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Lei nº 13.105/2015 art. 66

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Doc. 871.5700.0249.9202

101 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de execução de título extrajudicial 1001619-68.2025.8.26.0002, proposta em virtude de inadimplemento de dívida confessada em instrumento particular, no valor atualizado de R$ 847.525,02. O juízo da 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (suscitado) declinou da competência para o Foro Central da Capital (suscitante), devido ao valor da causa ultrapassar 500 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência par... ()

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Doc. 915.7304.0636.2732

102 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO AUTORAL. CONFLITO PROCEDENTE. I.

Caso em Exame 1. Ação de obrigação de não fazer c/c reparação de danos materiais e morais envolvendo direitos sobre software da área médica, alegadamente usado de forma indevida por ex-sócio e sociedades das quais o autor-requerente se retirou. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação, considerando a alegação de violação de direito autoral. III. Razões de Decidir 3. A controvérsia central diz respeit... ()

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Doc. 651.5163.0085.3939

103 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. MATÉRIA EMPRESARIAL. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I.

Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da Vara Regional Empresarial e de Conflito relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª, e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias - RAJs (suscitante) e da 5ª Vara Cível (suscitado), ambas da Comarca de São José do Rio Preto, que recusam a competência para o julgamento da «ação de execução de título extrajudicial» fundada em contrato de franquia. II. Questão em discussão 2. Definir qual d... ()

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Doc. 862.7371.7732.8344

104 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISTRIBUIÇÃO À VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA APÓS MANIFESTAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA ÁREA LITIGIOSA. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DE BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. I.

Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da Vara da Fazenda Pública (suscitante) e da 2ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca de Mogi das Cruzes, que recusam a competência para o julgamento da ação de usucapião ajuizada por J. D. de S. O. contra I. I. E. de M. L. II. Questão em discussão 2. Existência de interesse público na ação de usucapião proposta e se, em caso positivo, tal interesse atrai a competência da Vara da Fazenda Públ... ()

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Doc. 155.1093.1131.7924

105 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO À VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. I.

Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública (suscitante) e da 5ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca de Guarulhos, que recusam a competência para o julgamento da ação de obrigação de fazer proposta por S. S. da I. - SESI e S. de A. I. - SENAI contra G. B. I. e C. S. A. visando à exibição de documentos. II. Questão em discussão 2. Concluir se a demanda concerne à matéria de direito público. III. Razões... ()

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Doc. 417.5217.8619.0120

106 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.

Caso em Exame Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais 1011029-21.2023.8.26.0100, ajuizada por T. M. B. T. contra I. S. T. e C. T. F. buscando indenização e devolução de bens móveis após separação do casal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação é da Vara de Família e Sucessões ou da Vara Cível, considerando a natureza dos pedidos formulados. III. Razões de Decidir 3. A autora busca indeni... ()

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Doc. 585.0292.5839.5087

107 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. COMPETÊNCIA FIXADA. I.

Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível e a 3ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, ambos da Comarca de São Paulo, nos autos de Ação de Dissolução de Sociedade Comercial c/c Pedido de Apuração de Haveres, ajuizada por O. J. B. de S. M. contra C. A. A. de A. visando à dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste... ()

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Doc. 555.3615.7611.0947

108 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA DECLARADA. I. 

Caso em Exame. 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara do Ofício da Família e Sucessões e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, nos autos da Ação de Alvará Judicial 1011903-34.2024.8.26.0047, ajuizada por J. C. T. B. S. e herdeiros de C. F. da S. para transferência de propriedade de veículo automotor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de alvará judicia... ()

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Doc. 716.9535.0040.5845

109 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Nulidade de Contrato de Franquia. Competência do Juízo Suscitado. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a Vara Regional de Competência Empresarial e a 9ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Franquia c/c Restituição de Quantia Paga e Pedido de Indenização por Danos Morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a data de distribuição do feito e a instalação da Vara Regional Empresarial. III. Razões de Decidir 3. O art. 6º da Resolução 877/2022 estabelece que não haverá redistribuição de feitos já em andamento antes da instalação das Varas especializadas. 4. O Comunicado Conjunto 541/2023 veda a redistribuição de processos em andamento para a nova Vara instalada. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência é do juízo onde o feito foi distribuído antes da instalação da Vara Especializada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Resolução 877/2022, art. 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0016776-41.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 12.06.2024. TJSP, Conflito de competência 0012760-83.2020.8.26.0000, Rel. Renato Genzani Filho, j. 28.04.2020. TJSP, Conflito de competência cível 0021608-88.2022.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 12.07.2022. TJSP, Conflito de competência cível 0011775-75.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 29.04.2024.

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Doc. 880.0421.7081.0007

110 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR DA CAUSA. CAPITAL. FORO CENTRAL E FORO REGIONAL. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central (suscitante) e da 8ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (suscitado), ambos da Comarca de São Paulo, que recusam a competência para o julgamento da ação monitória, em razão do valor da causa. O Juízo suscitado determinou a redistribuição dos autos ao Foro Central, alegando que o valor da causa excede 500 salários mínimos, com o que não concor... ()

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Doc. 898.4417.2534.5632

111 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

ação de divórcio. PARTILHA DE BENS. pagamento de aluguéis. CRITÉRIO FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões (suscitante) e da 1ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca de Praia Grande, que recusam a competência para o julgamento do cumprimento de sentença proposto por V. D. de O. contra T. R. de S. após partilha de bens em açã... ()

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Doc. 227.4951.3855.0953

112 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação indenizatória ajuizada no foro cível. Polo passivo ocupado por pessoa jurídica de direito privado. Competência do juízo suscitado.  I. Caso em exame  1. Conflito de competência entre o juízo cível e o juízo da Fazenda Pública em demanda ajuizada contra empresa pública. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação indenizatória proposta por pessoa física contra empresa pública (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro). III. Razões de decidir  3. Ação ajuizada contra empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, envolvendo matéria patrimonial e obrigacional, sem interesse público que justifique a competência do juízo da Fazenda Pública. 4. Inexistência de alguma das hipóteses previstas nos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado a justificar a competência do Juízo da Fazenda Pública. 5. Aplicação da Súmula 73 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes desta Colenda Câmara Especial. IV. Dispositivo e tese  6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de julgamento: «1. A competência para julgar ação indenizatória proposta em face de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, é do juízo cível, salvo em se tratando de matéria de direito público.»   ________   Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 35 e 36.    Jurisprudência relevante citada: Súmula 73/TJSP.

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Doc. 630.3423.9671.5183

113 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. 

Caso em exame: Conflito negativo de competência suscitado entre as 36ª e 35ª Varas Cíveis do Foro Central da Capital. A ação foi inicialmente distribuída ao Juízo da 35ª Vara que determinou a redistribuição livre dos autos, argumentando inexistirem razões para o direcionamento da distribuição. O Juízo da 36ª Vara Cível, contemplado com a redistribuição, suscitou o incidente alegando fragmentação artificial de demandas. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão... ()

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Doc. 462.2436.1745.3024

114 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Representação comercial. Competência da Vara empresarial I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação declaratória de existência de relação contratual de representação comercial c/c cobrança de comissões e indenização entre o Juízo Cível e Juízo Empresarial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de origem, considerando a relação jurídica de representação comercial. III. Razões de decidir 3. Embora não conste expressamente a representação comercial no rol de competências trazido pela Resolução 763/2016, deve-se observar a simetria entre as Varas Empresariais e as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, cuja competência foi ampliada pela Resolução 920/2024 para incluir ações de representação comercial. 4. A especialização das varas judiciais visa a uma prestação jurisdicional mais eficaz, com ganhos em eficiência e segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante. Tese de julgamento: 1. A competência das Varas Empresariais deve ser replicada em primeiro grau para garantir a simetria com as Câmaras Empresariais. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Resolução 763/2016, art. 2º; Resolução 920/2024, todas do Órgão Especial do TJSP; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 34. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0005616-82.2025.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 27/02/2025; TJSP, Conflito de competência cível 0034709-27.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 25/12/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0024349-33.2024.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 10/09/2024

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Doc. 421.2850.4753.2516

115 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DECLARADA.

I. Caso em Exame: 1. Conflito negativo de competência entre os Juízos da 1ª Vara de Família e Sucessões e o da 7ª Vara Cível, ambos da Comarca de Sorocaba, referente a ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de suposto estelionato sentimental. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar ação de indenização por danos materiais e morais, considerando a natureza patrimonial do pedido, sem envolvimento d... ()

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Doc. 668.0424.8134.2024

116 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DEMANDA QUE CUMULA PRETENSÕES DE CUNHO OBRIGACIONAL E DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. JUÍZO ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I.

Caso em Exame 1. Conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital e do Juízo da 22ª Vara Cível na ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando os pedidos de declaração de inexistência de débitos e de anulação da sentença arbitral, bem como a natureza das ques... ()

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Doc. 621.5542.1017.9469

117 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. REPARTIÇÃO DOS LUCROS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. 

Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 2ª Vara Cível Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital e a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro em ação de cobrança, por valores não repassados de lucros de festa de Réveillon. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação de cobrança, considerando a natureza da relação jurídica entre as partes, se comercial contratual ou sociedade nã... ()

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Doc. 552.6671.1354.8621

118 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS. I. 

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Doc. 651.4040.9422.7278

119 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência entre os MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Capital (suscitante) e o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (suscitado), que recusam a competência para apreciação da ação de obrigação de fazer fundada em contrato de contrato de compra e venda de quotas sociais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e... ()

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Doc. 543.4941.7868.7656

120 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA. I. CASO EM EXAME  1.

Conflito Negativo de Competência entre a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª RAJs e a 5ª Vara Cível, ambas da Comarca de São José do Rio Preto, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, correspondente à participação societária do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a lide, considerando a relação jurídica subja... ()

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Doc. 156.1577.6234.1049

121 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Indenização por Danos Materiais. Competência da Vara Cível. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos materiais ajuizada por GG Vidal Protege Piso EIRELI contra Plam Serviços Ltda. Paula Machado de Souza Gouvea e Creusa Maria Machado de Souza, decorrente de inadimplemento contratual em contrato de franquia, com pedido de condenação em R$ 15.000,00 pela não devolução de materiais locados. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação de indenização por danos materiais, se da Vara Cível ou da Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. III. Razões de Decidir 3. O pedido principal se rege pelo direito das obrigações, não se enquadrando nas hipóteses de competência das Varas Empresariais, conforme Resolução 877/2022. 4. A competência para julgar a demanda é da Vara Cível, conforme art. 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, que atribui aos Juízes das Varas Cíveis a competência para processar e julgar feitos de natureza civil ou comercial. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de indenização por inadimplemento contratual em contratos de franquia, quando não envolvem matéria empresarial específica, é da Vara Cível. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II Resolução 877/2022 do TJSP Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 34 Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0045616-95.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 03/07/2013 TJSP, Conflito de competência cível 0020124-04.2023.8.26.0000, Rel. Guilherme Gonçalves Strenger, Câmara Especial, j. 27/06/2023 TJSP, Conflito de competência cível 0025278-03.2023.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, j. 25/07/202

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Doc. 296.3019.1626.3730

122 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.

Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem e a 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em execução de título extrajudicial, visando o pagamento de dívida decorrente de termo de compromisso firmado entre as partes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a execução de título extrajudicial, considerando a inaplicabilidade das h... ()

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Doc. 268.6885.2355.8105

123 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I. 

Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem e a 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por ODONTOCOMPANY FRANSHISING S/A contra CLÍNICA ODONTOLÓGICA M2VC LTDA. visando o pagamento de dívida decorrente de inadimplemento de contrato de franquia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para process... ()

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Doc. 441.0778.5383.7751

124 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de arrolamento e partilha de bens. Último domicílio do de cujus. Competência relativa. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação de arrolamento e partilha de bens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível declinar da competência, de ofício, para o foro do último domicílio do de cujus. III. Razões de decidir 3. A competência para o processamento de inventário, em razão do foro do domicílio do autor da herança, é relativa, conforme a Súmula 71/TJSP e a jurisprudência do STJ, não permitindo declinação de ofício. IV. Dispositivo e tese 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «Não é possível a declinação de competência, de ofício, em inventário, para o foro do último domicílio do autor da herança, por ser essa competência territorial e, portanto, relativa" _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 71/TJSP; Súmula 33/STJ

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Doc. 177.6682.9161.8449

125 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I.

Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro e o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica proposto visando à inclusão de terceiros no polo passivo do cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar o i... ()

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Doc. 513.6887.1065.2766

126 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ajuizamento anterior à criação do núcleo especializado. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação de reparação de danos decorrente de acidente de trabalho. II. Questão em discussão 2.  A questão em discussão consiste em determinar se a competência para processamento e julgamento do feito é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 ou da Vara. III. Razões de decidir 3. Demanda ajuizada perante a Justiça Federal antes da criação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0, mas redistribuída após a criação. 4. Critério para competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 é a data da distribuição do feito, conforme Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça 10.507/2024. 5. Distribuição que pode ocorrer em qualquer juízo, inclusive que não integra este Egrégio Tribunal de Justiça. 6. Entendimento análogo desta Colenda Câmara Especial para processos envolvendo matéria empresarial ajuizados perante outros Tribunais de Justiça e posteriormente distribuídos a este Egrégio Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «O critério adotado para fixar a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 é a data da distribuição do feito, mesmo que perante juízo que não integre este Egrégio Tribunal de Justiça.» _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça 10.507/2024, art. 2º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0038507-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 01/11/2024; TJSP, Conflito de Competência 0033413-67.2024.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 24/10/2024

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Doc. 125.0614.3655.4038

127 - TJMG. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL USUCAPIENDO NÃO COMPROVADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte em face do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da mesma Comarca, nos autos de ação de usucapião. A controvérsia reside na definição do juízo competente, considerando-se a alegação de propriedade do imóvel pelo Estado de Minas Gerais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se há interesse ou titularidade do Est... ()

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Doc. 158.8486.4254.2263

128 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. 

Caso em exame: Conflito negativo de competência entre as 3ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por A.S. contra B.I.C. S/A. A ação foi inicialmente distribuída à 3ª Vara, mas remetida à 2ª Vara, que devolveu o processo à origem, alegando fragmentação artificial de demandas. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar qual ... ()

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Doc. 800.6549.9573.9202

129 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. NÃO CONHECIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a Vara Regional de Competência Empresarial e a 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, nos autos da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade c/c Perdas e Danos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação de dissolução parcial de sociedade em conta de participação. III. Razões de Decidir 3. A ação foi redistribuída à Vara Regional Empresarial, que s... ()

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Doc. 660.8158.6612.8801

130 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de Informação Bancária. Competência do Juízo Cível. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 4ª Vara de Família e Sucessões e a 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, nos autos da Ação de Fornecimento de Informação Bancária 1015223-76.2024.8.26.0602. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação é da Vara de Família e Sucessões ou da Vara Cível, considerando a natureza obrigacional da demanda após inventário e partilha extrajudiciais. III. Razões de Decidir 3. A demanda busca informações bancárias para apuração de eventual desfalque do espólio, não possuindo natureza familiar, mas sim obrigacional. 4. A ação não se enquadra nas competências das Varas de Família e Sucessões, conforme o art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, devendo ser processada pela Vara Cível. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Tese de julgamento: 1. Ação de caráter obrigacional, não sujeita à competência das Varas de Família e Sucessões. 2. Competência residual do Juízo Cível. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0008674-30.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 19/04/2024. Conflito de competência cível 0008637-03.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 20/03/2024. Conflito de competência cível 0034593-21.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 28/09/2024.

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Doc. 283.6871.4543.5153

131 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. I.

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Doc. 350.7233.5195.6244

132 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. REDISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA AO QUAL LIVREMENTE DISTRIBUÍDA A AÇÃO. I.

Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara Cível (suscitante) e da 8ª Vara Cível (suscitado), ambos do Foro Central da Comarca de São Paulo, que recusam a competência para o julgamento da ação de imissão na posse proposta por D. E. P. LTDA, A. Z. LTDA, S. H. P. LTDA e A. C. V. A. P. LTDA contra D. H. e demais invasores desconhecidos. II. Questão em discussão 2. Existência de conexão ou risco de decisões conflitantes entre as aç... ()

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Doc. 686.6446.8465.8134

133 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Competência do Juizado Especial Cível. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, nos autos de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Indenização por Danos Morais, visando à declaração de inexistência de débitos referentes a uma linha telefônica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação é do Juizado Especial Cível ou da Vara da Fazenda Pública, considerando a natureza da relação contratual entre particulares. III. Razões de Decidir 3. A requerida é empresa privada, e a ação envolve apenas particulares, sem interesse do Estado. 4. A matéria discutida refere-se a uma relação contratual de direito privado, não se enquadrando na competência exclusiva da Vara da Fazenda Pública, conforme os arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis. Tese de julgamento: 1. Ação envolvendo relação contratual entre particulares, sem interesse do Estado. 2. Competência do Juizado Especial Cível. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 35 e 36. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0462063-50.2010.8.26.0000, Rel. Maria Olívia Alves, Câmara Especial, j. 07/02/2011. Conflito de competência cível 0027703-81.2015.8.26.0000, Rel. Lidia Conceição, Câmara Especial, j. 26/10/2015. Conflito de competência cível 0405172-09.2010.8.26.0000, Rel. Presidente da Seção de Direito Privado, Câmara Especial, j. 17/01/2011. Conflito de competência cível 0062124-39.2011.8.26.0000, Rel. Desembargador Decano, Câmara Especial, j. 03/10/2011

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Doc. 872.2864.6538.8665

134 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Execução de Título Extrajudicial aparelhada por Contrato de Franquia. Competência das Varas Empresariais. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo e a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial, fundamentada em contrato de franquia inadimplido no valor de R$ 11.699,58. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a execução de título extrajudicial decorrente de contrato de franquia, considerando a Resolução 763/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo. III. Razões de Decidir3. A competência das Varas Empresariais é definida pela relação jurídica subjacente, que, no caso, é o contrato de franquia, conforme art. 2º da Resolução 763/2016.4. Súmulas da Câmara Especial do TJSP confirmam a competência das Varas Empresariais para ações relacionadas a contratos de franquia. IV. Dispositivo e Tese5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz de Direito suscitante da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central de São Paulo.Tese de julgamento: 1. A competência para ações de execução de título extrajudicial decorrentes de contrato de franquia é das Varas Empresariais. 2. A relação jurídica subjacente ao contrato de franquia define o juízo competente. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Regimento Interno do TJSP, arts. 222 e seguintes. Resolução 763/2016 do TJSP, art. 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0001112-67.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 30/01/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0044623-52.2023.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 24/01/2024

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Doc. 533.3771.1613.0039

135 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL C.C. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança de crédito decorrente de contrato de mútuo conversível ajuizada por Leonardo Ganeff Ribeiro Moraes contra INTZ Esports Club Ltda. e Lucas Almeida, visando ao ressarcimento de R$ 100.000,00 investidos, devido a não conversão do mútuo em participação societária por alegada má administração do sócio-diretor. O conflito negativo de competência foi suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Capital, após d... ()

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Doc. 250.6020.1112.1915

136 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Descontos indevidos. Pss. Ausência de manifestação conflituosa de incompetência. Sentença d eprimeiro grau demonstrando a inadequação da via eleita. Impossibilidade do conflito de competência como sucedâneo recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência procedido pelo juízo da 7ª Vara Federal da SJRN e pelo juízo do Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF, em ação ordinária perante a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, visando a restituição de valores que lhe foram indevidamente cobrados pelo poder público a título de Plano de Seguridade Social - PSS em precatório. Nesta Corte, o conflito não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.00... ()

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Doc. 240.2061.1130.6107

137 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015, art. 66. Inexistência de decisões conflitantes de dois ou mais juízos.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Segundo inteligência do CPC, art. 66, para que se configure conflito negativo de competência, é necessário que haja manifestação de duas autoridades judiciárias, de diferentes esferas, declarando sua incompetência para processamento e julgamento da lide. 3 - Hipótese em qu... ()

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Doc. 211.0475.4000.2900

138 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Juízo da recuperação judicial. Juízo da execução cível. Inexistência de controvérsia sobre a extensão da jurisdição. CPC/2015, art. 66. Constrição de bens de sócio. Não configuração de conflito. Inexistência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 66. Súmula 480/STJ. Agravo não provido.

1 - O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2 - A penhora de bens de terceiros não viola o juízo atrativo da recuperação e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de competência, nos termos da Súmula 480/STJ: O juízo da recuperação judic... ()

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Doc. 211.0475.4000.2600

139 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Juízo da recuperação judicial. Juízo da execução trabalhista. Descabimento do incidente como sucedâneo recursal. Não configuração de conflito. Inexistência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 66. Agravo interno não provido.

1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O conflito não se configura quando cada um dos juízos suscitados atuou em conformidade com sua estrita esfera de c... ()

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Doc. 221.2200.8302.8333

140 - STJ. Conflito negativo de competência. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Principal. Honorários contratuais. Natureza do crédito. Competência. Juízo da recuperação judicial. Cooperação judicial. Instauração. Necessidade. CPC/2015, art. 66, II. CPC/2015, art. 69, I, III e IV.

Havendo manifestação do Juízo da recuperação judicial no sentido de que determinado crédito não integra o patrimônio da recuperanda ou não está submetido aos efeitos da recuperação judicial, cabe ao Juízo a que vinculada a conta judicial em que depositado este crédito ultimar os atos de pagamento. 1 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, II, há conflito de competência quando 2 (dois) ou mais juízes se considerem incompetentes para o julgamento do feito, atribuindo um ao outro a c... ()

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Doc. 210.6091.0178.8753

141 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Rediscussão do julgado. Ausência de conflito.

1 - Os embargos de declaração, a teor das disposições do CPC/2015, art. 1.022, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1 -1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida. 2 - Nos termos do CPC/2015, ar... ()

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Doc. 210.6091.0829.7894

142 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Rediscussão do julgado. Ausência de conflito.

1 - Os embargos de declaração, a teor das disposições do CPC/2015, art. 1.022, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1 -1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida. 2 - Nos termos do CPC/2015, ar... ()

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Doc. 210.6091.0975.7725

143 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Rediscussão do julgado. Ausência de conflito.

1 - Os embargos de declaração, a teor das disposições do CPC/2015, art. 1.022, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1 -1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida. 2 - Nos termos do CPC/2015, ar... ()

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Doc. 210.6290.9656.4759

144 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no conflito positivo de competência. Juízo da recupoeração e juízo cível. Imóvel que não pertence às empresas recuperandas. Súmula 480/STJ. Conflito não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias. 2 - No caso sob análise, segundo as informações prestadas pelo Juízo do soerguimento, o imóvel objeto de penhora não pertence às suscitantes e nem mesm... ()

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Doc. 210.7010.9702.7901

145 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Ação ordinária objetivando o fornecimento de medicamentos. Extinção do feito, sem a Resolução do mérito, pelo Juízo Estadual. Inexistência de conflito negativo de competência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «para caracterizar-se o Conflito de Competência, é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes, ou incompetentes, para processar e julgar a mesma demanda (STJ, AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/10/2011), ou que entre dois ou mais Juízes surja controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, nos termos do CPC/1973, art. 115, I, II e III (C... ()

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Doc. 211.0011.0959.3464

146 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Rediscussão do julgado. Ausência de conflito.

1 - Os embargos de declaração, a teor das disposições do CPC/2015, art. 1.022, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1 -1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida. 2 - Nos termos do CPC/2015, ar... ()

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Doc. 221.2160.9243.0199

147 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Falência. Reclamação trabalhista. Ato de constrição anterior. Sujeição ao juízo universal. Agravo interno não provido.

1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/20... ()

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Doc. 210.5120.8159.9354

148 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Juízo da recuperação judicial. Juízo da execução cível. Inexistência de controvérsia sobre a extensão da jurisdição. CPC/2015, art. 66. Constrição de bens de sócio. Não configuração de conflito. Inexistência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 66. Súmula 480/STJ. Agravo não provido.

1 - O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2 - A penhora de bens de terceiros não viola o juízo atrativo da recuperação e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de competência, nos termos da Súmula 480/STJ: O juízo da recuperação judic... ()

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Doc. 210.6241.1808.4551

149 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Rediscussão do julgado. Ausência de conflito.

1 - Os embargos de declaração, a teor das disposições do CPC/2015, art. 1.022, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1 -1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida. 2 - Nos termos do CPC/2015, ar... ()

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Doc. 220.5051.2454.2411

150 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito negativo de competência. Conflito entre os juízos da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Fornecimento de medicamento. Sentença de extinção do feito. Ausência de controvérsia a respeito de qual o juízo competente para processar e julgar a demanda.

1 - Hipótese em que a parte autora suscitou conflito negativo de competência a fim de que fosse definido qual o Juízo competente para processar e julgar ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, cuja pretensão é o fornecimento de medicamento. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes, ou se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência, ou ainda quando en... ()

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