO DE OUTRA POR ESCRITO», BEM COMO PELO FATO DE QUE A VÍTIMA, NA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000684-52.2022.8.19.0032, «LEVOU UM ÁUDIO, QUE NÃO TINHA PREVIAMENTE SIDO INCLUÍDO NOS AUTOS"; E, 3) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CF/88/1988. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A «EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE» (SIC), SOB AS ALEGAÇÕES DE: 4.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 4.2) POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO AGENTE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por seis vezes, na forma do CP, art. 71, aplicando-lhe a pena final de 10 (dez) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Com fulcro no CP, art. 77, foi concedido ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cump... ()

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Doc. 680.0783.9870.1294

724 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO E DO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA.

Emerge dos autos que, no dia 05 de setembro de 2022, o recorrente, mesmo tendo ciência da decisão judicial proferida nos autos dos processos 0002955-38.2021.8.19.0042 e 0003572-61.2022.8.19.0041, que proibindo o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como proibindo-o de dela se aproximar, das quais tomou regular ciência, em 12 e 28 de março de 2022, respectivamente, descumpriu a decisão judicial manteve contato com a vítima na Rua Dom... ()

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Doc. 731.4370.6009.0138

725 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Paciente que encontra-se constrito cautelarmente desde 11/05/2024 pela prática, em tese, de descumprimento de medidas protetivas anteriormente aplicadas em favor de sua companheira Renata Vieira de França. Prisão preventiva que foi decretada em razão da prática do delito previsto no Lei 11340/2006, art. 24-A, em decisão idoneamente fundamentada do art. 93. IX, da CF/88. A lei processual penal permite, em seu art. 313, III, a decretação da prisão preventiva em casos de violência domést... ()

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Doc. 430.7730.3850.1753

726 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ¿ LEI 11.340/2006, art. 24-A ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 MESES E 02 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO - NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E O SURSIS EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE - PRELIMINAR REJEITADA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DA LEI 9099/95, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O CRIME DO LEI 11340/2006, art. 24-A NÃO ESTÁ SUJEITO AOS RIGORES DO DISPOSTO NO ART. 41, DA REFERIDA LEI ¿ NÃO CABIMENTO ¿ OBSERVÂNCIA Da Lei 11.340/2006, art. 7º QUE DÁ PROTEÇÃO INTEGRAL E EFETIVA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL E MORAL - LOGO, NÃO CABE FALAR EM AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DA CONDUTA PRATICADA PELO APELANTE CONTRA A VÍTIMA E, POR CONSEGUINTE, IMPOSSÍVEL, NO CASO CONCRETO, A APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES, NA FORMA Da Lei 11340/2006, art. 41 ¿ INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 536, DO STJ ¿ ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO EM ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ PENA FIXADA ACIMA NO MÍNIMO LEGAL HAJA VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE E, MAJORADA NA 2ª FASE EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Diante do conjunto probatório, impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição por insuficiência de provas ou, ainda por ausência de dolo. Pelas declarações da vítima, dos policiais que efetuaram a prisão, de fato, o apelante se aproximou da vítima, descumprindo, assim, a medida protetiva de afastamento. A alegação de que os policiais não presenciaram o fato, não se sustenta, haja vista a presença do acusado pelo lado de fora da delegacia policial quando a vítima foi ... ()

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Doc. 672.6722.2117.8735

727 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO Lei 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV. DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. 1.

Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter a revogação do decreto prisional, com aplicação de medidas cautelares diversas, argumentando, em síntese, que o paciente é primário, portador de bons antecedentes, tem trabalho lícito e residência fixa, sendo a Decisão carente de fundamentação idônea e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 2. Conforme já registrado na Decisão que indeferiu o pleito liminar, trata-se de prisão em flagrante de MATEUS D... ()

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Doc. 122.0839.8868.3510

728 - TJRJ. Apelação. Crimes de Perseguição e de Descumprimento de medida protetiva - art. 147-A, §1º, II, do CP e Lei 11340/2006, art. 24-A, várias vezes. O réu tinha ciência da decisão em que foram deferidas medidas protetivas em favor da sua ex-companheira, com a proibição dela se aproximar, de qualquer forma. Réu deliberada e reiteradamente descumpriu a ordem judicial, perseguiu a vítima no local de trabalho, telefonou e enviou mensagens. E preso preventivamente, continuou a enviar mensagens para ex-companheira. As condutas praticadas pelo réu caracterizam formas de violência doméstica e familiar contra a mulher - violência psicológica, Lei 11.340/06, art. 7º, II. O réu possui uma condenação anterior por lesão corporal no âmbito doméstico. Penas bases fixadas nos mínimos legais, agravadas na fração de 1/6 pela reincidência. Na terceira fase, reconhecida a causa especial de aumento de pena do II, do §1º, do CP, art. 147-A- crime praticado contra a mulher. Crime continuado do Lei 11.340/2006, art. 24-A, n/f CP, art. 71, aplicado o aumento na fração de 2/3, pelo reiterado descumprimento das medidas protetivas de formas variadas. Regime inicial semiaberto - réu reincidente. Obstada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - súmula 588, do STJ e reincidência. Não cabe sursis - réu reincidente específico. Recurso desprovido.

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Doc. 641.1485.3780.6665

729 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11340/2006, art. 24-A. QUESTÃO DE MÉRITO INVIÁVEL DE SER ANALISADO PELA VIA ESTREITA DESTE WRIT. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Argumento de serem inverídicos os fatos narrados, querendo desmerecer as declarações da vítima que refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mé... ()

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Doc. 263.0801.3188.8842

730 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147-A, § 1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS TERMOS DO CP, art. 69, E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CP, art. 147-B. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENAS DEFINITIVAS E UNIFICADAS EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, 4 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 21 DIAS-MULTA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 147-B, CP. APELAÇÃO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES PELOS QUAIS O RÉU FOI CONDENADO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL SÃO COESOS E HARMÔNICOS, NÃO HAVENDO NELES QUALQUER CONTRADIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. O ACUSADO EM SEU DEPOIMENTO NÃO NEGOU QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA, SEM, CONTUDO, PROVAR A EXCEPCIONALIDADE ALEGADA, OU SEJA, DE QUE AMBOS TINHAM VOLTADO A SE RELACIONAR. A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO TAMBÉM NEGOU QUE TIVESSE REATADO COM O ACUSADO, TENDO AFIRMADO QUE ESSE A PERSEGUIA EM DIVERSAS SITUAÇÕES, BEM COMO QUE LHE INTIMIDOU COM OBJETOS CORTANTES, POIS NÃO SE CONFORMAVA COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. QUANTO AO CRIME DO art. 147-A, §1º, II, CP, A LEI EXIGE, PARA EFEITOS DE CONFIGURAÇÃO DA PERSEGUIÇÃO, QUE ELA OCORRA DE FORMA REITERADA, OU SEJA, CONSTANTE, HABITUAL. ACUSADO QUE POR DIVERSAS VEZES FOI ATÉ A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, LHE INTIMIDANDO COM OBJETOS CORTANTES E INDAGANDO SE ELA ESTAVA EM UM NOVO RELACIONAMENTO, POIS, PARA O RÉU, ERA INADMISSÍVEL QUE SUA EX-COMPANHEIRA TIVESSE OUTRA RELAÇÃO AMOROSA. TAL CONDUTA DEIXA CLARO O DOLO DO ACUSADO DE PERSEGUIR A VÍTIMA, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-A, §1º, II, CP. MP QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO CP, art. 147-B. POR SE TRATAR DE DELITO MATERIAL, EXIGE-SE, PARA A TIPICIDADE DELITIVA, PROVA CONCRETA DE QUE A CONDUTA DO ACUSADO CAUSOU EFETIVAMENTE ABALO PSICOLÓGICO À VÍTIMA. IN CASU, NÃO OBSTANTE A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO RÉU, A VÍTIMA E SUA MÃE, EM SEUS DEPOIMENTOS, NÃO NARRARAM QUALQUER EVENTO QUE SUGERISSE UM ABALO PSICOLÓGICO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-B, CP. A PROVA EFETIVA DO ABALO PSICOLÓGICO, TODAVIA, NÃO É EXIGIDA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. O INCISO V, DO CPP, art. 387, PREVÊ A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DE ACORDO COM A TESE FIXADA PELO STJ, NO TEMA 983, ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.¿ EM SE TRATANDO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O DANO MORAL É IN RE IPSA, O QUAL DISPENSA PROVA PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. CONSIDERANDO A PERSEGUIÇÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA RECORRIDA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 4.000,00. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO ACUSADO DUROU MAIS DE SEIS MESES, O QUE EXCEDE ÀS ELEMENTARES DO TIPO PENAL E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. A CULPABILIDADE TAMBÉM SE REVELA DESFAVORÁVEL. VERIFICA-SE QUE O ACUSADO PERSEGUIA A VÍTIMA, INDO À SUA CASA NA POSSE DE OBJETOS CORTANTES E ATÉ MESMO SE FAZENDO ACOMPANHAR POR UM CACHORRO, APARENTANDO SER DA RAÇA ¿PITBULL, A FIM DE LHE CAUSAR MAIS INTIMIDAÇÃO E TEMOR, O QUE TORNA AINDA MAIS CENSURÁVEL SUA CONDUTA. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGA A DEFESA QUE O INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL. STF, NO RE 453000, QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL E FIXOU A SEGUINTE TESE (TEMA 114): ¿SURGE HARMÔNICO COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA O INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 61, NO QUE PREVÊ, COMO AGRAVANTE, A REINCIDÊNCIA.¿ CONSTA NA FAC DO ACUSADO UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 12/03/2021. PENA FINAL DO ACUSADO FIXADA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, 4 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA QUE SE MANTÉM. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AINDA QUE A PENA TENHA SIDO FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. É O QUE DIZ A SÚMULA 588, STJ: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ RÉU QUE É REINCIDENTE, O QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, I, CP. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. 228.3424.5722.2299

731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 129, §13 DO CP E LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUER EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, QUER PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. COM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 24-A, E AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EIS QUE A VÍTIMA TERIA ADMITIDO TER SE COMUNICADO COM O RECORRENTE. E, POR FIM, PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O AFASTAMENTO DA SANÇÃO PERTINENTE A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E A INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA - A MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL RESTA COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS. 24/25 (PD. 08), NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: «(...)TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA SOBREPOSTA POR EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA DIREITA; EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA ESQUERDA - A MATERIALIDADE DO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A RESTA DEMONSTRADA PELA DECISÃO JUDICIAL, DE FLS. 18/19 (PD. 08), PROFERIDA NOS AUTOS 0004210-15.2022.8.19.0036, AOS 31/08/2022, EM QUE FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUAIS SEJAM, AFASTAMENTO DO AUTOR DO FATO DO LAR, A PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA, E A DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA; SENDO O APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DO TEOR DAS MENCIONADAS MEDIDAS, NO DIA 01 DE SETEMBRO, CONSOANTE ASSINATURA À FL. 20 (PD. 08) - A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, AO FREQUENTAR A SUA RESIDÊNCIA E LHE AGREDIR COM UM CHUTE QUE ATINGIU O SEU OLHO, ALÉM DE DESFERIR SOCOS EM SUA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES ATESTADAS NO LAUDO PERICIAL - INTERROGADO, O APELANTE EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - NÃO MERECE ACOLHIMENTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE PERDA DE UMA CHANCE, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO MP EM OUVIR, EM JUÍZO, A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO IDENTIFICADA COMO SABRINA - CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA, O PARQUET DESISTIU DA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA, POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LA, E «(...) NÃO TENDO HAVIDO OPOSIÇÃO DA DEFESA, O JUÍZO HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA.» - COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, COMO É CEDIÇO, O DELITO POSSUI, COMO SUJEITO PASSIVO, O ESTADO. LOGO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A EX-COMPANHEIRA DO APELANTE TERIA CORRESPONDIDO AOS CONTATOS EFETIVADOS POR ELE, EM NADA MODIFICA A RESPONSABILIDADE PENAL SOBRE O CRIME EM TELA, BASTANDO, TÃO SOMENTE, QUE O AUTOR DO FATO ESTEJA CIENTE DA ORDEM JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 129, §13, DO CP E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, APENAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME MEDIANTE REITERAÇÃO DE GOLPES CONTRA A FACE DA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NO ENTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO, EIS QUE A OFENDIDA NÃO APRESENTOU EXAMES OU DOCUMENTOS QUE INDICASSEM MAIOR GRAVIDADE DO FATO PRATICADO. SENDO ASSIM, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A PENA FOI AGRAVADA PELO MOTIVO FÚTIL, PREVISTO NO CP, art. 61, II, «F». AGRAVANTE QUE É ARREDADA, EIS QUE NÃO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E SEM MOSTRA NA INSTRUÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA QUE SE MANTÉM NA BASILAR, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO - NO QUE TANGE AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NÃO HÁ REPARO A SER REALIZADO NA DOSIMETRIA, EIS QUE A PENA, EM 1º GRAU, FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE SE MANTÉM - PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA R. SENTENÇA, A SABER: A) NO PRIMEIRO ANO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) NOS DOIS ANOS, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO, E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE QUINZE DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PERMANECE A DETERMINAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE EM GRUPO REFLEXIVO, QUE VISA A CONSCIENTIZAÇÃO DO AGRESSOR SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA FOI APLICADA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA APLICADA, E ENCONTRA AMPARO NO art. 79 DO CP, EM REGULAR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 129, §13, DO CP, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, MODIFICAR A PENA, RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, REDUZINDO A PENA-BASE E AFASTANDO A AGRAVANTE PELO MOTIVO FÚTIL, REDIMENSIONANDO A PENA DEFINITIVA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, AMBAS A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.

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Doc. 617.4093.3849.8602

732 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DO art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA E DO CODIGO PENAL, art. 147. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. INDENIZAÇÃO QUE SE MANTEM. 1)

Não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Na espécie, a pena aplicada foi de 04 meses e 05 dias de detenção, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 03 anos, ex vi do art. 109, VI do CP. Dessa forma, compulsando os autos, verifica-se que o fato ocorreu em 13/04/2020, a denúncia foi recebida em 24/05/2022 e, a sentença publicada em 01/03/2023. Assim, entre os marcos interruptivos elencados no CP, art. 117, quais sejam, recebimento da... ()

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Doc. 700.8043.3566.1665

733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21; CODIGO PENAL, art. 147 E LEI 11340/2006, art. 24-A N/F CP, art. 69 - SENTENÇA CONDENATÓRIA TENDO SIDO APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE DOIS ANOS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESPROVIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA ORAL CONTUNDENTE E HARMÔNICA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO APELO COM AFASTAMENTO, DE OFICIO, DA CONDIÇÃO DO SURSIS DE NÃO FREQUENTAR LUGARES COM VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA

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Doc. 714.6648.0307.2619

734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 147 E art. 155, PARÁGRAFO 1º, AMBOS COMBINADOS COM O art. 61, II, ALÍNEA F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69 DA LEI PENAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADA AS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

Infere-se do quadro fático, que a vítima contou que o acusado ingressou em sua residência depois de arrebentar a portão com a motocicleta que ele conduzia, em período noturno, mais precisamente de madrugada, o que, nessas condições, chamaria a atenção de todos os vizinhos. Em continuação, a vítima mencionou que chamou a polícia, que embora tenha comparecido no local, não conseguiu prender o acusado em flagrante, dado que ele empreendeu fuga depois de subtraído os seus bens. Esses... ()

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Doc. 970.7209.5314.9713

735 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO, INVESTIGADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ HISTÓRICO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, AS QUAIS SÃO INSUFICIENTES PARA A SUA PROTEÇÃO. PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO ATACADA, COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO, QUE SE NEGA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE TAMBÉM NÃO MERECE SER ACOLHIDO. A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO CPP, art. 312, PODERÁ SER DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DESDE QUE PRESENTES A PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EM RAZÃO DO CARÁTER EXCEPCIONAL, A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DEVE SER IMPOSTA QUANDO INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA, CONFORME O DISPOSTO NO art. 282, §6º, DO CPP. A CUSTÓDIA CAUTELAR, PORTANTO, É MEDIDA EXTREMA, QUE DEVE SER DETERMINADA APENAS QUANDO DEMOSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO. NÃO SE QUESTIONA A VERACIDADE DAS OCORRÊNCIAS MENCIONADAS PELA RECORRENTE, AS QUAIS ENSEJARAM OS PROCEDIMENTOS 0068664-75.2023.8.19.0001 E 0024920-67.2023.8.19.0021. CONTUDO, NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PELO FATO NARRADO NO PRESENTE FEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRIDO TENHA COMPARECIDO NOS HORÁRIOS EM QUE SUA EX-COMPANHEIRA LEVA O FILHO DO CASAL À ESCOLA, TAMPOUCO QUE TERIA ENTRADO EM CONTATO VIA WHATSAPP. O PRESENTE RECURSO FOI INTERPOSTO PELA VÍTIMA EM DEZEMBRO DE 2023 E, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO HÁ NOTÍCIAS DE OUTRAS VIOLÊNCIAS COMETIDAS PELO RECORRIDO EM DESFAVOR DA OFENDIDA OU DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. A URGÊNCIA INTRÍNSECA À PRISÃO PREVENTIVA DEMANDA CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS JUSTIFICADORES DOS RISCOS QUE SE PRETENDE PREVENIR, NÃO SE VISLUMBRANDO, ATUALMENTE, AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, O QUE DEMONSTRA QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NOS PROCEDIMENTOS EXISTENTES SÃO SUFICIENTES E DISPENSAM A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL PRETENDIDA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. A FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO E DE ENCAMINHAMENTO PARA O GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SÃO CONDIÇÕES DO SURSIS EVENTUALMENTE CONCEDIDO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA, CONFORME PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

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Doc. 156.3358.9337.6425

736 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS PRORROGADAS A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NA AÇÃO PRINCIPAL QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, E 1 MÊS E 13 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NOS arts. 129, §13, E ART. 147, C/C ART. 61, II, «F», EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69), TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA Lei 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO DECRETADA E DA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADO POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO CPP, art. 319.

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Doc. 970.4946.8589.7650

737 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES, O PARQUET PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, J. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONCESSÃO DE SURSIS PENAL (CP, art. 77). PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.

As teses absolutórias não merecem prosperar. In casu, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que, em 20/08/2020, entre 18h40 e 18h50, na Rua Visconde de Rio Branco, 15, Centro, o a... ()

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Doc. 561.8307.7266.0450

738 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A, e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que as decisões proferidas pela autoridade impetrada possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.

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Doc. 175.3226.9062.7965

739 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir socos na cabeça, puxões de cabelo, tendo a ofendida ainda fraturado um dedo da mão. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vít... ()

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Doc. 352.7817.3835.4369

740 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS EM SALVAGUARDA DA OFENDIDA PELA CONDIÇÃO DE GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA MANUTENÇÃO ERGASTULAR SEM JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO, PORQUE A VÍTIMA É QUEM TERIA, EM TESE, DESCUMPRIDO A ORDEM E AGREDIDO O PACIENTE, CONFORME VIDEO ACOSTADO À INICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CUSTÓDIA; CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO.

O paciente foi preso em 01/02/2024, pelo descumprimento de medidas protetivas que a vítima já possuía a seu favor, o que justifica a medida excepcional, nos termos do CPP, art. 313, III, conquanto fulcrada na evidente incapacidade do constrangido em se autodeterminar, ainda que sob o evidente risco de prisão judicial. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade ... ()

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Doc. 348.5644.9501.9149

741 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CP, art. 129, § 13, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA (CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A); 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA (CRIME DO CP, art. 129, § 13). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, § 13, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º; 2) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO OU REDUÇÃO DO AUMENTO REALIZADO; 3) ABRANDAMENTO DE REGIME PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE OU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA.

A prova é clara no sentido de que, em 22/09/2023, por volta das 17h, num estabelecimento comercial denominado «Bar do Fabrício», o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no bojo do processo 0009431-66.2023.8.19.0028, ao se aproximar e fazer contato com sua ex-companheira. Também, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física da mesma, mediante um tapa na cabeça e um puxão no braço, causando-lhe as lesões descritas no... ()

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Doc. 623.0463.5964.7093

742 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E DANO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, CONDENANDO O ACUSADO SOMENTE POR VIOLAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM EM RELAÇÃO AO CRIME DE DANO MAJORADO. 1.

Dano qualificado. Pleito recursal condenatório que se rejeita. Prova oral que indica que o acusado quebrou o vidro do automóvel em que a vítima e um terceiro se encontravam. 2. Contudo, há nos autos prova no sentido de que o veículo em que a vítima se encontrava pertencia a terceiro, a saber, o irmão do acusado ¿ o que inclusive atrairia a norma do CP, art. 182, II, não havendo representação do referido proprietário ¿ sendo conferida à vítima, ao que tudo indica, apenas a posse d... ()

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Doc. 994.9383.9812.6042

743 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ademir da Cunha Ramalho, alegando coação ilegal por indeferimento de progressão de regime prisional. Ademir já cumpriu mais de 25% da pena em regime semiaberto e pleiteia progressão para o regime aberto. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se Ademir tem direito à progressão de regime prisional, considerando o tempo de pena já cumprido e a detração penal. III. Razões de Decidir  ... ()

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Doc. 179.5654.1022.2860

744 - TJSP. Ameaça - Intimidações sérias e idôneas que infundem fundado temor nas vítimas - Caracterização Resta caracterizado o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, na hipótese de restar evidenciado que as intimidações do acusado, ameaçando as vítimas, foram sérias e idôneas, infundindo-lhes verdadeiro receio de vir a sofrer mal injusto e grave. Violência doméstica - Descumprimento de medidas protetivas - Lei 11.340/2006, art. 24-A - Caracterização Resta caracterizado o crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na hipótese de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao acusado em favor da ofendida. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena

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Doc. 199.8947.2476.5481

745 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,

f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. Pena total: 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, e 17 (dezessete) dias de prisão simples. Concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Condenado ao pagamento de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) em favor da vítima, a título de compensação pelos danos morais suportados pela ofendida. Em razões recursais, a Defesa busca a absolvição alegando ausência de prova de que o Apelado tenha contribuído para o cometimento da infração penal, u... ()

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Doc. 397.8467.0638.4733

746 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Eder foi condenado a três meses e quinze dias de detenção em regime aberto por descumprir medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, L. G. da S. no dia 14.3.2021, em Guaiçara/SP. As medidas incluíam afastamento do lar e proibição de aproximação a menos de cem metros. No dia dos fatos, Eder compareceu à residência da ex-companheira, ameaçando-a após tentativa frustrada de reatar o relacionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste ... ()

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Doc. 916.8268.7007.7007

747 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. O réu foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência em favor de sua mãe e por ameaçar seu padrasto. Apela a Defesa buscando absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade das condutas. Subsidiariamente, almeja a atenuação do regime inicial. II. Questões em Discussão 2. Consistem em: (I) verificar se há provas suficientes para a condenação; (II) analisar a alegada atipidade das condutas, em razão de consentimento da vítima quanto ao descu... ()

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Doc. 227.7041.6549.0325

748 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO; 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Manoel Felício Cunha, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 152/156, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, comarca de Barra do Piraí, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime semiaberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da pena, ante os maus antec... ()

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Doc. 299.3188.5202.5585

749 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À VÍTIMA, ABORDANDO-A EM UM BAR E PUXANDO-A PELOS CABELOS, MESMO CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §§1º E 2º, ALÍNEA «C», DO CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. REVOGAÇÃO TÁCIDA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CASAL QUE ESTAVA EM TRATATIVAS DE RECONCILIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO APENAS NA PALAVRA DA VÍTIMA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §1º E §2º, DO CP. PENA INFERIOR A 06 (SEIS) MESES. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO CP, art. 46. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE ABORDOU E PUXOU OS CABELOS DA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FALTA DE DOLO, CONSIDERANDO QUE O RÉU TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA TESE DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OFENDIDA QUE COMPARECEU À DELEGACIA DE POLÍCIA AINDA DENTRO DO PRAZO DE PROIBIÇÃO DE CONTATO PARA SOLICITAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DIANTE DA ABORDAGEM E DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU, O QUE FOI RATIFICADO POSTERIORMENTE EM JUÍZO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE FOI RECONHECIDA E NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO. SÚMULA 231/STJ. DESCABE A ESTE TJRJ A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE (OVERRULING). NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO ENTENDIMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO STF E PELO STJ. SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO AO APELANTE, DENTRE AS CONDIÇÕES JÁ ELENCADAS NA SENTENÇA, PREVISTAS NO CP, art. 77, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PRIMEIRO ANO DO PRAZO, NOS TERMOS DO § 1º, DO art. 78, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDIÇÕES INSERIDAS NO art. 78, §1º, DO CP QUE ESTÃO, RESPECTIVAMENTE, SUBMETIDAS À INTERPRETAÇÃO DOS arts. 46, CAPUT, E 48, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NOS TERMOS DAS ALÍNEAS «A», «B» E «C», DO §2º, DO CP, art. 78. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE SE IMPÕE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE OUTRAS CONDIÇÕES, POR SE TRATAR DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. SUBSISTÊNCIA TÃO SOMENTE DAQUELA PREVISTA NA ALÍNEA «C», DO §2º, DO CP, art. 78. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA TÃO SOMENTE EXCLUIR A CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 77 E 78, §2º, ALÍNEA «C», DO CP.

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Doc. 434.3161.9598.4203

750 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL; E 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, A QUAL NÃO TERIA ENFRENTADO, EXPRESSAMENTE, TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PLEITEIA-SE: 1) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; OU, 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sérgio Schiller Thompson-Flores, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Esclareça-se, inicialmente, que as alegações de negativa de autoria delitiva, aduzindo-se que a suposta ... ()

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