51 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Multa.
«A CLT, no art. 880, disciplina de forma específica a execução no processo do trabalho, determinando que se efetue o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou se garanta a execução, sob pena de penhora. A expressa e específica disposição legal que contempla a forma de execução trabalhista impede a imposição de multa com base em normas de caráter genérico, a exemplo dos CLT, art. 652, «d», e CLT, art. 832, § 1º.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)