51 - TST. Acúmulo de função. Apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial.
«O Tribunal Regional registrou ter sido comprovado, por meio da prova documental, que o reclamante acumulou as funções de motorista e de Agente de Serviços Elétricos - Inspeção III. Consignou, ainda, que referido documento «descreve amiúde as competências e atribuições do empregado da Reclamada no cargo do Reclamante, dentre as quais não há a atividade de condução de veículos». Afirmou, por fim, que «uma vez discriminadas as funções, dirigir automóveis não está no rol ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)